DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.090646/2022-64, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário GABRIEL DE AMORIM FERRARO,
registrado junto ao CRMV Primário nº 11987-SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 117, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.000179/2004-11, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0071, a empresa Sólida Brasil Madeiras
Ltda., CNPJ Nº 10.556.018/0002-09, Rod. BR 280, 4116, Industrial Sul, município de Rio
Negrinho/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 2, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.006382/2022-83, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0875, a empresa Berneck S.A Painéis
e Serrados - CNPJ 81.905.176/0005-18, situada na Rod. BR 116, Km 254, sn, Área Industrial,
município de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 2, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 120, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.006264/2022-75, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0876, a empresa AF Madeiras e
Transporte Ltda. - CNPJ 43.239.074/0001-98, situada na Rua Artemino Bordignon, n° 410,
Parque Industrial, município de Papanduva/SC, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico
por secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 2, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 121, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.003132/2022-91, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0877, a empresa Salvador Ind. e Com. de
Madeiras Ltda - CNPJ 85.211.787/0001-93, situada na R. Heliodoro Muniz, 1890, Área Industrial,
município de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente
forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 3, com incorreção no
original.
PORTARIA Nº 122, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.006267/2022-17, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0878, a empresa Abb Wood Brazil
Ltda. - CNPJ 39.271.111/0001-78, situada na Avenida Orlando Scariot n° 840 - Condomínio
Industrial Dagoberto Libel, município de Santa Cecília/SC, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 3, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 123, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.006299/2022-12, resolve:
Art. 1º Credencia sob o número nº BR-SC0880, a empresa Cia. Olsen de
Tratores Agro Industrial - CNPJ 83.055.194/0001-50, situada na R. Brasília, 971, São
Cristóvão, município de Caçador/SC, como fabricante de embalagens e suportes de
madeira autorizado,
Art. 2º O Credenciamento é válido por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 2, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 124, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21050.002892/2022-81, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0882, a empresa Pinheirinho Madeiras
LTDA - ME CNPJ 79.939.096/0001-08, situada na R. José da Costa Varela, 469, Centro,
município de Campo Belo do Sul/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por ar
quente forçado e secagem em estufa.
Art. 2º O Credenciamento é válido por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
RODRIGO DA COSTA MACHADO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 179, de 20-9-2022, Seção 1, página 3, com
incorreção no original.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 314, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito
Federal, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada no
D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de
18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da
Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão
2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 399 de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial
da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático para a cultura do feijão 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2021/2022.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 30 de setembro de
2021, páginas 42 e 43, que alterou as Portarias SPA/MAPA de nº 399-414, de 31 de agosto de
2021, publicadas no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2021, seção 1, que aprovaram
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do Feijão 2ª Safra no Distrito Federal
e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Acre, Rondônia,
Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) reveste-se
de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura
apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até
aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.

                            

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