DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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26
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 321, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado de
Rondônia, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada
no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº
9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na
Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução
Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 406 de 31 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no estado de
Rondônia, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é
uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão
de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações
no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda
o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas
reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de
acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco: 20%,
30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem
como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima
do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom
crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de
temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência
de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase
III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III -
florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos I e
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
Áreas
de
Usos
Consolidados,
delimitadas
pelo
ZONEAMENTO
SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA-ZSEE-RO. O ZONEAMENTO
SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA-ZSEE-RO foi institucionalizado
pelo Decreto Estadual Nº 3.782, de 14 de junho de 1988, cujas diretrizes foram,
posteriormente, incorporadas aos dispositivos da Constituição Estadual de 1.989. Também,
à Lei Complementar Nº 52, de 20 de dezembro de 1.991 que respaldou sua 1ª
aproximação. O ZONEAMENTO SÓCIOECONÔMICO ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
ZSEE - RO - 2ª aproximação Legislação Estadual, após aprovação na Comissão Estadual de
Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE foi aprovado em 18 de maio de 2.000, pela
Assembleia Legislativa, sendo sancionado como Lei Complementar nº 233, de 6 de julho de
2.000. Finalmente, através de acordo com a União, foi regulamentado através do Decreto
4.297/2.002 e o Projeto de Lei Complementar da Assembleia Legislativa do Estado Nº
312/2.005.
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alta
Floresta
D'Oeste
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Alto
Alegre
Dos
Parecis
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Alto Paraíso
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Alvorada D'Oeste
3 a 7
8
3 a 7
8
3 a 8
9
. Ariquemes
3 a 7
8
9
3 a 8
9
10
3 a 9
10
. Buritis
3 a 7
8
9
3 a 8
9
10
3 a 9
10
. Cabixi
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
. Cacaulândia
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 9
10
. Cacoal
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
. Campo
Novo
De
Rondônia
3 a 7
8
3 a 8
9
10
3 a 9
10
. Candeias Do Jamari
3 a 9
10
3 a 10
3 a 10
11
. Castanheiras
3 a 7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Cerejeiras
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 7
8
9
. Chupinguaia
3 a 7
3 a 7
8
9
3 a 8
9
. Colorado Do Oeste
3 a 7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Corumbiara
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Costa Marques
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Cujubim
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Espigão D'Oeste
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
. Governador
Jorge
Teixeira
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9 a 10
. Guajará-Mirim
3 a 6
7
8
3 a 7
8
9
3 a 8
9
10
. Itapuã Do Oeste
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Jaru
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 9
10
. Ji-Paraná
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 9
10
. Machadinho
D'Oeste
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Ministro Andreazza
3 a 7
8
3 a 7
8
9
3 a 8
9
. Mirante Da Serra
3 a 7
8
3 a 7
8
9
3 a 8
9
10
. Monte Negro
3 a 7
8
9
3 a 8
9
10
3 a 9
10
. Nova
Brasilândia
D'Oeste
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Nova Mamoré
3 a 7
8
3 a 8
9
10
3 a 9
10
. Nova União
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
10
. Novo Horizonte Do
Oeste
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Ouro
Preto
Do
Oeste
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 9
10
. Parecis
3 a 7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Pimenta Bueno
3 a 7
8
3 a 8
9
3 a 8
9
. Pimenteiras
Do
Oeste
3 a 6
7
3 a 7
8
3 a 8
9
. Porto Velho
3 a 8
9
10
3 a 9
10
11
3 a 10
11
. Presidente Médici
3 a 7
8
3 a 7
8
9
3 a 8
9
. Primavera
De
Rondônia
3 a 7
8
3 a 7
8
9
3 a 8
9
. Rio Crespo
3 a 8
9
3 a 9
10
3 a 10
11
. Rolim De Moura
3 a 7
3 a 7
8
3 a 8
9
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