DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072686/2021.
Código: 073.590
Interessado: GIOVANNI SAVIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 1.252 dias do Brasil e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0091712/2021
Código: 093.761
Interessado: MASAMBA LUBUANDU MAMIE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento
recepcionado no
§ 4º,
do art.
5º da
Portaria retromencionada,
e houve
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105680/2021.
Código: 108.768
Interessado: OSVALDO ADRIAN LOPEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073423/2021.
Código: 074.356
Interessado: SANDRA MILENA VÉLEZ ECHEVERRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado
e traduzido
por tradutor
oficial no
Brasil, foi
notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073690/2021.
Código: 074.633
Interessado: MODOU FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido no Brasil; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073709/2021.
Código: 074.654
Interessado: KEHINDE SAMSON ABIOYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
certidão de casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou
companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e
convivência, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101280/2021.
Código: 103.891
Interessado: NADIA DA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103862/2021.
Código: 106.731
Interessado: ALY BABACAR KEBE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido (Não apresentou o
passaporte completo, não apresentou um certificado da língua portuguesa no conformes
da portaria), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101997/2021
Código: 104.697
Interessado: TANISHA ROY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi
solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, e
que não foi apresentada até a presente data, tendo em vista o não cumprimento do
Parágrafo Único do art. 70 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072779/2021.
Código: 073.708
Interessado: OSAMA GAZY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090332/2021.
Código: 092.276
Interessado: PRISNOR TIMOLUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem vencida e
sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e apresentou documento
emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto
não atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067753/2021.
Código: 068.407
Interessado: MALICK KAIRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101821/2021.
Código: 104.488
Interessado: LOKENSON FLERIUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto,
não
atende
à
exigência
contida
no inciso
IV,
art.
65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102688/2021.
Código: 105.438
Interessado: SAINTILIA GESSE EXAVIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não
apresentou os
seguintes documentos:
certidão de
antecedentes
criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual,
Documento internacional de viagem e comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110622/2021.
Código: 114.149
Interessado: YAMEN AL SALTY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072355/2021.
Código: 073.248
Interessado: LUIS ALFONSO HIDALGO RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de viagem internacional, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072538/2021.
Código: 073.432
Interessado: ADIARIS RODRIGUEZ GOMEZ
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