DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.) reveste-se
de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura
apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até
aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a
porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito prejudicial
sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão de
pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações no
rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando temperaturas diurnas e
noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda o
crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas reprodutivas,
podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo
que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo
com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e
início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à
cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%,
40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases
fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de
precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15
anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto
de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados
os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar
de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito
baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase
I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III -
florescimento e enchimento de grãos e Fase IV - maturação.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n expressa
o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na Fase III - florescimento
e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que apresentou,
no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não
estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver;
ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada
agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfp 119.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma
das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos I e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
5 a 7
8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Assis Brasil
5 a 6
7
8
5 a 8
9
5 a 8
9
. Brasiléia
5
6 a 7
5 a 7
8
9
5 a 8
9
. Bujari
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
11
. Capixaba
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Cruzeiro Do Sul
5 a 10
11
12
5 a 12
13
5 a 13
14
. Epitaciolândia
5
6
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
. Fe i j ó
5 a 9
10
5 a 10
11
12
5 a 11
12
13
. Mâncio Lima
5 a 10
11
12
5 a 12
13
5 a 13
14
. Manoel Urbano
5 a 9
10
5 a 9
10
11
5 a 10
11
12
. Marechal
Thaumaturgo
5 a 8
9
10
5 a 9
10
11 a 12
5 a 11
12
13
. Plácido 
De
Castro
5 a 7
8
9
5 a 8
9
5 a 9
10
. Porto Acre
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Porto Walter
5 a 9
10
11
5 a 10
11 a 12
13
5 a 12
13
. Rio Branco
5 a 7
8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Rodrigues Alves
5 a 10
11
12
5 a 11
12 a 13
5 a 13
14
. Santa Rosa Do
Purus
5 a 8
9
10
5 a 9
10
11
5 a 10
11
12
. Sena Madureira
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Senador
Guiomard
5 a 7
8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Tarauacá
5 a 9
10
11
5 a 10
11
12
5 a 11
12 a 13
. Xapuri
5
6 a 7
8
5 a 7
8
9
5 a 8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Assis Brasil
5 a 6
7
8
5 a 8
5 a 9
. Brasiléia
5 a 6
7
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
. Bujari
5 a 8
9
5 a 8
9
10
5 a 9
10
. Capixaba
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Cruzeiro Do Sul
5 a 9
10
11 a 12
5 a 11
12
5 a 12
13
. Epitaciolândia
5
6 a 7
5 a 6
7
8
5 a 8
9
. Fe i j ó
5 a 9
10
5 a 10
11
5 a 11
12
. Mâncio Lima
5 a 10
11
12
5 a 11
12
13
5 a 12
13
. Manoel Urbano
5 a 8
9
10
5 a 9
10
5 a 10
11
. Marechal
Thaumaturgo
5 a 8
9
5 a 9
10
11
5 a 10
11
12
. Plácido 
De
Castro
5 a 7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Porto Acre
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
. Porto Walter
5 a 9
10
5 a 10
11
12
5 a 11
12
13
. Rio Branco
5 a 7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Rodrigues Alves
5 a 9
10
11 a 12
5 a 11
12
5 a 12
13
. Santa Rosa Do
Purus
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Sena Madureira
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
11
. Senador
Guiomard
5 a 8
9
5 a 9
5 a 9
10
. Tarauacá
5 a 9
10
5 a 10
11
12
5 a 11
12
. Xapuri
5 a 6
7
5 a 8
5 a 8
9
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acrelândia
5 a 6
7
8
5 a 7
8
5 a 8
9
. Assis Brasil
5 a 6
5 a 6
7
5 a 8
. Brasiléia
5
5
6
7
5 a 6
7
8
. Bujari
5 a 6
7
8
5 a 7
8
5 a 8
9
. Capixaba
5
6
7
5 a 7
8
5 a 8
. Cruzeiro Do Sul
5 a 8
9
10
5 a 10
11
5 a 11
12
. Epitaciolândia
5
6
5 a 6
7
8
. Fe i j ó
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 9
10
11
. Mâncio Lima
5 a 9
10
11
5 a 10
11
5 a 11
12
13
. Manoel Urbano
5 a 7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Marechal
Thaumaturgo
5 a 6
7 a 8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Plácido De Castro
5
6 a 7
5 a 7
8
5 a 8
9
. Porto Acre
5 a 6
7
8
5 a 7
8
5 a 8
9
. Porto Walter
5 a 8
9
5 a 9
10
11
5 a 10
11
12
. Rio Branco
5
6 a 7
5 a 7
8
5 a 8
9
. Rodrigues Alves
5 a 8
9
10
5 a 9
10 a 11
5 a 11
12
. Santa Rosa Do
Purus
5 a 7
8
5 a 8
9
5 a 9
10
. Sena Madureira
5 a 6
7
8
5 a 8
9
5 a 8
9
. Senador
Guiomard
5 a 6
7
5 a 7
8
5 a 8
9
. Tarauacá
5 a 8
9
5 a 9
10
5 a 10
11
. Xapuri
5
6
5 a 6
7
5 a 7
8

                            

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