DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Comprovar necessidade de reposição de professor para alguma linha de pesquisa ou consolidação de uma área recentemente aberta
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que comprovem
0 pontos: programas que não comprovem
. Comprovar necessidade de articulação com projetos internacionais
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que comprovem
0 pontos: programas que não comprovem
. Avaliação de atividades realizadas por Professor Visitante ou Professor Visitante Sênior contratado por meio de processo de seleção regulado pelos editais
CEPG 284 e 285/2019.
Pontuação máxima.; 10 pontos
10 pontos: programa que nunca recebeu Professor Visitante ou Professor Visitante Sênior
contratado pelos editais CEPG 284 e 285/2019
05 pontos: programa que apresente avaliação das atividades realizadas por Professor Visitante
ou Professor Visitante Sênior contratado pelos editais CEPG 284 e 285/2019
0 pontos: programas que não apresentem avaliação das atividades realizadas por Professor
Visitante ou Professor Visitante Sênior contratado pelos editais CEPG 284 e 285/2019
. Avaliação ad hoc
Pontuação máxima: 25 pontos
25 pontos: recomendação com destaque
20 a 24 pontos: recomendação sem ressalvas
10 a19 pontos: recomendação com ressalvas
<10 pontos: não recomendado
. Total
100 pontos
V - Homologação do relatório em reunião plenária do CEPG.
VI - Divulgação do resultado na página eletrônica da PR2, contendo as tabelas de pontuação.
Parágrafo 1º As propostas que não receberem, no mínimo, 50 pontos serão desclassificadas.
Parágrafo 2º No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: (a) ter a menor nota de avaliação pela CAPES, considerando os programas proponentes
principais; (b) número de critérios com pontuação máxima; (c) ter apresentado a proposta em associação (d) ter tido maior pontuação na avaliação ad hoc; (e) ter adotado ações afirmativas no último edital de
processo seletivo da pós-graduação; (f) relação entre o número de alunos e o número de docentes.
Art. 4º Caberá recurso da decisão do CEPG no prazo de 05 cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado na página eletrônica da PR2.
Parágrafo 1º O recurso deverá ser anexado no SEI dentro do prazo previsto e será apreciado, juntamente com o parecer da CCDP, em sessão plenária do CEPG.
Parágrafo 2º - O resultado final, incluindo o julgamento dos recursos, será publicado no D.O.U. e divulgado na página da PR2.
Art. 5º Os programas deverão contratar os professores visitantes e pesquisadores doutores seniores entre março de 2023 e junho de 2023.
Parágrafo Único Os programas que não contratarem neste período perderão as vagas que serão redistribuídas para os programas não contemplados com vagas segundo a classificação, que terão
três meses para contratação.
TÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º O Programa de Pós-graduação proponente é responsável pelo acompanhamento do projeto que submeteu, devendo apresentar à Congregação (ou Conselho equivalente) da unidade e à
CPGP (quando houver) um relatório final das atividades realizadas durante a vigência do contrato e avaliação dos benefícios gerados pelo projeto.
Art. 7º São obrigações de cada programa de pós-graduação:
I - Fornecer garantia de local de trabalho e de infraestrutura apropriados para a realização das atividades acadêmicas do contratado;
II - Providenciar acesso às bibliotecas da UFRJ, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da Unidade Acadêmica na qual o candidato exercerá atividades;
III - Inserir o contratado na rotina da Unidade Acadêmica e do Programa de Pós-graduação, viabilizando sua participação em aulas de graduação e/ou de Pós-graduação, em palestras, seminários,
mesas redondas etc;
IV - Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do projeto;
V - Anexar no SEI relatório de atividades do Professor Visitante ao final do contrato.
Parágrafo Único. As publicações científicas, produções intelectuais e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período do contrato deverão, necessariamente,
conter a associação do nome do professor/pesquisador visitante à UFRJ e serem anexados ao relatório, resguardando-se a citação do nome da UFRJ, conforme as normas vigentes.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Não poderão ser contratados como professor/pesquisador visitante sênior (PVS), em conformidade com a Resolução CEPG 03/2012:
I - O Professor ou servidor aposentado da UFRJ;
II - Os servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Os empregados ou servidores de empresas públicas ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei nº
8745/93).
Art. 9º As contratações de professores/pesquisadores visitantes brasileiros serão realizadas por, no mínimo, 03 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses.
Parágrafo 1º O contrato poderá ser renovado desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo 2º Para renovação do contrato, o cumprimento do plano de trabalho será avaliado pelo CCDP/CPEG, sendo exigido o atendimento das atividades e produtos previstos ou justificativas
pertinentes para o seu não cumprimento.
Art. 10º As contratações de professores/pesquisadores visitantes estrangeiros serão realizadas por, no mínimo, 03 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses.
Parágrafo 1º O contrato poderá ser renovado desde que o período total não exceda 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo 2º Para renovação do contrato, o cumprimento do plano de trabalho será avaliado pelo CCDP/CPEG, sendo exigido o atendimento das atividades e produtos previstos ou justificativas
pertinentes para o seu não cumprimento.
Art. 11º Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.
Art. 12º No caso de ampliação do número de vagas, estas serão distribuídas de acordo com a classificação.
CRONOGRAMA
. Primeira Etapa
ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS
(Observar Art. 3o)
Até 14/10/2022
. Segunda Etapa
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE TÉCNICA
(Assessoria e CCDP do CEPG)
Até 27/10/2022
.
Terceira etapa
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Até 28/10/2022
.
DIVULGAÇÃO RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSOS
Até 04/11/2022
. Quarta Etapa
ANÁLISE DE MÉRITO
(Consultores ad hoc)
Até 16/12/2022
. Quinta Etapa
ANÁLISE FINAL
(Assessoria e CCDP do CEPG)
Até 10/02/2023
.
Sexta Etapa
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Até 16/02/2023
.
DIVULGAÇÃO RESULTADO DE ANÁLISE DE RECURSOS
Até 15/02/2023
. Sétima Etapa
RELATÓRIO FINAL
(Apresentado pela CCDP e homologado pelo CEPG)
Até 03/03/2023
. Oitava Etapa
Publicação do RESULTADO na página eletrônica da PR2
Até 05/03/2023
Edital aprovado pelo CEPG em 12 de setembro de 2022.
DENISE MARIA GUIMARÃES FREIRE
Presidente do CEPG
. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR VISITANTE SENIOR (PVS)
. 01
Modalidade:
[ ] individual [ ] associação
Se em associação, indicar o Programa principal: _________________________
. 02
Programa(s) de Pós-graduação envolvido(s): _________________________________________________________________
_________________________________________________________________
. 03
Contato do programa principal:
Coordenador: __________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
. 04
Qual o número de alunos atualmente inscritos no programa? __________
. 05
Qual o número de docentes ativos atualmente no programa (permanentes e colaboradores)? _________
. 06
O programa recebeu PVS ou PV pelos editais 284 ou 285/2019 [ ] sim [ ] não
O contrato estará vigente na data limite de submissão neste edital? [ ] sim [ ] não
[ ] Não se aplica
. 07
Caso o Programa esteja submetendo propostas de PV e PVS simultaneamente, qual a preferência considerando o Art.10 Parágrafo 3º deste edital? [ ] PV [ ] PVS
[ ] Não se aplica
. 08
Duração do período de contratação proposto
[ ] menos de 1 ano [ ] 1 ano [ ] mais 1 de ano (se estrangeiro)
. 09
Interessado: ________________________________________________________
. 10
Nacionalidade: [ ] brasileiro [ ] estrangeiro
.
Documentos a serem anexados ao processo no SEI
. 11
Justificativa detalhada da necessidade de contratação
. 12
Plano de trabalho
. 13
Edital de seleção do último processo seletivo do Mestrado e Doutorado (quando houver)
. 14
Atas da aprovação nas instâncias deliberativas:
[ ] Programa [ ] Unidade [ ] CPGP (quando houver)

                            

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