DOU 20/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 179, terça-feira, 20 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR VISITANTE (PV)
. 01
Modalidade:
[ ] individual [ ] associação
Se em associação, indicar o Programa principal: ________________________________
. 02
Programa(s) de Pós-graduação envolvido(s):
________________________________________________________________
________________________________________________________________
. 03
Contato do programa principal:
Coordenador: _________________________________________
Telefone: _____________________________________________
E-mail: _______________________________________________
. 04
Qual o número de alunos atualmente inscritos no programa? ______
. 05
Qual o número de docentes ativos atualmente no programa (permanentes e colaboradores)? _____________
. 06
O programa recebeu PV ou PVS por meio dos editais 284 e 285/2019? [ ] Sim [ ] Não
O contrato estará vigente na data limite de submissão neste edital? [ ] Sim [ ] Não
[ ] Não se aplica
. 07
Caso o Programa esteja submetendo propostas de PV e PVS simultaneamente, qual a preferência considerando o Art.10 Parágrafo 3º deste edital? [ ] PV [ ] PVS
[ ] Não se aplica
. 08
Duração do período de contratação proposto:
[ ] menos de 1 ano [ ] 1 ano [ ] mais 1 de ano (se estrangeiro)
.
Documentos a serem anexados ao processo no SEI
. 09
Justificativa detalhada da necessidade de contratação
. 10
Plano de trabalho
. 11
Edital de seleção do último processo seletivo do Mestrado e Doutorado (quando houver)
. 12
Atas da aprovação nas instâncias deliberativas:
[ ] Comissão deliberativa do programa
[ ] Congregação (ou conselho equivalente) da Unidade
[ ] CPGP (quando houver)
EDITAL CEPG Nº 612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
PROFESSOR/ PESQUISADOR VISITANTE SÊNIOR (PVS)
O presente edital tem por objetivo selecionar 5 (cinco) candidatos, com vistas a contratar, em regime temporário, com dedicação exclusiva, na classe de professor titular professores/pesquisadores
doutores seniores para desenvolverem projetos de excelência no ensino de pós-graduação e pesquisa, em todas as áreas do conhecimento, para atuação em Programas de Pós-graduação da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
Enquadra-se como professor/pesquisador visitante sênior (PVS) pessoa de reconhecido renome na sua área de especialidade, cujo currículo coincida com o perfil de professor titular definido em
cada Centro Universitário da UFRJ. A análise do projeto de pesquisa e do currículo do candidato será realizada por consultores ad hoc. A contratação será efetivada mediante identificação da notoriedade do
candidato, baseada em seu curriculum vitae, e identificação da excelência do projeto.
TÍTULO I
DOS PROJETOS
Art. 1º Cada Programa de pós-graduação poderá submeter projeto que contemple a contratação de Professor Visitante Sênior (PVS), nas seguintes modalidades:
I - Individual - Um projeto por programa.
II - Em associação - Um projeto envolvendo dois ou mais Programas.
Parágrafo 1º A associação a que se refere o inciso II deste artigo deverá envolver ao menos um Programa com conceito CAPES 5, 6 ou 7 e ao menos um Programa com conceito CAPES 3 ou 4, no
momento de submissão da proposta.
Parágrafo 2º As propostas de programas que tenham professor ou professor visitante sênior em vigência, no período da submissão da proposta, serão realocadas nas últimas posições de
classificação.
Parágrafo 3º. Os programas podem concorrer concomitantemente neste edital e no edital para professor visitante, mas só poderão ser contemplados em um dos editais. Assim, no caso de ser
classificado nos dois editais, o programa receberá a vaga pela qual optou no Formulário de Inscrição.
Art. 2o A proposta submetida pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação deverá ser apresentada na forma de processo administrativo e deverá ser aberto via SEI, contendo os seguintes
documentos:
I - Formulário de inscrição (em anexo) devidamente preenchido em português.
II - Justificativa detalhada e circunstanciada da indicação do Professor e da necessidade ou oportunidade e importância da contratação do PVS para o(s) Programa(s) de Pós-graduação, redigida em
português, inglês ou espanhol.
III. Avaliação sintética das atividades realizadas por professor(es) visitante(s) sênior(es) contratado(s) após processo de seleção regulado pelos editais CEPG 284 e 285/2019 explicitando o
cumprimento total ou parcial do Plano de Trabalho com relação às atividades de pesquisa, ensino, orientação acadêmica e extensão.
Obs.: O Programa que não recebeu professor visitante sênior por meio dos editais CEPG 284 e 285/2019 deve mencionar esse fato na proposta.
IV. Plano de Trabalho (redigido em inglês, português ou espanhol) com:
a) Fundamentação teórica e metodológica para seu desenvolvimento;
b) Objetivos e metas;
c) Descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino (carga horária semanal por disciplina) e orientação acadêmica, compatíveis com a vigência do contrato e a infraestrutura disponível,
visando, principalmente, os estudantes de Pós-graduação;
d) Cronograma detalhado das atividades.
V. Curriculum vitae atualizado do candidato a PVS (formato Lattes para brasileiros) redigido em português, inglês ou espanhol.
VI. Aprovação do plano de trabalho pela Comissão Deliberativa do Programa.
VII. Atas ou Declarações de aprovação das reuniões nas quais foi aprovado o plano de trabalho.
A(s) ata(s) deverão estar devidamente assinadas nas seguintes instâncias:
1) Comissão Deliberativa do Programa de Pós-graduação;
2) Congregação (ou Conselho equivalente) da Unidade;
3) Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP) - quando houver.
VIII. Edital(is) do(s) último(s) processo(s) seletivo(s) de Mestrado e Doutorado (quando houver) para avaliação das ações afirmativas.
Parágrafo 1o. A proposta prevista no Art. 1º, inciso II poderá contar com aprovação apenas nas instâncias deliberativas da Unidade proponente principal.
Parágrafo 2o. Apenas a aprovação na Comissão de Pós-graduação e Pesquisa (CPGP), quando houver, poderá ser entregue ad referendum, sendo vedada nas demais instâncias.
TÍTULO II
DA ANÁLISE DOS PROJETOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 3º A análise das propostas apresentadas pelos Programas de pós-graduação será realizada nas seguintes etapas:
I - Pré-análise técnica - realizada pela assessoria técnica e pelos membros da Câmara de Corpo Docente e Pesquisa (CCDP), que verificarão o cumprimento das condições deste edital. As propostas
que atenderem aos requisitos explicitados neste edital passarão para as etapas seguintes, sendo desclassificadas as demais propostas.
II - As propostas desclassificadas terão um prazo de 24 horas para entrar com recurso, sendo que o recurso deve restringir-se a indicar possíveis erros e/ou contrapor o motivo do indeferimento.
Não será permitida a inclusão de fatos ou documentos novos que não tenham sido objeto da análise anterior.
III - Análise de mérito - realizada por consultores ad hoc, indicados pela Câmara de Corpo Docente e Pesquisa, que observarão os seguintes aspectos:
a. Qualidade, regularidade e adequação da produção científica do candidato ao plano de trabalho e ao projeto de pesquisa (Currículo do candidato);
b. Experiência do candidato em linhas de pesquisa relacionadas com a área para a qual se apresentou (Currículo do candidato);
c. Disponibilidade do candidato para atividades de ensino (inclusive orientação de estudantes de pós-graduação), pesquisa e extensão;
d. Qualidade da estrutura e organização do plano de trabalho avaliando a coerência na argumentação e consistência metodológica;
e. Viabilidade e relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se:
a infraestrutura disponível do(s) Programa(s) de Pós-graduação, a vigência do contrato e o impacto no(s) Programa(s) de Pós-graduação;
IV - Análise final de mérito da proposta apresentada, realizada pela CCDP com apoio da assessoria técnica, consolidando as análises técnica, de mérito e da proposta apresentada, seguindo os
seguintes critérios de pontuação:
. Critério
Escala de Pontuação
. Prever atividades de ensino na pós-graduação (no período de vigência do contrato)
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: 8 horas semanais
08 pontos: 6 horas semanais
06 pontos: 4 horas semanais
04 pontos: 2 horas semanais
0 pontos: 0 horas semanais
. Explicitar relação com a graduação, pesquisa e extensão por meio de detalhamento das atividades
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: programas que prevejam relação com graduação, pesquisa e extensão
0 pontos: nenhuma relação
. Prever elaboração / submissão de artigos para publicação ou outra produção intelectual similar para área
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: programas que prevejam
0 pontos: programas que não prevejam
. Prever participação em bancas do programa
Pontuação máxima: 05 pontos
05 pontos: quando prever
0 pontos: quando não prever
. Proposta apresentada em associação com outras unidades da UFRJ, expressa no plano de trabalho
Pontuação máxima: 15 pontos
15 pontos: programas que apresentem propostas em associação
0 pontos: programas que apresentem propostas individuais
. Ter adotado ações afirmativas no último processo seletivo da pós-graduação realizado explicitadas no edital (reserva de vaga ou de bolsas)
Pontuação máxima: 10 pontos
10 pontos: programas que adotaram cotas nas vagas
05 pontos: programas que adotaram outras modalidades de ações afirmativas
0 pontos: programas que não adotaram

                            

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