DOU 21/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 180, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Martinho
1 + 6
2 + 6
1 + 3 a
5
. São Martinho Da Serra
1 a 2 +
6
1 a 2
3 a 6
. São Miguel Das Missões
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. São Nicolau
6
6
1 a 2
. São Paulo Das Missões
6
1 a 2 +
6
. São Pedro Da Serra
1
1 a 2
3
1
2 a 3
4 a 5
. São Pedro Das Missões
1 a 2 +
6
1 a 2
3 a 6
. São Pedro Do Butiá
1 + 6
1 a 2 +
6
. São Pedro Do Sul
1 a 2 +
6
1 a 2
3 a 6
. São Sebastião Do Caí
1
2 + 6
1 a 2
3 a 6
. São Sepé
1 + 6
1
2 + 6
. São Valentim
1 a 2
1
2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. São Valentim Do Sul
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 5
6
. São Valério Do Sul
1 a 2 +
6
2 + 6
1 + 3 a
5
. São Vendelino
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1
2 a 6
. São Vicente Do Sul
1 + 6
1
2 + 6
. Sapiranga
1
2 a 6
1
2
3 a 6
. Sapucaia Do Sul
1 a 2
1
2
. Sarandi
1
1 a 2
6
1 a 2
3 a 6
. Seberi
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Sede Nova
1 + 6
2
1 + 3 a
6
. Segredo
1 + 6
1 a 2
6
1 a 6
. Selbach
1
1 a 2
6
1 a 2
3 a 6
. Senador Salgado Filho
1 + 6
1 a 2 +
6
. Sentinela Do Sul
1 a 2
1 a 2
3
. Serafina Corrêa
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 5
6
. Sério
1
1 a 2
6
1
2 a 3
4 a 6
. Sertão
1 a 2
1
2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. Sertão Santana
1 a 2
1
2 a 3
. Sete De Setembro
1 a 2 +
6
2
1 + 6
. Severiano De Almeida
1 a 2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
. Silveira Martins
1 a 2
1 a 2
3 a 5
. Sinimbu
1
1 a 2
6
1 a 6
. Sobradinho
1
1 a 2
6
1 a 2
3 a 6
. Soledade
1 a 2
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 5
. Tabaí
1
2
1 a 2
3 a 6
. Tapejara
1
2
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. Tapera
1 + 6
1 a 2
6
1 a 2
3
4 a 6
. Tapes
1 a 2
1
2 a 3
. Taquara
1
1 a 2
3 a 6
1
2 a 6
. Taquari
1
2
1 a 2
3 a 6
. Taquaruçu Do Sul
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Tavares
1 a 2
1 a 2
. Tenente Portela
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Terra De Areia
1
2
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 6
. Teutônia
1
1
2 + 6
1
2 + 6
3 a 5
. Tio Hugo
1 + 6
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Tiradentes Do Sul
1 + 6
1 a 6
. Toropi
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Torres
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 6
1 a 3
4 a 6
. Tramandaí
1
2
1 a 2
6
. Travesseiro
1
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3 a 6
. Três Arroios
1 a 2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
. Três Cachoeiras
1 a 2
1 a 2
3
4 a 6
1 a 3
4 a 6
. Três Coroas
1
2 + 6
1
2 + 6
3 a 5
1 a 2
3 a 6
. Três De Maio
6
1 a 6
. Três Forquilhas
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3 a 6
1 a 3
4 a 6
. Três Palmeiras
1
1 a 2
1 a 2
3 a 5
. Três Passos
1 + 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Trindade Do Sul
1
1 a 2
6
1 a 2
3 a 6
. Triunfo
1
2
1 a 2
. Tucunduva
6
1 a 2 +
6
. Tunas
1 + 6
1 a 2
6
1 a 2
3 a 6
. Tupanci Do Sul
1 a 2
1 a 2
3
4
1 a 2
3 a 4
. Tupanciretã
1
2 + 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Tupandi
1
1 a 2
3 a 6
1
2 a 6
. Tuparendi
6
1 a 2 +
6
. Turuçu
1 a 2
1 a 2
3 a 6
1 a 6
. Ubiretama
1 + 6
1 a 2 +
6
. União Da Serra
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Unistalda
1 + 6
6
1 a 2
. Uruguaiana
6
6
. Vacaria
1 a 2
3
1 a 2
3
4
1 a 3
4
. Vale Do Sol
1
1
2 + 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Vale Real
1 a 2
1 a 2 +
6
3 a 5
1 a 2
3 a 6
. Vale Verde
1
2
1 a 2
3 a 6
. Vanini
1
2
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. Venâncio Aires
1
1
2 + 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Vera Cruz
1
1
2 + 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Veranópolis
1
2 + 6
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3 a 5
6
. Vespasiano Correa
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 5
6
. Viadutos
1 a 2
1 a 2
3
4 a 5
1 a 3
4 a 5
. Viamão
1 a 2
. Vicente Dutra
1 a 2
3 a 6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Victor Graeff
1 + 6
1 a 2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Vila Flores
1
2
1 a 2
3 a 5
1 a 2
3 a 5
. Vila Lângaro
1
2
1
2
3 a 5
1 a 2
3
4 a 5
. Vila Maria
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3
4 a 6
. Vila Nova Do Sul
1 + 6
1 a 2 +
6
. Vista Alegre
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Vista Alegre Do Prata
1
2 + 6
1
2
3 a 6
1 a 2
3 a 5
6
. Vista Gaúcha
1 a 2 +
6
1 a 2 +
6
3 a 5
. Vitória Das Missões
1 a 2 +
6
2 + 6
1 + 3 a
5
. Westfalia
1
1 a 2
3 a 6
1
2 a 6
. Xangri-Lá
1
1 a 2
3
1 a 2
3
4 a 6
PORTARIA SPA/MAPA Nº 329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 2ª Safra no estado
de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA substituto, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pela Portaria MAPA nº 20, de 14 de janeiro de 2020,
publicada no D.O.U de 16 de janeiro de 2020, e observado, no que couber, o contido
no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política
Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
feijão 2ª safra no estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 414 de 31 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 1º de setembro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 2ª safra no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de
produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L.)
reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo,
é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente
tecnificados,
até
aqueles
com
menor
uso
tecnológico,
principalmente
de
subsistência.
A temperatura do ar tem grande influência na produção e produtividade do
feijoeiro, pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre
a porcentagem de vingamento de vagens. As altas temperaturas do ar têm efeito
prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro.
No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o
enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de
rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do
grão de pólen e a consequente queda de flores.
A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores
limitações
no rendimento
do
feijoeiro e
pode
atingir
índices elevados
quando
temperaturas diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente.
A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa
retarda o crescimento das plantas, quando estas ocorrem na diferenciação das
estruturas reprodutivas, podem provocar a redução no número de grãos por vagem.
O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo,
sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções,
de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de
florescimento e início de formação das vagens.
O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial
à cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão 2º no estado, em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores
de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram
analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais
foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I - semeadura, germinação e emergência;
Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento de grãos
e Fase IV - maturação.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n
>
85
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
Obs: Ressalta-se que quando cultivado no período denominado de "2ª
safra", majoritariamente entre janeiro e março em diversas regiões do Brasil, o
feijoeiro comum apresenta retardamento do ciclo de desenvolvimento nas regiões
sujeitas a ocorrência de temperaturas baixas. Dessa forma, nos Estados do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, especialmente em regiões de maior altitude onde
as temperaturas diminuem acentuadamente no outono e inverno, foi considerado, para
fins de avaliação dos riscos térmicos, um acréscimo proporcional de 30 dias no ciclo
da cultura em relação ao ciclo representativo original.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
28 mm,
44 mm
e 60
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 40 cm.
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