DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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22
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Lauro De Freitas
10 a 19
6 a 9
5
10 a 19
5 a 9
9 a 19
5 a 8
4
. Luís 
Eduardo
Magalhães
1 a 2
3
1 a 3
4
1 a 2
3 a 4
5
. Madre De Deus
10 a 18
6 a 9 +
19
10 a 19
6 a 9
5
9 a 19
6 a 8
5
. Maragogipe
10 a 17
6 a 9 +
18
19
10 a 18
6 a 9 +
19
5
9 a 19
6 a 8
5
. Maraú
9 a 17
6 a 8 +
18
4 a 5 +
19
6 a 18
5 + 19
4
6 a 19
4 a 5
3
. Mascote
5 a 7 +
14
6
5 + 7 a
15
5 a 8 +
12 a 15
4 + 9 a
11 + 16
. Mata 
De
São
João
10 a 19
9
6 a 8
10 a 19
6 a 9
5
10 a 19
6 a 9
5
. Milagres
12
. Muniz Ferreira
10 a 16
6 a 9 +
17
18
10 a 17
6 a 9 +
18
5 + 19
6 a 18
5 + 19
. Muritiba
11 a 15
9 a 10 +
16
17
10 a 17
8 a 9
7 + 18
10 a 17
8 a 9 +
18
6 a 7
. Mutuípe
12 a 13
8 a 11 +
14 a 15
12 a 14
10 a 11
+ 15
6 a 9 +
16
12 a 14
6 a 11 +
15
16 a 17
. Nazaré
10 a 17
6 a 9 +
18
5
10 a 18
6 a 9 +
19
5
6 a 18
5 + 19
. Nilo Peçanha
6 a 17
5 + 18
4 + 19
6 a 18
5 + 19
4
6 a 19
4 a 5
3
. Nova Ibiá
13 a 14
12 + 15
14
12 a 13
+ 15
6 a 11 +
16
13 a 15
6 a 12 +
16
5 + 17
. Nova Soure
12 a 14
10 a 11
+ 15
12 a 13
10 a 11
+ 14 a
15
16
11 a 15
10
9 + 16
. Nova Viçosa
6 a 7
. Novo Triunfo
13 a 14
. Olindina
11 a 13
14 a 15
16 + 10
11 a 15
9 a 10 +
16
17
10 a 16
9 + 17
8 + 18
. Ouriçangas
11 a 15
10 + 16
9 + 17
10 a 16
9 + 17
8 + 18
10 a 17
9
7 a 8 +
18 a 19
. Paripiranga
11 a 15
10 + 16
12 a 15
11 + 16
9 a 10 +
17
11 a 15
10 + 16
9 + 17
. Pau Brasil
5 a 7
5 a 8 +
13 a 14
. Pedrão
11 a 16
10 + 17
9
10 a 17
9 + 18
8
10 a 17
9 + 18 a
19
7 a 8
. Pedro Alexandre
12 a 14
12 a 14
11 + 15
12 a 15
11 + 16
. Piraí Do Norte
12 a 16
6 a 11 +
17
5
8 a 17
5 a 7 +
18
4
6 a 17
5 + 18
4 + 19
. Pojuca
10 a 18
19
6 a 9
10 a 19
6 a 9
10 a 19
6 a 9
5
. Porto Seguro
14
5 a 8 +
12 a 15
6 + 14
4 a 5 + 7
a 13
+
15 a 16
. Potiraguá
6
5 a 8
. Prado
6 a 8 +
14 a 15
5 a 15
. Presidente
Tancredo Neves
12 a 15
8 a 11 +
16
6 a 7 +
17
9 a 16
6 a 8 +
17
5 + 18
9 a 17
5 a 8
18
. Rafael Jambeiro
12
13
10 a 12
. Riachão 
Das
Neves
1 a 2
1 a 3
. Riachão 
Do
Jacuípe
13
. Ribeira 
Do
Amparo
13
11 a 12
+ 14
11 a 14
10 + 15
13
10 a 12
+ 14
a
15
16
. Ribeira 
Do
Pombal
13 a 14
12 a 14
13
11 a 12
+ 14
a
15
. Rio Real
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9
6 a 8
. Salinas 
Da
Margarida
10 a 18
6 a 9
5 + 19
10 a 19
6 a 9
5
9 a 19
5 a 8
. Salvador
10 a 19
6 a 9
5
10 a 19
5 a 9
6 a 19
5
4
. Santa Bárbara
12 a 13
11 + 14
11 a 14
9 a 10 +
15
12 a 13
10 a 11
+ 14
a
15
9 + 16
. Santa 
Cruz
Cabrália
6 a 7 +
12 a 15
13 a 15
4 a 12 +
16
6 a 8 +
12 a 16
4 a 5 + 9
a 11
+
17
. Santa Cruz Da
Vitória
6 + 13 a
14
. Santa Luzia
13 a 14
5 a 12 +
15 a 16
6 a 8 +
12 a 15
4 a 5 + 9
a 11
+
16
13 a 15
5 a 12 +
16
3 a 4 +
17
. Santa Teresinha
12 a 13
12 a 13
10 a 11
+ 14
. Santanópolis
12 a 13
11 + 14
10 + 15
11 a 14
9 a 10 +
15
8 + 16
10 a 15
9 + 16
8 + 17
. Santo Amaro
10 a 17
9 + 18
6 a 8
10 a 18
6 a 9 +
19
10 a 19
6 a 9
5
. Santo 
Antônio
De Jesus
11 a 15
9 a 10 +
16
6 a 8 +
17
10 a 16
6 a 9 +
17
5 + 18
9 a 17
6 a 8 +
18
5 + 19
. Santo Estêvão
12 a 13
10 a 11
+ 14
12 a 13
10 a 11
+ 14 a
15
9
11 a 14
10 + 15
9 + 16
. São Desidério
1 a 3
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
. São Felipe
10 a 16
9 + 17
6 a 8
10 a 17
6 a 9 +
18
5
9 a 17
6 a 8 +
18
5 + 19
. São Félix
10 a 16
9 + 17
8
10 a 17
8 a 9 +
18
6 a 7
10 a 17
8 a 9 +
18
6 a 7 +
19
. São Francisco Do
Conde
10 a 18
6 a 9 +
19
10 a 19
6 a 9
5
10 a 19
6 a 9
5
. São Gonçalo Dos
Campos
11 a 15
10 + 16
a 17
9
10 a 17
8 a 9
7 + 18
10 a 17
8 a 9 +
18
6 a 7 +
19
. São 
José
Da
Vitória
13 a 14
5 a 12 +
15
6 a 8 +
12 a 15
4 a 5 + 9
a 11
+
16
13 a 15
5 a 12 +
16
3 a 4 +
17
. São Miguel Das
Matas
13
12 + 14
8 a 11 +
15
12 a 15
10 a 11
6 a 9 +
16
10 a 15
7 a 9 +
16
6 + 17
. São Sebastião Do
Passé
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
6 a 9
10 a 19
6 a 9
5
. Sapeaçu
12 a 14
10 a 11
+ 15
8 a 9 +
16
10 a 15
8 a 9 +
16
7 + 17
10 a 16
8 a 9 +
17
7
. Sátiro Dias
11 a 13
14
15 + 10
11 a 15
9 a 10 +
16
17
10 a 15
9 + 16
8 + 17
. Saubara
10 a 17
6 a 9 +
18
19
10 a 18
6 a 9 +
19
5
10 a 19
6 a 9
5
. Serra Preta
13
11 a 12
. Serrinha
12 a 13
11 a 14
13
12
10 a 11
+ 14
a
15
. Simões Filho
10 a 19
6 a 9
5
10 a 19
6 a 9
5
9 a 19
5 a 8
. Sítio Do Quinto
12 a 14
13
11 a 12
+ 14
a
15
12 a 15
11
. Tanquinho
12 a 13
12 a 13
10 a 11
+ 14
13
12
10 a 11
+ 14
a
15
. Taperoá
9 a 17
6 a 8 +
18
5
6 a 18
5 + 19
4
6 a 18
4 a 5 +
19
. Teixeira 
De
Freitas
6 a 8
. Teodoro
Sampaio
11 a 17
10
9 + 18
10 a 18
9
6 a 8 +
19
10 a 18
9 + 19
6 a 8
. Teofilândia
11 a 13
13
11 a 12
+ 14
. Teolândia
12 a 14
8 a 11 +
15
6 a 7 +
16 a 17
8 + 12 a
16
6 a 7 + 9
a 11 +
17
5
8 a 17
5 a 7
18
. Terra Nova
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
8 a 9 +
19
6 a 7
10 a 19
8 a 9
6 a 7
. Tucano
13
12 a 14
13
11 a 12
+ 14
a
15
. Ubaíra
12 a 14
12 a 13
10 a 11
+ 14
. Ubaitaba
12 a 15
7 a 11 +
16
5 a 6 +
17
8 + 12 a
16
6 a 7 + 9
a 11 +
17
4 a 5 +
18
7 a 17
5 a 6 +
18
4 + 19
. Ubatã
13
12 + 14
a 15
6 a 11 +
16
12 a 15
7 a 11 +
16
5 a 6 +
17
9 a 16
6 a 8 +
17
5 + 18
. Una
13 a 15
11 a 12
+ 16 +
7
8 a 10 +
17 + 5 a
6
13 a 16
5 a 12
3 a 4 +
17
8 a 16
4 a 7 +
17
3 + 18
. Uruçuca
12 a 16
6 a 11 +
17
4 a 5 +
18
7 a 17
5 a 6 +
18
4 + 19
6 a 18
4 a 5 +
19
3
. Valença
9 a 17
6 a 8 +
18
5
6 a 18
5 + 19
4
6 a 19
4 a 5
. Varzedo
13
11 a 12
+ 14
8 a 10 +
15
11 a 15
10
7 a 9 +
16
10 a 15
7 a 9 +
16
6 + 17
. Vera Cruz
9 a 18
6 a 8 +
19
5
6 + 10 a
19
5 + 7 a
9
4
6 a 19
5
4
. Vereda
6 a 8
. Wenceslau
Guimarães
13 a 14
12 + 15
+ 8
13 a 15
12 + 7 a
8
9 a 11 +
16 + 6
12 a 15
6 a 11 +
16
5 + 17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 319, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
de Sergipe, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Sergipe, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 404 de 31 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no estado do
Sergipe, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações
no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas
e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas
reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de

                            

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