DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096418/2021.
Código: 098.724
Interessado: YSMAN PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar, Antecedentes criminais do país de origem (só apresentou tradução)
e Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem a
informação de avaliação presencial, evidenciando assim, o descumprimento às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092494/2021.
Código: 094.567
Interessado: MUHAMMAD ZUBAIR ALI QURESHI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como ( Comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa - foi anexada Certificado de extensão em Proficiência de língua portuguesa,
não faz menção a prova presencial, apenas a concessão do espaço físico), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092622/2021.
Código: 094.693
Interessado: RONEL ALCINOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual,
certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado,
comprovante de tempo para confirmar residência no Brasil, certificado de que sabe se
comunicar em língua portuguesa não consta que houve prova presencial.), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102627/2021.
Código: 105.367
Interessado: RODRIGUE POMPEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa com a avaliação presencial e certidão de antecedentes criminais do país de
origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0092707/2021.
Código: 094.777
Interessado: ISMAILLE GIROT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Legalização do Antecedente Criminal do país de
origem e certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça federal.), foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102712/2021.
Código: 105.464
Interessado: FATOUMATA BINTA BAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais da justiça
estadual, o
comprovante de
residência atualizado e
a avaliação
presencial no
comprovante de requisito da língua portuguesa, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095714/2021.
Código: 097.983
Interessado: HUSSEIN SHIBLY SHIBLY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102696/2021.
Código: 105.447
Interessado: KENETA ALEXIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089629/2021.
Código: 091.545
Interessado: MOHAMED SABRI ABDEL WAHAB AWAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102664/2021.
Código: 105.409
Interessado: VOLNY GESSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como certidão das justiças, Federal e Estadual, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o
não cumprimento das exigências
previstas no art. 65
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101672/2021.
Código: 104.329
Interessado: MIKE LAFLEUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só
apresentou tradução que indica original fora do prazo de validade) e não apresentou
certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem a
informação de avaliação presencial, sem conteúdo programático e sem histórico escolar,
evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101492/2021.
Código: 104.127
Interessado: ESMERALDA CORREIRA PEREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, com seu
nome incorreto, divergindo do CRNM, evidenciando assim, o descumprimento à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103909/2021.
Código: 106.787
Interessado: MARIE SOLANGE PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente (a Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM ), deixando de anexar todos
os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101560/2021.
Código: 104.213
Interessado: BASIL ONYEBUCHI ORABUCHI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, emitido por instituição
que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, evidenciando
assim o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090450/2021.
Código: 092.394
Interessado: LUDOVICA LEONE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de residência
ATUALIZADO; Cópia do passaporte completo; foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências no prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017".
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072782/2021.
Código: 073.711
Interessado: GUYRRA FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Cópia dos dois lados do RNM, comprovante de
endereço válido e atualizado, certidão de antecedentes criminais expedido pelo país de
origem), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e
houve
o
encaminhamento pela
Polícia
Federal
com
sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o
não cumprimento das exigências
previstas no art. 65
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0088424/2021.
Código: 090.245
Interessado: JUNQIANG TAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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