DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022092000073
73
Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2022 - UASG 153114
Número do Contrato: 65/2018.
Nº Processo: 23078.515598/2018-76.
Pregão. Nº 98/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato originário, por 12 (doze) meses e alterar o valor
mensal do contrato, para r$ 176.291,62 (cento e setenta e seis mil duzentos e noventa e um
reais e sessenta e dois centavos), com base no ajuste referente às alíquotas de pis/cofins.
Vigência: 24/09/2022 a 24/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.115.499,44. Data
de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 153114
Número do Contrato: 13/2022.
Nº Processo: 23078.545339/2021-75.
Pregão. Nº 22/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 27.114.547/0001-74 - MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI. Objeto:
Retificar a alteração de postos da faculdade de direito realizada pelo ta2 e suprimir 0,01%
do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a r$ 87,63 (oitenta e sete reais e
sessenta e três centavos) mensais, referente à alteração de carga horária de postos para
reinclusão do posto de porteiro 30 horas semanais, 5 dias por semana, porto alegre/rs
(faculdade de direito).. Vigência: 17/09/2022 a 04/05/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 11.087.616,00. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO UASG 153115
Nº Processo: 23079.231359/2022-32.
Instrumento Jurídico: Termo Aditivo Nº 0050.0121760.22.9 (4600668444)
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.
Valor Total: R$ 3.045.538,12.
Vigência: 03/08/2022 a 29/01/2025.
Data de Assinatura: 16/09/2022.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO - UASG 153115
Nº Processo: 23079.032665/2018-10.
Instrumento Jurídico: Termo Aditivo Nº 5850.0108429.18.9 (4600576611)
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO
COORDENAÇÃO
DE PROJETOS,
PESQUISAS
E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Dilatar o prazo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
Valor Total: R$ 949.862,17.
Vigência: 05/11/2018 a 04/11/2023.
Data de Assinatura: 16/09/2022.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 32/2022
Comunico a quem possa interessar, o Resultado de Julgamento do Pregão
Eletrônico nº 32/2022. Sagrou vencedora, a empresa: Lancer Engenharia LTDA, CNPJ
44.785.815/0001-07, para o item 1.
ANDRE ESTEVES DA SILVA
Pró-Reitor de Gestão e Governança
(SIDEC - 19/09/2022) 153115-15236-2022NE009999
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA - UASG 153115
Nº Processo: 23079.215163/2022-09.
Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria.
Partícipes:
MINERAÇÃO
MORRO
VERDE
LTDA,
CNPJ:
20.094.607/0002-76,
e
a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Desenvolvimento do projeto intitulado "Fosfogênese e o ambiente sedimentar do
depósito de fosfato de Pratápolis, MG".
Valor Total: R$ 61.640,00.
Vigência: 15/09/2022 a 15/09/2024.
Data de Assinatura: 15/09/2022.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
CONSELHO DE ENSINO PARA GRADUADOS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL CEPG Nº 611, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
PROFESSOR VISITANTE (PV)
O presente edital tem por objetivo selecionar 10 (dez) propostas de excelência submetidas por Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com vistas a
contratar, em regime temporário, com dedicação exclusiva, na classe de professor adjunto 1, professores/pesquisadores doutores em todas as áreas do conhecimento, que tenham obtido o título há
pelo menos 2 (dois) anos no ato da contratação.
O contratado será escolhido mediante processo seletivo simplificado, precedido de ampla divulgação em âmbito nacional, nos termos da Resolução CEPG 03/2012.
TÍTULO I
DAS PROPOSTAS
Art. 1º Cada Programa de Pós-Graduação poderá submeter proposta que contemple a contratação de Professor Visitante Adjunto (PV), nas seguintes modalidades:
I - Individual - Uma proposta por programa.
II - Em associação - Uma proposta envolvendo dois ou mais Programas.
Parágrafo 1º A associação a que se refere o inciso II deste artigo deverá envolver ao menos um Programa com conceito CAPES 5, 6 ou 7 e ao menos um Programa com conceito CAPES
3 ou 4 na data limite de submissão de propostas neste edital.
Parágrafo 2º As propostas de programas que já tenham professor visitante (adjunto ou sênior) em atividade, na data limite de submissão neste edital, serão realocadas nas últimas
posições de classificação após os últimos classificados que não tiverem PV em atividade.
Parágrafo 3º Os programas podem concorrer concomitantemente neste edital e no edital para professor visitante sênior, mas só poderão ser contemplados em um dos editais. Assim, no
caso de ser classificado nos dois editais, o programa receberá a vaga pela qual optou no Formulário de Inscrição.
Art. 2o A proposta submetida pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação deverá ser apresentada na forma de processo administrativo e deverá ser aberto via SEI, contendo os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição (em anexo) devidamente preenchido;
II. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade ou oportunidade e importância da contratação do PV para o(s) Programa(s) de Pós-Graduação;
III. Avaliação sintética das atividades realizadas por professor(es) visitante(s) contratado(s) após processo de seleção regulado pelo último edital CEPG (Edital CEPG 284/2019) explicitando
o cumprimento total ou parcial do Plano de Trabalho com relação às atividades de pesquisa, ensino, orientação acadêmica e extensão.
Obs.: O Programa que não recebeu professor visitante por meio do edital CEPG 284/2019 deve mencionar esse fato na proposta.
IV. Plano de Trabalho com:
a) Fundamentação teórica e metodológica para seu desenvolvimento
b) Objetivos e metas
c) Aderência da proposta aos objetivos do Programa
d) Descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino (carga horária semanal por disciplina) e orientação acadêmica, compatíveis com a vigência do contrato e a infraestrutura
disponível, visando, principalmente, os estudantes de Pós-graduação
e) Cronograma detalhado das atividades
V. Aprovação do plano de trabalho pela Comissão Deliberativa do Programa avaliando a aderência da proposta aos objetivos do Programa de PG.
VI. Atas ou Declarações de aprovação das reuniões nas quais foi aprovado o plano de trabalho.
A(s) ata(s) deverá(ão) estar devidamente assinadas pelas seguintes instâncias:
a) Comissão Deliberativa do Programa de Pós-graduação
b) Congregação (ou Conselho equivalente) da Unidade
c) Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) - quando houver
VII. Edital(is) do(s) último(s) processo(s) seletivo(s) de Mestrado e Doutorado (quando houver) para avaliação das ações afirmativas.
Parágrafo 1º A proposta prevista no Art. 1º, inciso II poderá contar com aprovação apenas nas instâncias deliberativas da Unidade proponente principal.
Parágrafo 2º Apenas a aprovação na Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP), quando houver, poderá ser entregue ad referendum, sendo vedada nas demais instâncias.
Parágrafo 3º As propostas NÃO podem conter nome de candidato.
TÍTULO II
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 3º As propostas apresentadas pelos Programas de Pós-graduação serão analisadas nas seguintes etapas:
I - Pré-análise técnica - realizada pela assessoria técnica e pelos membros da Câmara de Corpo Docente e Pesquisa (CCDP), que verificarão o cumprimento das condições deste edital. As
propostas que atenderem aos requisitos explicitados neste edital passarão para as demais etapas, sendo desclassificadas as demais propostas.
II. As propostas desclassificadas terão um prazo de 24 horas para entrar com recurso, sendo que o mesmo deve restringir-se a indicar possíveis erros e/ou contrapor o motivo do
indeferimento. Não será permitida a inclusão de fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto da análise anterior.
III - Análise de mérito do plano de trabalho - realizada por consultores ad hoc, indicados pela Câmara de Corpo Docente e Pesquisa, que observarão os seguintes aspectos:
a) Qualidade da estrutura e organização do trabalho
b) Coerência na argumentação, consistência metodológica e factibilidade de execução
c) Grau de contribuição para o conhecimento ou inovação
d) Relevância dos resultados previstos na proposta
e) Aderência da proposta aos objetivos do Programa
IV - Análise final de mérito da proposta apresentada - realizada pela CCDP com apoio da assessoria técnica, consolidando as análises técnica, de mérito e da proposta apresentada,
seguindo os seguintes critérios de pontuação:
Fechar