DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 318, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
da Bahia, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 403 de 31 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no
estado da Bahia, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados,
até
aqueles
com
menor
uso
tecnológico,
principalmente
de
subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura
máxima do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um
bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência
de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e
desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV -
maturação.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
28 mm,
44 mm
e 60
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na
Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe e TAA GOL;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Imperador e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Eldorado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA e TAA Bola Cheia;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru, IPR Tiziu e IPR Juriti.
GRUPO III
IAC: IAC 1850 e IAC 2051;
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acajutiba
11 a 19
10
9
10 a 19
9
8
10 a 19
9
8
. Adustina
13 a 16
12 + 17
13 a 17
12 + 18
13 a 16
12 + 17
11 + 18
. Água Fria
13 a 15
12 + 16
10 a 11
+ 17
12 a 16
10 a 11
+ 17
9 + 18 a
19
12 a 17
10 a 11
+ 18
9 + 19
. Aiquara
14 a 15
. Alagoinhas
11 a 19
10
9
10 a 19
9
8
10 a 19
8 a 9
. Alcobaça
8
7
a
10
+ 14 a
17
. Almadina
14 a 15
15 a 16
7 a 14 +
17
8 a 9 +
13 a 17
6 a 7 +
10 a 12
+ 18
. Amargosa
14
14
11 a 13
+ 15
12 a 15
11 + 16
. Amélia
Rodrigues
11 a 19
9 a 10
10 a 19
9
8
10 a 19
8 a 9
7
. Anguera
14
13 + 15
14
13 + 15
11 a 12
+ 16
13 a 14
12 + 15
a 16
11 + 17
. Antas
14 a 15
13 a 16
14 a 15
13 + 16
a 17
. Antônio Cardoso
14 a 15
13
11 a 12
+ 16
12 a 15
10 a 11
+ 16
a
17
9
12 a 17
10 a 11
+ 18
9
. Aporá
11 a 18
10 + 19
10 a 19
9
8
10 a 19
9
8
. Apuarema
9 + 14 a
17
14 a 17
8 a 13
. Araças
11 a 19
9 a 10
10 a 19
9
7 a 8
10 a 19
8 a 9
7
. Araci
14 a 15
13 a 15
. Aramari
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
8
10 a 19
9
8
. Arataca
15
13 a 14
+ 16 +
6 a 9
8 a 9 +
13 a 17
5 a 7 +
10 a 12
+ 18
14 a 17
6 a 13 +
18
5
. Aratuípe
10 a 19
9
6 a 8
9 a 19
7 a 8
6
9 a 19
6 a 8
. Aurelino Leal
14 a 16
13 + 17
+ 9
10 a 12
+ 18
a
19 + 6 a
8
13 a 17
8 a 12 +
18 a 19
6 a 7
8 a 18
6 a 7 +
19
5
. Banzaê
14 a 15
14 a 16
. Barra Do Rocha
14 a 16
13 + 17
+ 9
14 a 16
13 + 17
+ 9
10 a 12
+ 18 +
7 a 8
14 a 17
7 a 13 +
18
6 + 19
. Barreiras
2 a 5
2 a 4
1 + 5
1 a 5
6 a 7
. Barro Preto
14 a 16
6 a 13 +
17
14 a 16
8 a 13 +
17
6 a 7 +
18
9 a 10 +
14 a 18
6 a 8 +
11 a 13
5 + 19
. Barrocas
14 a 15
13 a 15
. Belmonte
15 a 16
13 a 14
+ 17 +
7 a 9
8 a 9 +
13 a 17
5 a 7 +
10 a 12
+ 18
15 a 17
6 a 14 +
18
5 + 19
. Biritinga
13 a 15
12
14
12 a 13
+ 15
11 + 16
13 a 15
12 + 16
10 a 11
+ 17
. Buerarema
8 + 13 a
16
6 a 7 +
9 a 12 +
17 a 18
14 a 17
6 a 13 +
18
5 + 19
9 a 10 +
14 a 18
6 a 8 +
11 a 13
+ 19
4 a 5
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