DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I
REGIMENTO INTERNO DA CPOrg-ES
Comissão da Produção Orgânica do Espírito Santo
Seção I
Da Finalidade
Art. 1. A Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg-
ES tem por finalidade auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção
orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor
público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão
democrática das políticas públicas.
Seção II
Da Composição
Art. 2º. A Comissão será constituída de forma paritária por representantes do
setor público e de entidades da sociedade civil (setor privado) de reconhecida atuação no
âmbito da produção orgânica, sendo a mesa diretora composta pela Coordenação e
Secretaria Executiva.
§ 1º As entidades representadas na CPOrg-ES poderão, a qualquer tempo,
mediante comunicação prévia de seus responsáveis legais à Coordenação da Comissão,
alterar os seus representantes.
§ 2º A alteração não resulta em prorrogação da vigência do mandato da
C P O r g - ES .
Art. 3º. A inclusão de novo membro poderá ocorrer a partir de manifestação
de
interesse
enviada à
Coordenação
e
aprovada
na primeira
reunião
ordinária
subsequente, observada a paridade;
Seção III
Da Organização e Funcionamento
Art.
4º.
A
CPOrg-ES
será
constituída
sob
a
responsabilidade
da
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo - SFA-ES, cujo titular
viabilizará meios para sua implantação e funcionamento.
Art. 5º A Coordenação da CPOrg-ES estará a cargo de representantes titular e
suplente do setor privado, escolhidos por seus pares na Assembleia de Composição da
Comissão.
Parágrafo único. O titular e o suplente deverão ser de entidades distintas.
Art. 6º A Secretaria-Executiva da CPOrg-ES estará a cargo dos representantes
titular e suplente da SFA-ES, cabendo ao suplente a substituição na função, nos casos de
faltas e impedimentos do titular.
Art. 7º O mandato dos membros da CPOrg-ES será de 2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos, consecutivamente, por igual período, mediante o processo de escolha de
acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Os representantes titular e suplente da Coordenação da
CPOrg-ES também terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única
vez, consecutivamente, mediante o processo de escolha especificado na respectiva
legislação vigente.
Art. 8º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as
reuniões, serão
preferencialmente realizadas por
meio eletrônico
aos endereços
cadastrados junto ao seu Coordenador, ou por outro meio que venha a ser aprovado pela
Comissão.
Seção VI
Das Atribuições da Comissão
Art. 9º São atribuições da CPOrg-ES:
I. Emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica,
sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos;
II. Propor à Comissão Nacional de Produção Orgânica - CNPOrg regulamentos,
normativos e sugestões que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da legislação e da
rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional;
III. Assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e,
se necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social
(OCS);
IV. Contribuir para elaboração dos bancos de especialistas, capacitados a atuar
no processo de acreditação;
V. Articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que
aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
VI. Discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes
brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica;
VII. Manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de
Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplados os aspectos positivos e
negativos ou, ainda, a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação;
VIII. Manifestar-se, no momento em
que julgar necessário, sobre o
acompanhamento de OCS;
IX. Subsidiar
a CNPOrg) e a
CPOR/MAPA, acerca das
prioridades e
especificidades regionais em relação à produção orgânica; e
X. Colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento
da produção orgânica nas Unidades da Federação.
Parágrafo Único: A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo
deverá ser enviada ao OAC solicitante em até 5 (cinco) dias úteis após a primeira reunião
ordinária ou extraordinária seguinte ao recebimento da demanda.
Seção V
Das Competências da Mesa Diretora e dos Membros
Art. 10°. Compete ao(à) Coordenador(a):
I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas
propostas pelos seus membros e submeter à CPOrg-ES todos os assuntos constantes,
assim como matérias para exame e parecer;
II. preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg-ES;
III. assinar documentos e representar a CPOrg-ES nos atos aprovados,
respeitada a natureza de suas atribuições, em reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV. convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas
que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados;
V. zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa nº 13, das normas que
compõe este regimento e resolver as questões de ordem;
VI. elaborar e encaminhar comunicações internas, publicar e divulgar atividades
da CPOrg-ES e das alterações de seus membros;
VII. manter estreita articulação com o representante da região Sudeste na
CNPOrg e, sempre que possível, com as demais CPOrg-UF;
VIII. designar membros da CPOrg-ES ou fora dela para a execução de tarefas,
responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
IX. elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e
reuniões da CPOrg-ES.
Art. 11º. Compete à Secretaria Executiva da CPOrg-ES
I. manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg-ES;
II. auxiliar a coordenação da CPOrg-ES na preparação e coordenação das
reuniões e trabalhos da Comissão;
III. elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-ES e
ao seu representante na CNPOrg;
IV. auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela
publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do Superintendente Federal
de Agricultura do Espírito Santo;
V. auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das
atividades e reuniões da CPOrg-ES;
VI. providenciar apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CPOrg-
ES .
Art. 12°. Compete aos membros da CPOrg-ES:
I. participar e deliberar nas reuniões;
II. propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III. examinar e relatar expedientes
que lhes forem distribuídos pela
coordenação ou secretaria Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; e
IV. trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica.
Seção VI
Das Reuniões
Art. 13°. A Comissão se reunirá ordinariamente cinco vezes ao ano e
extraordinariamente quando verificada urgência, por convocação do coordenador.
§ 1º. O calendário das reuniões ordinárias será definido na primeira reunião de
cada ano.
Art. 14º. O envio da convocação das reuniões ordinárias será feito com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, acompanhado de pauta, horário e local de sua
realização.
Parágrafo Único Sugestões de pauta deverão ser feitas até 1 (um) dia útil antes
da convocação da reunião, com exceção de matéria de caráter urgente que poderá ser
apresentada a qualquer momento.
Art. 15º Poderá ser incluída na pauta de discussão e votação matéria que
tenha regime de urgência aprovada pela CPOrg-ES.
Parágrafo Único: A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser
levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será
tratada.
Art. 16º. As reuniões extraordinárias da CPOrg-ES serão convocadas com a
antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, em função das seguintes situações:
I. pela Coordenação mediante fato relevante levado a conhecimento dos
demais membros pelos meios usuais;
II. por requerimento de um terço dos membros; e
III. por solicitação da Comissão Nacional da Produção Orgânica - CNPOrg.
Art.
17°. As
reuniões presenciais
da
CPOrg-ES serão
preferencialmente
realizadas na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo
ou em outro local acordado pelos seus membros, buscando-se viabilizar sempre que
possível a participação híbrida.
Parágrafo Único: Em casos excepcionais, notadamente nas convocações
extraordinárias, por solicitação de 1/3 dos membros ou por decisão da Mesa Diretora, a
CPOrg-ES poderá reunir-se remotamente, sendo que o link de acesso será informado na
convocação, pelos meios usuais.
Art. 18º. As reuniões da CPOrg-ES somente poderão realizar-se, em primeira
convocação, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos membros da Comissão e,
em segunda convocação, com 1/3 (um terço) dos membros.
Parágrafo único. Para efeito de
quorum e deliberação será somente
considerado o voto dos membros titulares presentes à reunião ou de seus suplentes, no
caso de ausência dos titulares.
Art. 19º. Cada organização membro deverá garantir a presença do seu
representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar à
Coordenação da CPOrg-ES quando da impossibilidade de comparecer.
§ 1º. Na impossibilidade de comparecimento do representante oficialmente
designado, a participação eventual nas reuniões poderá ser efetivada através da indicação
de um substituto eventual, mediante comunicação dos titulares da organização ou de seus
representantes oficiais, encaminhadas à Coordenação da Comissão até o início da
reunião;
§ 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização
deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão.
§ 3º. Faltas ou outros entraves de participação ensejarão medidas previstas na
Seção VII deste Regimento.
Art.
20º.
A
deliberação
sobre
as
matérias
apreciadas
deverá,
preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá
ser conduzido um processo de votação.
§ 1º. Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões
deverão ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a
Comissão.
§ 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º. Em caso de empate na votação, a Coordenação deverá abrir uma nova
rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova votação,
caberá a ele o voto de desempate.
Art. 21º. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil para
apreciação dos membros por e-mail, estabelecendo-se o prazo de 5 dias úteis para sua
aprovação no mesmo meio.
§ 1º. A ausência de manifestação diante da memória apresentada, ao final do
prazo estabelecido, será considerada aprovação.
§ 2º. Mediante pedidos de correção da memória, a versão corrigida será
submetida novamente à apreciação, abrindo-se novo prazo para sua aprovação final.
§ 3º. Uma cópia das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na
reunião subsequente, deverá ser encaminhada ao coordenador da CNPOrg, por meio
eletrônico.
Seção VII
Das Subcomissões
Art. 22º A CPOrg-ES deliberará os temas de maior relevância no debate do
contexto contemporâneo da rede de agroecologia e produção orgânica capixaba e
funcionará por meio de subcomissões temáticas, com membros selecionados a partir da
afinidade no seu âmbito de atuação institucional.
Parágrafo
único. As
Subcomissões
temáticas
serão conduzidas
por
um
Coordenador escolhido entre os pares, que elaborará o calendário de reuniões, convidará
especialistas para contribuição ao debate, será responsável pelas memórias das reuniões
da Subcomissão e por retornará à plenária geral da CPOrg-ES, nas Assembleias Gerais
Ordinárias com os resultados dos trabalhos desenvolvidos por seus membros.
Seção VIII
Das Sanções
Art 22º. A entidade que tiver 2 (duas) faltas seguidas ou 3 (três) faltas
alternadas no ano-calendário será notificada pela Secretaria-Executiva, com fins da
manutenção do bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 23º. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante inclusão prévia
na pauta, a exclusão de instituição ou organização sem participação efetiva na Comissão,
em função de ausências frequentes às reuniões, não-encaminhamento das demandas e
deliberações da Comissão ao segmento que representa dentre outras ações que
prejudiquem o andamento dos trabalhos.
§ 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha de
novo representante para o segmento, observada a manutenção da paridade
§ 2°. Havendo organização suplente escolhida no processo de composição da
CPOrg-ES, esta será conduzida como representante titular, mediante referendo da
Comissão.
§ 3º. No caso previsto no parágrafo anterior, poderá ainda, segundo
deliberação da Comissão, ser iniciado novo processo de escolha da representação
suplente.
Seção V
Das Disposições Gerais
Art.
24º. A
participação
de qualquer
membro
na
CPOrg-ES não
será
remunerada, cabendo à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Espírito
Santo prestar todo o apoio administrativo necessário ao seu trabalho.
Parágrafo único: Os membros do setor privado que necessitem de auxílio
financeiro para deslocamento de seus representantes para reuniões e outras atividades da
Comissão devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela mesa
diretora, de acordo com o planejamento e disponibilidade orçamentária.
Art. 25º. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos pela Comissão, em reunião com pauta previamente encaminhada aos
seus membros pelos meios usuais.
Art. 26º Este Regimento e demais atos necessários ao funcionamento da
CPOrg-ES serão submetidos à SFA-ES, para apreciação e publicação oficial.
Art. 27º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
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