DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura
máxima do ar de 32°C e mínima de 12°C, amplitude térmica mais apropriada para um
bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Foi considerado o risco de ocorrência
de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo
meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência; Fase II crescimento e
desenvolvimento; Fase III - florescimento e enchimento de grãos e Fase IV -
maturação.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
28 mm,
44 mm
e 60
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,50 na Fase I - semeadura, germinação e emergência e ISNA ³ 0,60 na
Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe e TAA GOL;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Harmonia, IAC Imperador e IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA e TAA Bola Cheia;
IDR - PARANÁ: IPR Uirapuru.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
IAC: IAC 1850 e IAC 2051.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de
2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abreulândia
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Aguiarnópolis
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Aliança Do Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Almas
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Alvorada
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Ananás
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Angico
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Aparecida 
Do 
Rio
Negro
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Aragominas
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Araguacema
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Araguaçu
1 a 4
5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Araguaína
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Araguanã
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Araguatins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Arapoema
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Arraias
1 a 4
5
1 a 3
4 a 5
6
1 a 5
6
7
. Augustinópolis
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Aurora Do Tocantins
2 a 4
1 + 5
2
1 + 3 a
5
6
1 a 5
6
7
. Axixá Do Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Babaçulândia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Bandeirantes 
Do
Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Barra Do Ouro
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Barrolândia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Bernardo Sayão
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Bom 
Jesus
Do
Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Brasilândia 
Do
Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Brejinho De Nazaré
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Buriti Do Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Cachoeirinha
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Campos Lindos
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Cariri Do Tocantins
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
. Carmolândia
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Carrasco Bonito
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Caseara
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Centenário
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Chapada 
Da
Natividade
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Chapada De Areia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Colinas Do Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Colméia
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Combinado
2 a 4
1 + 5
1 a 5
6
1 a 5
6
7
. Conceição 
Do
Tocantins
2 a 3
1 + 4 a
5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Couto Magalhães
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Cristalândia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Crixás Do Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Darcinópolis
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Dianópolis
2 a 4
1 + 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Divinópolis 
Do
Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Dois 
Irmãos
Do
Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Dueré
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Esperantina
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Fá t i m a
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Figueirópolis
1 a 4
5 a 6
1 a 6
7
1 a 6
7
. Filadélfia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Formoso Do Araguaia
1 a 5
6
1 a 6
7
1 a 7
. Fortaleza Do Tabocão
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Goianorte
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Goiatins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Guaraí
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Gurupi
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Ipueiras
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Itacajá
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Itaguatins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Itapiratins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Itaporã Do Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Jaú Do Tocantins
1 a 3
4 a 5
6
1 a 5
6
1 a 6
7
. Juarina
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Lagoa Da Confusão
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Lagoa Do Tocantins
1 a 5
6 a 7
1 a 6
7
1 a 7
. Lajeado
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Lavandeira
2 a 4
1 + 5
1 a 5
6
1 a 5
6
7
. Lizarda
1 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Luzinópolis
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Marianópolis 
Do
Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Mateiros
2 a 4
1 + 5
6
1 a 5
6
7
1 a 6
7
. Maurilândia 
Do
Tocantins
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Miracema 
Do
Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Miranorte
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Monte Do Carmo
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Monte 
Santo 
Do
Tocantins
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Muricilândia
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Natividade
1 a 4
5 a 6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Nazaré
1 a 7
1 a 7
1 a 7
. Nova Olinda
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Nova Rosalândia
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Novo Acordo
1 a 5
6
7
1 a 6
7
1 a 7
. Novo Alegre
2 a 4
1 + 5
1 a 5
6
1 a 5
6
7
. Novo Jardim
2
1 + 3 a
5
6
1 a 5
6
7
1 a 5
6 a 7
. Oliveira De Fátima
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7
. Palmas
1 a 6
7
1 a 7
1 a 7

                            

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