DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o Sr. ARISTIDES ALVES, CR nº
53221803, para apresentar alegações finais, em obediência ao contraditório e ampla
defesa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em Processo Administrativo de Cancelamento
de CR, instaurado pela Portaria nº 092-Sind-J, de 13 de julho de 2022, do Sr. PAULO JORGE
FERNANDES DA HORA, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, por não se
encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Caso o processo não
apresente defesa, será dada a decisão pelo cancelamento do CR, sendo enviado novo ofício
informando o cancelamento.
Foram realizadas diligências no telefone e endereço cadastrados no banco de
dados do SFPC/BGP, buscando efetuar a notificação, mas o Sr. ARISTIDES ALVES, não foi
encontrado em nenhum dos endereços, inviabilizando a notificação.
Em 19 de setembro de 2022.
Cel. PAULO JORGE FERNANDES DA HORA
Comandante
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve,
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021,
publicada no DOU de 01/10/2021, que estabeleceu a data de 31 de dezembro de 2021
como prazo limite para realização a Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e
anistiados políticos civis que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020
e setembro de 2021:
1.a) Aposentado
. Nome:
CPF
. LUIZ FERNANDO VALLADARES BORGES
075.227.031-15
. MARIA DAS MERCES DA SILVA MORENO
061.155.271-04
. MARIA LUZIA MAGALHAES
282.917.941-20
. MARIO PEDROSO
040.114.731-20
. NINA MARIA SILVA CORREA
130.294.871-72
. ORIPES JOSE DE OLIVEIRA
076.810.621-49
. RENE POMPEO DE PINA
004.546.211-91
. ZAIR BENEDITA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
062.664.601-49
b) Beneficiários(as) de Pensão:
. Nome:
CPF
. ADELAIDE FONTINELI DOS SANTOS
409.992.461-00
. JULIO PASSOS CUPENTINO DE BARROS
224.717.151-68
. NILTON DA CUNHA RIBEIRO
049.193.511-00
. NOEMIA PATEIS DE FRANCA
974.183.408-00
. ZAIR BENEDITA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
062.664.601-49
. ZAMITA RORIZ
307.796.181-49
. ZENIS MOURA JORDAO
585.599.651-49
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio da Reitoria -
Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521-1034 ou 1301 ou
via e-mail cadastro.dap@ufg.br, portando documento oficial de identificação original com
foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de janeiro de 2017.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62)
3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail cadastro.dap@ufg.br, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 84, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao senhor MAGDIEL FREITAS
PEREIRA, matrícula nº 2727304, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o
regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos
financeiros da exoneração, que resultou em débito no valor de R$1.674,66(um mil
seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), informa-se que haverá
a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
EDITAL Nº 85, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição do ex-servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.029472/2011-10, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da exoneração do
ex-servidor LEONIDAS PEREIRA DO VALE, matrícula nº 3204079, do cargo em comissão de
Chefe de Posto Indígena Canoanã, código DAS 101.1, no valor de R$ 13.707,96 (treze mil
setecentos e sete reais e noventa e seis centavos), com fundamento no art. 47 da Lei
8.112/1990.
2.
O 
ex-servidor
foi
notificado
por 
Edital
nº
76/CGGP/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI FUNAI 4429923), publicado no Diário
Oficial da União nº 160, de 23 de agosto de 2022, da instauração do processo
administrativo no dia 22 de agosto de 2022, e não apresentou manifestação escrita
tempestiva, bem como não houve a quitação do débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
EDITAL Nº 86, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a RAIMUNDO NONATO COSTA
SANTOS JUNIOR, matrícula nº 1973991, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e
cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o
regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de acertos
financeiros da exoneração do cargo em comissão de Chefe, código DAS 101.1, da
Coordenação Técnica Local em Novo Progresso III-PA, subordinada à Coordenação Regional
Kayapó Sul do Pará-PA, conforme disposto na Portaria n. 178/2022/FUNAI, DOU n. 46, de
09/03/2022, a contar de 09/03/2022 (3925594;3925598;3925606), resultando em débito
no valor de R$ 2.153,31(dois mil cento e cinquenta e três reais e trinta e um centavos),
informa-se que haverá a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
EDITAL Nº 87, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a RODOLPHO VALENTINI
JÚNIOR, matrícula nº 7443265, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias
da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular
procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da
ajuda de custo e da exoneração, resultando em débito no valor de R$ 9.797,00 (nove mil
setecentos e noventa e sete reais), informa-se que haverá a inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo
de 5 (cinco) dias.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
EDITAL Nº 88, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75
dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.003445/2022-70, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de faltas no período de 14 a 28 de março
de 2022, resultando em débito no valor de R$ 4.281,88, mais ás 5,25horas de atraso do dia
29/03/2022, no valor de R$ 62,85, que somados teve o valor de R$ 4.344,73(quatro mil
trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), que deverá ser ressarcido
pelo ex-servidor RENILDO CARNEIRO SANTOS, matrícula nº 1534097, com fundamento no
art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 110, de 01 de abril de 2022,
com efeitos a partir de 30/03/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de
05/04/2022, tendo em vista que no período de 14 a 28 de março de 2022 teve faltas, bem
como no dia 29/03/2022, teve atraso de 5,25 horas, totalizando um débito no valor de R$
4.344,73(quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), que
resultou em débito ao erário.
3. O ex-servidor foi notificado por edital/Nº 69/CGGP da instauração do
processo administrativo no dia 14/07/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 134, de
18 de julho de 2022, e não apresentou manifestação escrita tempestiva.
4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO

                            

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