DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 979/2022 - UASG 133088
Nº Processo: 54000.041657/2022-70.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT. REG. DO DISTRITO FEDERAL E ENTOR N O.
Contratado: 03.370.573/0001-03 - J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a aquisição de café em pó (moído) em pacotes de 500g
(gramas), conforme estabelecido no termo de referência anexo do aviso de dispensa de
licitação..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 19/09/2022 a
19/09/2023. Valor Total: R$ 9.100,00. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 930/2022 - UASG 133088
Nº Processo: 54000.041657/2022-70.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT. REG. DO DISTRITO FEDERAL E ENTOR N O.
Contratado: 47.208.443/0001-36 - JOSE NASCIMENTO DE CAMARGOS 72611170649.
Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de açúcar cristal, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 19/09/2022 a
19/09/2023. Valor Total: R$ 2.548,50. Data de Assinatura: 16/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 631/2022
Processo nº 54000.077577/2022-52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVA DOS
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
A Superintendência Regional Substituto do INCRA no Estado de Goiás, faz
saber que se acham abertas, a partir da data de publicação deste edital, as inscrições para
o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária, que poderão firmar Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de
disponibilizar equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia,
acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais, conforme os termos
e condições previstos neste edital, bem como no Decreto 9.424, de 2018, além de outras
legislações aplicáveis à matéria.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas
dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em
celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de
equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia,
acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição
da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, na forma do inciso IV do
artigo 9º do Decreto 9.424, de 26 de junho de 2018.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as
entidades indicadas no artigo 9º da Instrução Normativa INCRA nº 101/2020 que
representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2. A participação no presente chamamento de credenciamento implica na
aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3. O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de
Cooperação Técnica com o INCRA, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da
oportunidade e conveniência por parte da autarquia.
2.4. Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento
entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por
qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que
estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em
cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos
do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e
Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de dirigentes
e de responsáveis técnicos.
2.5. Para comprovação
da regularidade das entidades
participantes, a
Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura
celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) SIAFI;
f) Plataforma + Brasil;
g) CADIN; e
h) CEPIM.
2.5.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d"
acima
pela
Consulta
Consolidada
de
Pessoa
Jurídica
do
TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3 - DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
3.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de
credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido
e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da
documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar:
3.1.1. Pessoalmente,
no horário
das 09h às
17h no
protocolo da
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás, localizada na Avenida João Leite
nº 1520, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO - Fone: (62) 3269-1735
3.2. O requerimento deverá estar instruído com:
3.2.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício;
3.2.2. prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3. documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo;
3.2.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
3.2.5. certidão de regularidade perante o FGTS;
3.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7. apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da
organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como
esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades
habitacionais;
3.2.8. comprovação de que a entidade participante possui profissional(is)
disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a
execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário,
bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e
regido pela legislação comum.
3.2.9. atestado(s) que comprovem que a entidade e/ou seu respectivo
responsável técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projeto
de engenharia, acompanhamento, construção e fiscalização de obras de unidades
habitacionais, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) ART(s) emitido(s) pelo CREA.
3.3. A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em
desacordo com o
estabelecido neste Edital será considerada
inepta, devendo
o
interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e
documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o
requerimento de credenciamento será indeferido.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de
servidores da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás formalmente
constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos
abaixo:
4.1.1. Declarações, certidões, contratos etc, que comprovem experiência em
projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu
responsável técnico, com o respectivo ART, na forma prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9.
4.1.2. Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização,
indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos
sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com
vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades
habitacionais.
4.1.3. Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7.
4.2.
Serão selecionadas
para serem
credenciadas
todas as
entidades
representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que
apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em
conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto,
considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao
aqui estipulado.
4.3. O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de
Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente
Regional.
4.4. As entidades cuja Proposta de Credenciamento for aprovada assinarão o
Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para essa
finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo interessado e desde que haja motivo justificado aceito pela Comissão.
5. DO PRAZO DO EDITAL
5.1. O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60
(sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua
publicação.
5.2. Além da publicação do edital no site do INCRA, deverá ser afixada cópia
do instrumento convocatório em mural da Superintendência Regional, próprio para este
fim, situado em local acessível aos beneficiários da reforma agrária.
5.3. Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital
poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento.
6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
6.1. O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável
por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração
pública.
6.2. O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e
das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a
entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
6.3. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, a Superintendência
Regional, por ato motivado, efetuará o descredenciamento da entidade que deixar de
cumprir os requisitos previstos este edital, ou que atentar contra as regras e princípios
que orientam a Administração Pública.
6.4. O descredenciamento também ocorrerá quando for constatada, a qualquer
tempo, falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado, ou
qualquer outro fato desabonador que torne desaconselhável a futura parceria, devendo a
Superintendência Regional motivar o ato que levou ao descredenciamento.
6.5. Da decisão de descredenciamento da entidade caberá recurso, observados
os prazos constantes no item 7 deste Edital.
6.6. A Superintendência Regional do INCRA poderá, a seu critério, realizar novo
credenciamento sempre que necessário.
6.7. O credenciamento é condição prévia para a celebração de acordo de
cooperação entre o INCRA e a entidade parceira.
7. DOS RECURSOS
7.1. Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de
descredenciamento da entidade, que deverá ser motivado, é cabível a interposição de
recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, sob
pena de preclusão.
7.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da
Superintendência Regional do INCRA.
7.3. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
7.4. O recurso poderá ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no
protocolo da Superintendência Regional.
7.5. O acolhimento de recurso
implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7. Não haverá reapreciação de recursos nem caberá novo recurso da decisão
de inadmissão ou improvimento do recurso.
8. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
8.1. Após o credenciamento, o INCRA utilizará seus mecanismos próprios de
decisão para realizar a escolha da entidade que poderá celebrar Acordo de Cooperação
Técnica visando a disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto
completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades
habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de
Goiás.
9. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
9.1. As entidades credenciadas poderão formalizar parceria com o INCRA por
meio de acordo de cooperação e de plano(s) de trabalho específico(s) para cada demanda,
conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das minutas
anexas ao presente edital, desde que esteja válido o respectivo credenciamento.
9.2. Após atendimento das exigências deste edital para credenciamento,
poderá ser dado início ao processo de celebração do Acordo de Cooperação Técnica com
a entidade credenciada, caso seja de interesse da Administração Pública.
9.3. O acordo de cooperação será acompanhado por seu(s) respectivo(s)
plano(s) de trabalho e deverá prever a demanda, o local, o período de execução das
atividades e a capacidade operacional.
9.3.1. O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira deverá
conter as seguintes metas:
9.3.1.1. indicar o nome e qualificação do técnico habilitado, o qual deverá ser
credenciado junto ao INCRA;
9.3.1.2.
apresentar indicar
os
modelos
de autoconstrução
assistida
ou
autogestão, com regras claras de participação do beneficiário;
9.3.1.3. elaborar projeto arquitetônico e de engenharia ou projeto técnico
simplificado com cronograma físico e financeiro, construído de acordo com a realidade do
assentamento, e especificação das etapas da obra;
9.3.1.4. emitir atestes de execução das etapas de construção;
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