DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072562/2021.
Código: 073.456
Interessado: TUNÍSIA VICTORIA FRANCISCO DO NASCIMENTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do
documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073197/2021.
Código: 074.136
Interessado: MOHAMMAD JIBAN AHMAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no
Brasil; cópia do documento de viagem internacional; declaração conjunta de ambos os
cônjuges, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência
e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083367/2021.
Código: 084.903
Interessado: EDUARDO AVEL LEAL APARICIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um ano de
residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende o disposto no inciso II do art.
65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073856/2021.
Código: 074.808
Interessado: VALENTINA GAONA SUAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072719/2021.
Código: 073.627
Interessado: JOSÉ ALEJANDRO OSORIO CASTILLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102173/2021
Código: 104.887
Interessado: SHAHID NADEEM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, bem como, não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país
de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0088247/2021.
Código: 090.056
Interessado: NORMA BEATRIZ CHACMANA SALAZAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidões de
antecedentes criminais Federal e Estadual, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0090839/2021
Código: 092.822
Interessado: MAMADOU NGOM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais
como, a certidão de casamento atualizada, e documentos que comprovem a residência
pelo período de 1 ano. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101991/2021
Código: 104.689
Interessado: THEOPHILUS UCHENNA ADINDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070840/2021.
Código: 071.677
Interessado: EVENS LAGRENADE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido no Brasil; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0097713/2021
Código: 100.091
Interessado: PATRICK LESPINAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida, por tradutor público juramentando.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0065095/2021.
Código: 065.440
Interessado: LULCHARME PETION
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, e apresentou certificado de língua portuguesa, sem a
informação de avaliação presencial, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais da Justiça Federal, evidenciando o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0104257/2021
Código: 107.186
Interessado: BARRA FALL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual (Acre, Maranhão e Rio Grande do Sul) e Federal
(TRF 1 e TRF 4), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0064554/2021.
Código: 064.875
Interessado: GUYTON DESSOURCES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução que indica original fora do prazo de validade), não apresentou certidões de
antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual e não apresentou comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, emitido por instituição
que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, evidenciando
assim o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073840/2021.
Código: 074.792
Interessado: OUSMANE BA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já foi concedida
a naturalização através do processo 235881.0003491/2020.
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