DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da
Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista
a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o
pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário.
.
CPF
NOME
LOT E
.
***213.351***
MARIA MADALENA ALVES DE OLIVEIRA
JUN/2022
.
***299.857***
SAURITA DE OLIVEIRA QUINTANILHA
JUN/2022
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando
a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº
45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL Nº 12/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do artigo
13, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado
no DOU de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25130.000.083/2022-04, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas aniversariantes
no mês de JUNHO, que não realizaram o recadastramento anual/2022, conforme
estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de
2021 e terão seus pagamentos suspensos.
2. A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento do mês
de SETEMBRO/2022.
. CPF
NOME
. 054.592.495-20 EDNALDO MOREIRA SANTOS
. 130.678.265-15 ERENILDES PAIXÃO NOVAES
. 787.927.115-53 CARMELITA DOS SANTOS MOREIRA
. 010.115.415-13 CLÁUDIA SILVA CAPRISTRANO
. 243.968.426-00 E DLA NUNES SANTANA
. 376.132.605-00 ELENILZA PEREIRA BARBOSA
. 644.111.505-06 ELZA MARIA SILVA SANTOS
. 595.652.925.34 FRANCISCA DO OURO ARAÚJO
. 035.223.895-06 IDALICE AMÉLIA DE OLIVEIRA
. 084.840.905-15 RENILDA MARIA DE SOUZA FERREIRA
. 002.678.505-65 RITA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS
3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo (iniciando
por meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE ou Denatran) ou
no banco.
4.O crédito do(s) pagamento(s) será (ão) efetivados na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão;
5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado, deverá ser solicitado visita técnica, junto a SOAPE/SAGEP/DIA D M / S U ES T -
BA,
para comprovação
de vida
do titular
do benefício,
ficando o
pagamento
reestabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o
disposto nos Artigos 10 a 13 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020.
KEYLA OLIVEIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM SERGIPE
EDITAL Nº 9, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
EM SERGIPE, nomeado pela Portaria nº 4.676, de 05 de outubro de 2020, publicada no DOU nº
193, Seção 2, de 07 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.867 de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU de 04 de
outubro de 2016, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Portaria nº 244, de
15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de
2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento do beneficiário de pensão e
aposentado, que não atendeu à convocação para realizar a comprovação de vida anual,
conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020,
conforme tabela abaixo:
.
NOME
SIAPE
CPF
BENEFÍCIO
.
ANDRÉ BRANDÃO
352****
***.024.585-**
P E N S ÃO
.
PEDRO DOS SANTOS
049****
***.167.605-**
APOSENTADO
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
setembro de 2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria nº 244, de
2020 e Instrução Normativa nº 45, de 2020.
3.1. O credito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivados na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário
deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (079) 3234-2900
ou 3234-2912, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no
item 3.1 do presente edital.
ESDRAS MACHADO DE SOUZA
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