DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2022 - UASG 113201
Nº Processo: 01341.000749/2021-91.
Pregão Nº 11/2022. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.
Contratado: 21.649.280/0001-33 - BULL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é
a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de prestação de
serviços técnicos de tecnologia da informação, compreendendo a manutenção das licenças
de uso da ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos (ged) e controle de
fluxo de trabalho (workflow), denominada onbase, do fabricante hyland solution inc.
Adquirida pela cnen para automação de processos de negócios pelo período de 1 (um) ano,
podendo se estender por até 60 (sessenta) meses, a contratação deverá prover a
continuidade da solução atendendo às necessidades e especificações estabelecidas, que
serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 15/09/2022 a 14/09/2023. Valor
Total: R$ 354.999,96. Data de Assinatura: 15/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 12/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
05/09/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada no serviço
de Service Desk e sustentação de infraestrutura de tecnologia para organização,
desenvolvimento, implantação e execução continuada de tarefas de suporte, rotina e
demanda,
compreendendo atividades
de
suporte
técnico remoto
e/ou
presencial,
conforme o Edital e seus Anexos.
EDSON FERREIRA DE ALMEIDA
Chefe de Serviço de Compras e Licitações
(SIDEC - 19/09/2022) 113201-11501-2022NE800084
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 25/2022 - UASG 113205
Contrato nº 04/2018/CDTN/DIGEA. Processo: 01344.000475/2018-13. PREGÃO SRP Nº
01/2018. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. CNPJ Contratado:
04.595.044/0001-62. Contratado: PORTAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA. - Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato nº 04/2018/CDTN/DIGEA por mais 12 (doze) meses
Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993, e alterações. Vigência:
17/09/2022 a 16/09/2023. Valor Total Estimado: R$ 110.620,68. Data de Assinatura:
05/09/2022.
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2022 - UASG 113202
Nº
Processo: 01342003222202290.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação de link de acesso dedicado à internet, para o
Reator Multipropósito Brasileiro - RMB, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/09/2022 das
08h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30. Endereço: Av Prof. Lineu Prestes 2242 Cidade
Universitaria
-
Adm
Secli,
Butantã
-
São
Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/113202-5-00064-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 20/09/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/10/2022
às
09h30
no
site
www.gov.br/compras.
Informações
Gerais:
Para
o
correto
dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas
instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para
esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h. O agendamento poderá ser realizado
através de e-mail: secli@ipen.br ou telefone (11) 2810-5532 (Fidel Furtado Sanchez) ou
(11) 2810-5057 (Paulo Henrique Bianchi).
ANTONIO HELDER VIEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/09/2022) 113202-11501-2022NE000001
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.14.0216.06; Data de Assinatura: 16/09/2022; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Sergipe Parque
Tecnológico - SERGIPETEC; CNPJ nº 06.938.508/0001-11; Objeto: Prorrogação de prazos;
Prazo de Utilização: 13/02/2023; Prazo de Prestação de Contas: 14/04/2023.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública ADAPTABRASIL MCTI ¿ CONTRIBUIÇÃO DA CIÊNCIA
PARA MEDIDAS DE ADAPTAÇÃO/ADAPTA BRASIL 2020. As propostas encontram-se no Link:
http://resultado.cnpq.br/9610577201528014
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público o resultado da Chamada Pública COALIZÃO MULTIÔMICAS PARA ESTUDO DA
PANDEMIA DE COVID-19 NA POPULAÇÃO BRASILEIRA. As propostas encontram-se no Link:
http://resultado.cnpq.br/0139134972307827
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente do Conselho
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna público o resultado Concessão de auxílio financeiro à pesquisa para a chamada
Pós-Doutorado Sênior - PDS 2020.(Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se
no link: http://resultado.cnpq.br/3895559642369712
EVALDO FERREIRA VILELA
Presidente
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.004081/2022-19
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. - AWS, CNPJ 23.412.247/0001-10.
Do Objeto: Constitui objeto do Acordo que os Partícipes se comprometem a desenvolver e
estreitar sua colaboração nos campos da ciência, tecnologia e inovação de acordo com
seus próprios programas e com aqueles aprovados conjuntamente, com vistas a oferecer
aos pesquisadores selecionados Acesso ao Ambiente de Computação em Nuvem da AWS
(Cloud Credits for Research). Essa colaboração será realizada por meio de Chamada Pública
para fomento a projetos de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação (CT&I), conforme
definido pelos Partícipes, obedecidas as suas respectivas normativas internas e os termos
e condições de cada tipo de programa disponibilizados pela AWS. Sujeito às normativas
internas da AWS e ao Acordo, e os termos e condições dos Créditos Promocionais da AWS
(disponibilizado em https://aws.amazon.com/pt/awscredits/), serão concedidos Créditos
Promocionais da AWS para acesso aos serviços em nuvem (Cloud Credits for Research).
Doravante denominados Créditos Promocionais, aos projetos de pesquisa em C T&I
contemplados na Chamada Pública citada. Do Investimento: Para o cumprimento das
metas definidas no Plano de Trabalho. (Anexo I) a AWS outorgará Créditos Promocionais da
AWS, na forma
citada, que poderão atingir
o valor em Reais
equivalente de
US$1.200.000,00, que, ao câmbio da data de assinatura do Acordo, representariam cerca
de R$6.000.000,00, limite que ficará condicionado à seleção de projetos de pesquisa
qualificados consoante os critérios estipulados pelos Partícipes, com necessidade e uso
efetivo dos serviços de computação em nuvem observadas as regras apresentadas na
Chamada Pública respectiva. Em contrapartida, o CNPq empregará os recursos materiais e
humanos necessários à operacionalização da Chamada, incluindo Consultores Ad Hoc de
elevada especialização nas áreas específicas a serem contempladas. Este valor em reais
indicado é apenas uma referência e pode variar de acordo com o câmbio e as regras do
dólar praticado pela AWS, sendo que, para todos os fins do Acordo, são considerados os
valores em dólares apenas. Da Execução: Os Partícipes promoverão essa cooperação por
intermédio dos seguintes mecanismos: a) Lançamento de ações para auxiliar os CNPq a
selecionar projetos de pesquisa em CT&I, que atendam os interesses dos Partícipes; e b)
Concessão de Créditos Promocionais pela AWS para uso pelos coordenadores dos projetos
de pesquisa em CT&I contemplados na Chamada Pública lançada pelo CNPq nas áreas do
conhecimento definidas pelos Partícipes, na forma prevista no Acordo. Sujeito às
normativas internas da AWS e ao Acordo e aos termos e condições dos Créditos
Promocionais, AWS
disponibilizará Créditos
Promocionais conforme
discriminação
detalhada no Plano de Trabalho. Além dos mecanismos mencionados, os Partícipes
poderão realizar a cooperação por meio de instrumentos ou programas específicos de cada
instituição.
Nenhuma cláusula do Acordo impede quaisquer um Partícipe de trabalhar ou celebrar
contratos com terceiros. Nenhuma cláusula do Acordo deverá alterar ou modificar
quaisquer contratos celebrados por quaisquer Partícipes com terceiros. Da vigência: O
Acordo vigerá pelo prazo de sessenta meses, a contar da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 30/08/2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF
***.547.806-**, Pela AWS: Paulo Aparecido Cunha - Country Manager for Public Sector ,
CPF: ***.556.338-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008799/2022-84
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso -
FAPEMAT, CNPJ 02.357.455/0001-94. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de
bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito do
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no Plano de
Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes objetivos
específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com
suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no País; b)
contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica
e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País; e c) estimular a realização de
ações comuns e complementares entre o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa
(FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma descentralizada e flexível para o
fortalecimento e a expansão dos grupos de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs)
do País. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão
concedidas bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI),
sob responsabilidade do Primeiro Partícipe e recursos de capital/custeio e bolsas sob
responsabilidade do Segundo Partícipe. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas
respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios
técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no
Plano de Trabalho. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação
o valor global de R$ 4.500.000,00, sendo R$ 3.000.000,00 a serem concedidos pelo
Primeiro Partícipe na forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 1.500.000,00, a serem concedidos
pelo Segundo Partícipe como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e
financeira dos Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe.
Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As
liberações dos recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de
recursos de contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser
divididos em até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro
Partícipe não utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para
outras FAPs, ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras
Unidades da Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à
FAP e que não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou
Edital Público, ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital
Público no ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da
data de sua assinatura. Data de assinatura: 16.09.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo
Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPEMAT: Marcos de Sá Fernandes da
Silva - Presidente, CPF: ***.471.271-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008742/2022-85
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas -
FAPEAM, CNPJ 05.666.943/0001-71. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à
concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão
de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do conhecimento no âmbito
do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil, conforme descritas no
Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores possui os seguintes
objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que jovens doutores possam
prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida
excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de
vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as regiões e para o País;
e c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre o CNPq e as
Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de recursos de forma
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