DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e o planejamento, em conjunto com as famílias, das etapas de execução das obras de
auto construção assistida.
II - informar aos beneficiários o valor do crédito, o percentual do rebate e o
prazo de carência.
III - elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
IV - executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os
resultados;
V - designar, no prazo de .... dias, contados da publicação do presente
instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste
Acordo;
VI - responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra
parte, quando da execução deste Acordo;
VII - analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado final;
VIII - cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
IX - realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
X - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as
ações, mediante custeio próprio;
XI - permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle
interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos
elementos de sua execução;
XII - fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o
cumprimento das obrigações acordadas;
XIII - manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº
12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do
acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
XIV - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o
caso.
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de
colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de
modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e
instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
São obrigações exclusivas da INCRA:
I - realizar atualização cadastral dos beneficiários, nos termos previstos no
artigo 12 do Decreto 9.424, de 2018;
II - disponibilizar a modalidade de Crédito Habitacional aos beneficiários em
uma única operação, dividida em duas parcelas, cada qual contemplando uma das etapas
do cronograma físico financeiro da construção objetivada, sendo os percentuais de
aproximadamente: Primeira parcela - 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito
concedido e segunda parcela - 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito
concedido;
II - fiscalizar a conclusão de cada parcela por meio de amostragem obtida
através de sorteio aleatório realizado por definição de regras simples, no âmbito da
Superintendência Regional do Estado ....., obedecendo o percentual da amostra já
definido, por Projeto de Assentamento, utilizando-se um sorteio para cada etapa; e
IV - credenciar e orientar os profissionais habilitados que serão disponibilizados
pela Entidade Representativa, quanto ao objetivo do crédito de instalação e as normas
aplicáveis a operacionalização.
São obrigações exclusivas da Entidade Representativa dos beneficiários do
programa nacional de reforma agrária _________:
I - disponibilizar técnicos habilitados sem ônus para o INCRA, os quais se
responsabilizarão, no caso de construção, pelo projeto completo de engenharia bem
como, também, pelo relatório técnico de acompanhamento e fiscalização da execução das
obras nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional;
II - emitir as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de
execução da obra, de elaboração de projeto, orçamento e execução, por assentamento;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de obras de autoconstrução assistida
voltadas à concessão da modalidade de Crédito Habitacional;
IV - apresentar o Plano de Trabalho com as etapas da obra, o cronograma
físico e financeiro construído de acordo com a realidade do assentamento e também um
modelo de auto construção assistida, com regras claras de participação do beneficiário na
construção de sua casa; e
V - Realizar reuniões periódicas para discussão e monitoramento sobre o
andamento das obras, com envolvimento das famílias beneficiárias no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
T ÉC N I C A
No prazo de ... dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe
designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos
envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento;
coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão
tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro
partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as
comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o
indicado não puder continuar a
desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita
ao outro partícipe, no prazo de até .... dias da ocorrência do evento, seguida da
identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes
para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à
plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação
entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente
Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes
quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência
das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação
nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão
de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica
prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua
assinatura, pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado,
previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODIFICAÇÃO
O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto
quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso
haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
I - por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
II - por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
III - por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
IV - por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes
fica responsável
pelo cumprimento
das obrigações assumidas
até a
data do
encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o
resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa
que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio
de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
I - quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
II - na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público
obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de
execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os
objetivos alcançados, no prazo de até ..... dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de
extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial
da União, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993,
ficando as despesas da publicação a cargo do INCRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante
entendimentos entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Seção Judiciária Federal em
......, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a
ser.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após
ter sido lido, o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas
partes.
ANEXO D
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para
fins do
Edital de
Credenciamento nº:
__/____, que
a
___________________________________ (identificação da entidade representativa dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária): dispõe de instalações, outras
condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Goiânia, 21 de setembro de 2022.
ELVIS RICHARD PIRES GOULARTE
Superintedente Regional
Subustituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EDITAL Nº 632/2022
A Superintendência Regional do Incra no estado de Mato Grosso - INCRA-
SR(13)MT, neste ato representada por André Luiz Welter, Superintendente Regional,
matrícula Siape nº 1559121, autoridade instauradora da Tomada de Contas Especial,
instituída pela Portaria INCRA nº 1441, de 14/07/2022, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico, em 15/07, NOTIFICA a senhora BEATRZ DE FATIMA SUECK LEMES, CPF nº
788.664.809-91, ex-prefeita do município de Nova Monte Verde/MT, residente em lugar
incerto e não sabido, acerca da instauração do processo de tomada de contas especial e-
TCE n° 756/2022 (SEI nº 54000.028556/2022-11), em desfavor da Prefeitura Municipal de
Nova Monte Verde/MT (37.465.556/0001-63), na condição de Convenente, e da Senhora
Beatriz de Fatima Sueck Lemes, CPF nº 788.664.809-91, ex-prefeita do município de Nova
Monte Verde/MT no período de 01/01/2009 a 31/12/2012, na condição de gestora dos
recursos, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, caracterizada pela não execução parcial do objeto da transferência, no âmbito do
Convênio nº 039/2009, SICONV 724951/2009.
Dessa forma, fica a Senhora BEATRZ DE FATIMA SUECK LEMES, CPF nº
788.664.809-91, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste
edital, apresentar defesa sobre o débito imputado ou recolher à Unidade Gestora (UG):
373001 - Gestão: 37201 - INSTITUTO NAC. DE COLONIZAÇÃO E REF. AGRÁRIA, o valor de R$
139.324,31 (cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um
centavos), atualizado em 14/09/2022, acrescido de juros moratórios, por meio de GRU -
Guia de Recolhimento da União, cuja emissão da guia pode ser feita por meio do Portal:
consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
A comprovação do recolhimento ou a obtenção de maiores informações sobre
o processo poderão ser efetivadas por meio dos e-mail gabinete.cba@incra.gov.br.
O 
não 
recolhimento 
do 
débito
no 
prazo 
estabelecido 
ensejará 
o
encaminhamento do processo de Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas da
União.
ANDRÉ LUIZ WELTER
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EDITAL
PROJETO DE ASSENTAMENTO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 577, de 26/03/2020 e pelo
Art. 118 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº. 531, de 23 de
março de 2020, publicada no DOU no dia 24 de março de 2020.
Considerando os aspectos descritos no NUP 54000.083480/2022-89;
Considerando que o Edital - Projeto de Assentamento, publicado no DOU, em
14 /09 /2022, Edição 175, Seção 3, página 4, para atingir ao normativo em referência
necessita ser publicado por três vezes, durante 10 dias, torna público, pela segunda vez,
que:
ISABEL CRISTINA ALMEIDA FREITAS, Oficiala do 2º Registro de Imóveis da
Comarca de Petrolina-PE, FAZ SABER, a todos quantos virem este EDITAL ou dele
tomarem conhecimento, que, de acordo com atribuição conferida pelo Decreto-Lei nº 58,
de 10 de dezembro de 1937, foi apresentado requerimento, prenotado sob o nº 21436,
em 15 de julho de 2022, subscrito pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA (INCRA), Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília-DF, por meio da sua Unidade
Avançada Especial do Sertão (antiga Superintendência Regional do Médio São Francisco),
situada à Avenida da Integração nº 412, Jardim Colonial, Petrolina/PE, vinculada à
Superintendência 
Regional 
de 
Pernambuco, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº
00.375.972/0005-94, instruído com Memorial Descritivo e demais documentos relativos ao
pedido de registro do PROJETO DE ASSENTAMENTO (art. 2º, inciso I, da Instrução

                            

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