DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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11
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Jussara
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Lagoa Santa
1
2 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Leopoldo De Bulhões
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Luziânia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Mairipotaba
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Mambaí
2 a 3
2
1 + 3 a
4
1 a 4
. Mara Rosa
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Marzagão
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Matrinchã
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Maurilândia
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Mimoso De Goiás
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Minaçu
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Mineiros
1 a 4
5
1 a 5
1 a 5
6
7
. Moiporá
1 a 2
3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Monte
Alegre
De
Goiás
1 a 2
3
1
2 a 3
4
1 a 3
4
5
. Montes
Claros
De
Goiás
1
2
3
1 a 3
4
1 a 3
4
. Montividiu
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Montividiu Do Norte
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Morrinhos
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Morro
Agudo
De
Goiás
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Mossâmedes
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Mozarlândia
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Mundo Novo
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Mutunópolis
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nazário
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Nerópolis
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Niquelândia
1 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova América
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Nova Aurora
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Crixás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Glória
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Iguaçu De Goiás
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Nova Roma
1
2 a 3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Nova Veneza
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Novo Brasil
1 a 2
3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Novo Gama
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Novo Planalto
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Orizona
1 a 3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Ouro Verde De Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Ouvidor
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Padre Bernardo
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Palestina De Goiás
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Palmeiras De Goiás
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Palmelo
1 a 2
3
4
1 a 4
1 a 4
5
. Palminópolis
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Panamá
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Paranaiguara
1
2 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Paraúna
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Perolândia
1 a 3
4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Petrolina De Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Pilar De Goiás
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Piracanjuba
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Piranhas
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Pirenópolis
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Pires Do Rio
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Planaltina
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Pontalina
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Porangatu
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Porteirão
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Portelândia
1 a 3
4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. Posse
1 a 3
1 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5
. Professor Jamil
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Quirinópolis
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Rialma
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Rianápolis
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Rio Quente
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Rio Verde
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Rubiataba
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Sanclerlândia
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Santa
Bárbara
De
Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. Santa Cruz De Goiás
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Santa Fé De Goiás
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Santa
Helena
De
Goiás
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Santa Isabel
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Santa
Rita
Do
Araguaia
1 a 4
5
1 a 5
1 a 5
6
. Santa Rita Do Novo
Destino
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa Rosa De Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. Santa
Tereza
De
Goiás
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santa
Terezinha
De
Goiás
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Santo
Antônio
Da
Barra
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Santo
Antônio
De
Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Santo
Antônio
Do
Descoberto
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. São Domingos
2
1 + 3
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. São
Francisco
De
Goiás
1 a 4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
. São João Da Paraúna
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 4
5
. São João D'Aliança
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. São Luís De Montes
Belos
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. São Luíz Do Norte
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. São
Miguel
Do
Araguaia
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. São Miguel Do Passa
Quatro
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. São Patrício
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. São Simão
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
. Senador Canedo
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Serranópolis
1 a 3
4
5
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. Silvânia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Simolândia
1 a 3
1 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5
. Sítio D'Abadia
1 a 3
1 a 2
3 a 4
1 a 4
. Taquaral De Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. Teresina De Goiás
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. Terezópolis De Goiás
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Três Ranchos
1 a 3
1 a 3
4
1 a 4
. Trindade
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
. Trombas
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Turvânia
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Turvelândia
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Uirapuru
1
2 a 3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Uruaçu
1
2 a 3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Uruana
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
. Urutaí
1 a 2
3
4
1 a 3
4
1 a 4
5
. Valparaíso De Goiás
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Varjão
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Vianópolis
1 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. Vicentinópolis
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
. Vila Boa
1 a 2
3
1
2 a 3
4
1 a 3
4
5
. Vila Propício
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
5
1 a 4
5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 316, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 401 de 31 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no
estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados,
até
aqueles
com
menor
uso
tecnológico,
principalmente
de
subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura
máxima do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um
bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência
de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
Fechar