DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.638, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.000121/2012-99. Interessado: SPE 1 - Central Eólica Mundo Novo S.A.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da EOL Mundo Novo V, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.033552-5.01. A íntegra
deste Despacho
e seu Anexo constam
dos autos e estarão
disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.647, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
ADJUNTO
DE CONCESSÕES
E
AUTORIZAÇÕES
DE
GERAÇÃO
DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL,
no uso das
atribuições conferidas pela Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o disposto
na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo
nº 48500.005500/2020-85, decide: alterar para 21 de agosto de 2023 a vigência do
DESPACHO Nº 2.650, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo no 48500.001943/2014-59. Interessado: PCH Fartura Energética Ltda. Decisão:
Registrar a CGH Fartura, localizada no município de Angelina, no estado de Santa
Catarina, e outras providências. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra dos Despachos nº 711, 713, 714, 715, 716, e 717, de 13 de
março de 2020, cujos resumos foram publicados no D.O.U. de 17.03.2020, Seção 1, p.
49, v. 158, n. 52, onde se lê "compartilhada com as EOL Jerusalém II, Jerusalém III,
Jerusalém IV, Jerusalém V e Jerusalém VI", leia-se: "compartilhada com as EOL
Jerusalém II, Jerusalém III, Jerusalém IV, Jerusalém V e Jerusalém VI, Boqueirão I e
Boqueirão II"
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.561, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato
Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
.
MARIO HAUBRICHT FILHO
NOVAES & HOKI LTDA
MDA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
.
ABENET PROVEDORA DE ACESSO A INTERNET LTDA - ME
REDE INFORMÁTICA E INTERNET LTDA
MITAS - INTERNET BANDA LARGA LTDA
.
CLEITON CORREIA DE SOUZA
DESPACHO Nº 2.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, alterada pela Portaria ANEEL nº 6.619, de 15 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do Processo
nº 48500.004328/2022-12, decide dar provimento ao Pedido de Reconsideração contra o Despacho nº 2.023, de 2022 e autorizar a implantação de reforço em instalação sob
responsabilidade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, conforme Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
.
Concessionária
SGPMR
Instalação
Tensão (kV)
Descrição do reforço
Data de Necessidade
Prazo (*)
.
C H ES F
0001826/2021
Igaporã III
500
Instalação
de um
1
(um)
Módulo de
Manobra
de
Interligação de Barras 500 kV (15D5), arranjo Disjuntor e
Meio, na SE Igaporã III.
Imediata
0
*O prazo é de 0 meses em decorrência da obra já ter sido concluída.
Despacho 3.354, de 27 de novembro de 2020, que concedeu à Empresa Cris
Participações e Administração de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.374.912/0001-87,
o Registro para Revisão dos Inventário Hidrelétrico do rio das Cinzas e seu afluente o
rio Laranjinha, no trecho entre a nascente e a foz do rio Paranapanema, integrantes
da sub-bacia 64, no estado do Paraná, cadastrado sob o código de inventários -
CINV;INV.64.0002.01-1.
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.649, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004105/2007-16, decide restabelecer a operação comercial
da unidade geradora (UG) 1B da Central Geradora Termelétrica (UTE) Três Lagoas, Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTEGNMS027975-7, localizada no município
de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A
- Petrobrás.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de setembro de 2022.
Nº 2.654 Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de Betânia do Piauí,
no estado do Piauí.
Nº 2.655 Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de
Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.656 Processo nº: 48500.003611/2018-32. Interessados: Vale do Pontal Açúcar e Álcool
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Vale do Pontal 2. Unidades Geradoras:
UG1, de 25.000,00 kW. Localização: Município de Limeira do Oeste, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.657 Processo nº: 48500.001135/2019-04. Interessados: Central Eólica Monte Verde I
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde I. Unidades Geradoras: UG1
a UG16, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.658 Processo nº: 48500.001131/2019-18. Interessados: Central Eólica Monte Verde V
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Monte Verde V. Unidades Geradoras: UG1
a UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.659 Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baraúnas XV (Antiga Massaroca I). Unidades
Geradoras: UG4 e UG5, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.613, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.006152/2022-25, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação interposta
pela Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A., CNPJ nº 00.552.646/0001-81; (ii)
determinar à Enel Distribuição Goiás CELG Distribuição S.A. - CELG D, CNPJ nº
01.543.032/0001-04 realizar a compensação, nos termos do art. 151 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, referente à violação do prazo estabelecido no art. 197 da
mesma Resolução Normativa para apresentação de resposta e solução de reclamações,
referente às 11 reclamações apresentadas pela empresa consumidora (108772, 108774,
108775, 108779, 108784, 108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e 108854); e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o
seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
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