DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.184, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/CE0229446
A PEREIRA DA COSTA
27.220.881/0002-93
48610.220151/2022-44
. PR/PA0229456
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS PRIME LTDA
44.414.557/0001-44
48610.220333/2022-15
. PR/PR0229436
AUTO POSTO PETRO LTDA
47.215.435/0001-17
48610.221453/2022-30
. PR/PA0229443
AUTO POSTO PETRODADO EIRELI
39.405.289/0001-64
48610.219012/2022-78
. PR/RS0229440
COMERCIAL DRB DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
47.408.162/0001-27
48610.220777/2022-51
. PR/SC0229438
MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
37.435.735/0011-20
48610.220647/2022-18
. PR/CE0229439
NILTON CESAR GOMES VASCONCELOS
34.102.569/0001-80
48610.220681/2022-92
. PR/PE0229445
POSTO DE COMBUSTIVEIS CB LTD
46.895.970/0001-01
48610.221304/2022-71
. PR/MG0229442
POSTO KINNY RAIKKONEN LTDA
42.368.863/0001-66
48610.221610/2022-15
. PR/AL0229444
POSTO SÃO JOSE LTDA
46.530.600/0001-62
48610.221460/2022-31
. P R / BA 0 2 2 9 4 4 1
REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS SAUBARA LTDA
42.393.230/0001-08
48610.220718/2022-82
. PR/MT0229437
VITORIA 77 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
41.779.350/0001-85
48610.205883/2022-12
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 670, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de
2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.221898/2022-10, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica Geoflux Exploração e Produção de Petróleo Ltda., com registro
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.385.032/0001-49,
autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art.
4º Fica
a empresa
obrigada
a cumprir
integralmente todas
as
obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.182, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo n° 48610.221898/2022-10, resolve:
1.Fica Geoflux Exploração e Produção de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº 32.385.032/0001-49, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.29.33.32385032.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as deliberações aprovadas na 113ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 9.893, de 27 de
junho de 2019, observando o disposto no Decreto Legislativo nº 06 de 2020, dando
cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua
113ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 14 de setembro de 2022, por vídeo conferência,
resolve:
Art. 1º Aprovar as atas:
I - 112ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 08/06/2022;
II - Reunião Extraordinária ocorrida no dia 18/07/2022.
Art. 2º Aprovar o regulamento para Diplomação dos estados que apresentarem
crescimento na criação de conselhos e fundo do idoso.
Art. 3º Aprovar, por maioria, a adequação orçamentária dos recursos do Fundo
Nacional previstos na Resolução nº 64/2022, no valor de R$27.334,80 (vinte e sete mil
trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) para: adquirir placas para diplomação
dos estados Amigo da Pessoa Idosa e para atender as despesas com o concurso literário,
conforme editais nº 1/2022 e nº 2/2022 itens 1.1 e 3.3.
Art. 4º Aprovar, por maioria, a Recomendação para a alteração dos nomes dos
conselhos, para substituir as expressões "idoso(a)" e "idosos (as)" pelas expressões "pessoa
idosa" e "pessoas idosas".
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
25000.182106/2020-03, interposto pela SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICÊNCIA DE
SÃO CAETANO
DO SUL/SP, CNPJ nº
59.307.074/0001-18, contra a
decisão de
indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos
requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações
e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PORTARIA GM/MS Nº 3.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Suspende na parcela julho de 2022, a transferência de incentivos financeiros das equipes e
serviços da Atenção Primária, com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, abril e maio de 2022, e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.115460/2022-86, do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Suspender na parcela julho de 2022 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a
esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS)
do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
Equipes (INE) suspensas por duplicidade profissional na parcela julho de 2022
.
UF
IBGE
Município
INE
Tipo de equipe
.
AL
270140
CAMPO ALEGRE
0000163309
Equipe Saúde da Família
.
AM
130260
M A N AU S
0001700545
Equipe Saúde da Família
.
BA
291430
IRAMAIA
0000195146
Equipe Saúde da Família
.
BA
291560
ITAMARA JU
0001692992
Equipe Saúde da Família
.
BA
292110
MEDEIROS NETO
0000203297
Equipe Saúde da Família
.
BA
292530
PORTO SEGURO
0001671561
Equipe Saúde da Família
.
BA
292740
S A LV A D O R
0000211753
Equipe Saúde da Família
.
BA
292740
S A LV A D O R
0000212733
Equipe Saúde da Família
.
BA
292740
S A LV A D O R
0001694561
Equipe Saúde da Família
.
BA
293250
UNA
0001621599
Equipe Saúde da Família
.
CE
230260
CAMOCIM
0002186411
Equipe Saúde da Família
.
ES
320335
MARILÂNDIA
0000283177
Equipe Saúde da Família
.
MG
310460
ASTOLFO DUTRA
0000222992
Equipe Saúde da Família
.
MG
311770
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
0000238511
Equipe Saúde da Família
.
MG
313130
I P AT I N G A
0001643789
Equipe Saúde da Família
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