DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Obs: Ressalta-se que quando cultivado no período denominado de "2ª safra",
majoritariamente entre janeiro e março em diversas regiões do Brasil, o feijoeiro comum
apresenta retardamento do ciclo de desenvolvimento nas regiões sujeitas a ocorrência de
temperaturas baixas. Dessa forma, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,
especialmente em regiões de maior altitude onde as temperaturas diminuem acentuadamente
no outono e inverno, foi considerado, para fins de avaliação dos riscos térmicos, um acréscimo
proporcional de 30 dias no ciclo da cultura em relação ao ciclo representativo original.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 28 mm, 44 mm e 60 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 40 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,5 nas Fases I e II - semeadura até o estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,6 na Fase III -
florescimento e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão 2ª safra, o município que apresentou,
no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados
para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as
plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não
estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver;
ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada
agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Marhe e TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce e BRS FC104;
IAC: IAC 1849 Polaco, IAC Nuance, IAC Tigre e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Colibri, IPR CURIÓ e IPR Andorinha;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA :
FEPAGRO Triunfo.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA e TAA Bola Cheia;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Campeiro, BRS 7762, BRSMG Majestoso,
BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS FC402, BRS
FC406, BRS FS308, BRS FS311 e BRS FC310;
EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS207 Querência e SCS206 Potência;
IAC: IAC 2153, IAC 2156, IAC 2157, IAC Milênio, IAC Netuno e IAC Sintonia;
IDR - PARANÁ: IPR Chopim, IPR Uirapuru, IPR Tuiuiú, IPR Urutau, IPR Quero-quero,
IPR Nhambu, IPR Siriri e IPR Juriti;
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL/DDPA: RS
C E N T E N Á R I O.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Diamante Negro, BR Ipagro 3 (Minuano), BR
Ipagro 35 (Macotaço), BR Ipagro 44 (Guapo Brilhante), BR Ipagro 1 (Macanudo), BRS Grafite,
BRS Pontal, BRS Expedito, BRSMG Pioneiro, BRS Ametista, BRS Esteio, BRS Sublime, BRS FP403
e BRS FC409;
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65 e FTS 41;
IAC: IAC 1850, IAC 2051, IAC 2152, IAC 2154 e IAC 2155;
IDR - PARANÁ: IPR Campos Gerais, IPR Sabiá, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, IPR Tiziu,
IPR Graúna e Iapar 81.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais
(10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias
após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais
dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
. MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aceguá
2
1 a 6
. Água Santa
1 a 2
2
1
3
1 a 2
3
4 a 5
. Agudo
1 a 2 +
6
1 a 2
3 a 6
. Ajuricaba
2
1 a 2
3 a 6
. Alecrim
2 a 6
. Alegria
2
1 a 6
. Almirante Tamandaré Do
Sul
1 a 2
3 a 6
2
1 + 3
4 a 6
. Alpestre
1 a 2
3
1 a 3
4 a 6
. Alto Alegre
2
1 + 3
2
1 + 3
4 a 6
. Alto Feliz
2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Alvorada
1 a 2
. Amaral Ferrador
1 a 2
1 a 2
3
. Ametista Do Sul
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. André Da Rocha
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
5
. Anta Gorda
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Antônio Prado
1 a 2
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Arambaré
1 a 2
2
1 + 3
. Araricá
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Aratiba
2
1
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 6
. Arroio Do Meio
1 a 2
3
2
1 + 3
4 a 6
. Arroio Do Padre
1 a 2
3 a 6
1 a 6
. Arroio Do Sal
1 a 2
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 6
. Arroio Do Tigre
2
1 + 3 a
6
1 a 3
4 a 6
. Arroio Dos Ratos
2
1 a 3
. Arroio Grande
1 a 3
1 a 3
4 a 6
. Arvorezinha
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Augusto Pestana
2
1 a 2
3 a 6
. Áurea
2
1
1 a 2
3
1 a 3
4 a 5
. Bagé
2
1 a 6
. Balneário Pinhal
1 a 2
. Barão
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 6
. Barão De Cotegipe
1 a 2
2
1 + 3
1 a 3
4 a 5
. Barão Do Triunfo
2
1 a 3
. Barra Do Guarita
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Barra Do Ribeiro
2
1 a 3
. Barra Do Rio Azul
1 a 2
2
1 + 3
4 a 6
1 a 3
4 a 6
. Barra Funda
2
1 + 3 a
6
1 a 3
4 a 6
. Barracão
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Barros Cassal
2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Benjamin Constant Do Sul
2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 6
. Bento Gonçalves
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3 a 6
. Boa Vista Das Missões
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Boa Vista Do Buricá
1 a 6
. Boa Vista Do Cadeado
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Boa Vista Do Incra
2
1
1 a 3
4 a 6
. Boa Vista Do Sul
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Bom Jesus
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 2
3
4
. Bom Princípio
1 a 2
3
2
1 + 3
4 a 6
. Bom Progresso
2
1 a 6
. Bom Retiro Do Sul
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Boqueirão Do Leão
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Bossoroca
2
1 a 6
. Bozano
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Braga
2
1 a 6
. Brochier
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Butiá
1 a 2
2
1 + 3
. Caçapava Do Sul
1 a 2
2
1 + 3 a
6
. Cacequi
1 a 2 +
6
. Cachoeira Do Sul
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Cachoeirinha
1 a 2
. Cacique Doble
1 a 2
1 a 2
3
1 a 3
4
5
. Caibaté
1 a 6
. Caiçara
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Camaquã
1 a 2
1 a 3
4 a 6
. Camargo
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Cambará Do Sul
1 a 2
3
1 a 3
4
5
1 a 4
5
. Campestre Da Serra
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Campina Das Missões
2 a 3
. Campinas Do Sul
2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Campo Bom
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Campo Novo
2
1 a 6
. Campos Borges
2
1 + 3
2
1 + 3
4 a 6
. Candelária
1 a 6
1 a 2
3 a 6
. Cândido Godói
1 a 6
. Candiota
1 a 2
2
1 + 3 a
6
. Canela
1
2
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 5
6
. Canguçu
1 a 2
3 a 6
1 a 6
. Canoas
1 a 2
. Canudos Do Vale
1
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Capão Bonito Do Sul
1 a 2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4
5
. Capão Da Canoa
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 6
. Capão Do Cipó
1 a 2 +
6
1 a 2
3 a 6
. Capão Do Leão
2
1 a 2
3 a 6
1 a 6
. Capela De Santana
1 a 2
1 a 2
3
. Capitão
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Capivari Do Sul
1 a 2
. Caraá
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 6
. Carazinho
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Carlos Barbosa
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Carlos Gomes
2
1
1 a 2
3
1 a 3
4 a 5
. Casca
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Caseiros
2
1
1 a 2
3
1 a 3
4 a 5
. Catuípe
1 a 6
. Caxias Do Sul
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
. Centenário
2
1
2
1 + 3
1 a 3
4 a 5
. Cerrito
1 a 2
3 a 6
1 a 6
. Cerro Branco
1 a 6
1 a 2
3 a 6
. Cerro Grande
1 a 2
1 a 2
3 a 6
. Cerro Grande Do Sul
1 a 2
2
1 + 3
. Cerro Largo
1 a 6
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