DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santo 
Antônio
Do
Jardim
1
2 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Santo 
Antônio
Do
Pinhal
1
2 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. Santo Expedito
1
2
1
2
3
. Santópolis Do Aguapeí
1
1
2
1
2
3
. Santos
1 a 4
5 a 8
9
1 a 9
1 a 9
. São Bento Do Sapucaí
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. São 
Bernardo
Do
Campo
1 a 4
5
6 a 9
1 a 8
9
1 a 9
. São Caetano Do Sul
1 a 2
3 a 4
1 a 4
5
6 a 9
1 a 6
7 a 9
. São Carlos
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. São Francisco
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. São João Da Boa Vista
1
2 a 3
4
1 a 4
5
1 a 4
5
6
. São
João Das
Duas
Pontes
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. São João De Iracema
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. São 
João
Do 
Pau
D'Alho
1
1
2 a 3
1
2 a 3
4
. São Joaquim Da Barra
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São José Da Bela Vista
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 5
. São José Do Barreiro
1 a 3
4
5
1 a 5
6
7
1 a 6
7 a 8
9
. São José Do Rio Pardo
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. São José Do Rio Preto
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. São José Dos Campos
1
2 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. São Lourenço Da Serra
1 a 2
3 a 4
5
1 a 5
6 a 7
8 a 9
1 a 6
7 a 9
. São Luís Do Paraitinga
1 a 4
5
1 a 5
6
7
1 a 6
7 a 8
. São Manuel
1
2
1
2
3
1 a 2
3 a 4
5
. São Miguel Arcanjo
1 a 2
1 a 2
3 a 4
5 a 9
1 a 4
5 a 9
. São Paulo
1 a 2
3 a 4
5 a 6
1 a 5
6 a 9
1 a 6
7 a 9
. São Pedro
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
5
. São Pedro Do Turvo
1
1
2 a 3
1 a 2
3
4 a 5
. São Roque
1
2
3
1 a 3
4
5
1 a 4
5
6 a 9
. São Sebastião
1 a 4
5 a 7
1 a 6
7 a 9
1 a 8
9
. São 
Sebastião 
Da
Grama
1
2 a 3
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. São Simão
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. São Vicente
1 a 4
5 a 8
9
1 a 9
1 a 9
. Sarapuí
1
2
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4
5 a 9
. Sarutaiá
1
1
2
1
2
3 a 8
. Sebastianópolis Do Sul
1
1
2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Serra Azul
1 a 2
1 a 3
4
1 a 3
4
5
. Serra Negra
1
2
3
1 a 3
4
5
1 a 5
6
. Serrana
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 4
5
. Sertãozinho
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Sete Barras
1 a 2
3 a 4
5 a 8
1 a 4
5 a 9
1 a 9
. Severínia
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Silveiras
1 a 3
4
5
1 a 5
6
1 a 5
6
7 a 9
. Socorro
1
2 a 3
4
1 a 4
5
1 a 5
6
. Sorocaba
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. Sud Mennucci
1
1 a 2
3
1
2 a 3
4
. Sumaré
1
1
2
3
1 a 2
3 a 4
. Suzanápolis
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Suzano
1
2 a 4
5 a 7
1 a 5
6 a 9
1 a 7
8 a 9
. Tabapuã
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Tabatinga
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Taboão Da Serra
1 a 2
3 a 4
1 a 3
4 a 5
6
1 a 5
6
7 a 9
. Taciba
1
1
2
. Taguaí
1
2
1
2
3 a 4 +
8 a 9
. Taiaçu
1
1
2 a 3
1 a 3
4
. Taiúva
1
1
2 a 3
1 a 3
4
. Tambaú
1 a 2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. Tanabi
1
2
1
2 a 3
1 a 3
4
. Tapiraí
1
2 a 4
5
1 a 4
5 a 7
8 a 9
1 a 7
8 a 9
. Tapiratiba
1
2 a 3
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Taquaral
1
1
2 a 3
1 a 3
4
. Taquaritinga
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Taquarituba
1
1
2
1
2
3 a 9
. Taquarivaí
1
1
2
3 a 4
1 a 2
3 a 4
5 a 9
. Tarabai
1
1
2
3
. Tarumã
1
1
2
. Tatuí
1
1
2
1 a 2
3
4
. Taubaté
1 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. Tejupá
1
1
2
1
2
3 a 9
. Teodoro Sampaio
1
1 a 2
3
. Terra Roxa
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Tietê
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Timburi
1
2
1
2
3 a 8
. Torre De Pedra
1
1
2
3
1 a 2
3 a 4
5 a 6
. Torrinha
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
5
. Trabiju
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Tremembé
1
2 a 4
1 a 4
5
1 a 5
6
7
. Três Fronteiras
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4
. Tuiuti
1
2
3
1 a 2
3 a 4
5
1 a 4
5
6
. Tupã
1
1
2
1
2
3
. Tupi Paulista
1
2 a 3
1
2 a 3
4
. Turiúba
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Turmalina
1
1
2
3
1 a 3
4
. Ubarana
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Ubatuba
4
1 a  3 +
5
6 a 7
1 a 5
6 a 7
8 a 9
1 a 8
9
. Ubirajara
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Uchoa
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. União Paulista
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Urânia
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Uru
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Urupês
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Valentim Gentil
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Valinhos
1
2
1
2 a 3
1 a 3
4
. Valparaíso
1
2
1
2 a 3
. Vargem
1 a 2
3
4
1 a 4
5
1 a 5
6 a 7
. Vargem 
Grande 
Do
Sul
1
2
3
1 a 3
4
1 a 4
5
. Vargem 
Grande
Paulista
1
2
3
1 a 3
4
5
1 a 4
5 a 6
7 a 9
. Várzea Paulista
1
2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5
. Vera Cruz
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Vinhedo
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Viradouro
1 a 2
1
2 a 3
1 a 3
4
. Vista Alegre Do Alto
1
2
1 a 2
3
1 a 3
4
. Vitória Brasil
1
1
2
3
1 a 2
3
4
. Votorantim
1 a 2
1 a 2
3
4
1 a 3
4
5 a 9
. Votuporanga
1
1
2 a 3
1 a 3
4 a 5
. Zacarias
1
1
2
3
1 a 2
3
4
PORTARIA SPA/MAPA Nº 327, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
do Paraná, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 412 de 31 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no estado
do Paraná, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de
séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores
de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram
analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais
foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência;
Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos e
Fase IV - maturação.
As
cultivares foram
classificadas
em
três grupos
de
características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias),
onde
n
expressa
o número
de
dias
da
emergência
à
maturação
fisiológica.
Obs: Ressalta-se que quando cultivado no período denominado de "2ª safra",
majoritariamente entre janeiro e março em diversas regiões do Brasil, o feijoeiro
comum apresenta retardamento do ciclo de desenvolvimento nas regiões sujeitas a
ocorrência de temperaturas baixas. Dessa forma, nos Estados do Paraná, Santa Catarina
e Rio Grande do Sul, especialmente em regiões de maior altitude onde as temperaturas
diminuem acentuadamente no outono e inverno, foi considerado, para fins de avaliação
dos riscos térmicos, um acréscimo proporcional de 30 dias no ciclo da cultura em
relação ao ciclo representativo original.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,5 nas Fases I e II - semeadura até o estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,6
na Fase III - florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que
apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.

                            

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