DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
quais versarão sobre aspectos morfológicos e/ou funcionais de estruturas anatômicas, em
peças artificiais e/ou cadavéricas que constam do acervo do Departamento de Anatomia
da UNIFAL-MG. O candidato deverá identificar as estruturas de peças anatômicas artificiais
e/ou cadavéricas, bem como o aspecto funcional, de acordo com pontos especificados
deste edital. 9.3 Não haverá sorteio para a prova prática, uma vez que os dez (10) pontos
do conteúdo programático poderão ser considerados. Serão as mesmas questões para
todos os candidatos, exceto para os candidatos que impetraram recurso na prova didática
desde que tenha sido dado provimento e ficaram impossibilitados de realizarem a prova
prática na mesma data. 9.4 Os critérios para avaliação da prova prática constam do Anexo
VII. 9.5 A Prova Prática terá valor de 10 (dez) pontos. 9.6 A Prova será realizada por até
10 (dez) candidatos por vez. Havendo mais de 10 (dez) candidatos, haverá sorteio para
determinar a ordem dos candidatos para a realização da prova e os candidatos não
sorteados para os primeiros 50 (cinquenta) minutos de prova permanecerão no local de
realização da prova prática, incomunicáveis e impedidos de realizar quaisquer consultas. O
mesmo critério será adotado se houver necessidade de mais horários de realização das
provas práticas 9.7 O candidato deverá levar para o local de prova apenas os documentos
de identificação e os que comprovam a inscrição bem como caneta esferográfica, jaleco
e sapato fechado. O candidato não deverá estar munido de tablets e aparelhos celulares.
9.8 A prova prática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na
UNIFAL-MG pelo período de 6 (seis) anos, não sendo disponibilizada cópia para os
candidatos. 9.9 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o
encerramento da prova prática, para entregar as notas dos candidatos à DIPS (Diretoria de
Processos Seletivos) que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da
UNIFAL-MG. 10 DA PROVA DE TÍTULOS 10.1 A prova de títulos será realizada em sessão
não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela
banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X,
acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1 Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2 O Curriculum vitae deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes
documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1 O
Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem
de apresentação da prova didática. 10.2.2 A banca examinadora não está autorizada a
receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com
os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato
que não entregar nenhum documento comprobatório. 10.2.4 O candidato deverá
entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a
pontuação pretendida em cada item. 10.2.4.1 O Anexo IX (Formulário para avaliação de
Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios
para download
10.3
Para
comprovação dos
títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1 Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4 Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1 Área do concurso: Ciências da Saúde
e/ou Ciências Biológicas II. 10.4.2 Áreas correlatas: Não serão levadas em consideração
para fins de pontuação na Prova de Títulos. 11 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 11.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita,
didática e prática) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a
realização e apreciação de cada uma delas. 11.2 A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 §
3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga. 11.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao
candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma
dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2 A nota
final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em
cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da
vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3 A banca
examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma
das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o
resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3
A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das
notas obtidas em cada prova. 11.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº
10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova
didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de
Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5 A classificação final do
certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das
provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6
Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os
candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias.
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas
obtidas. 11.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro
1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8 Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da
UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo
com a legislação vigente. 12 DA BANCA EXAMINADORA 12.1 O certame será julgado por
uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros
titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente
da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo,
salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni
27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 12.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou
área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1 Nenhum membro
da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3 A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13 DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou
da Banca Examinadora. 13.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois)
dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2 O prazo para impugnação da
Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 13.1.2.1 O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 13.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação
da Banca Examinadora". 13.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento na Reitoria. 13.4 A decisão do pedido de impugnação do Ed i t a l
e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 13.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital. 14 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de
provas 14.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2 O candidato poderá interpor recurso contra
o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h,
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema
de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita,
Didática, Prática e Títulos)". 14.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e
análise de recursos constam do Anexo XIII. 15 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1 O candidato classificado aprovado
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os
prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de
classificação e o prazo de validade do certame. 15.2 Os requisitos, prazos e condições
para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1
Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 16.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 16.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 16.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o
preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não
aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro
local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja
para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e
titulação exigidas neste edital. 16.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8 É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no
endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.9 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção
ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão
Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-
se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V -
identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra
forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova
Escrita. 16.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do
concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 16.11 Normas complementares,
anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados
integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.12 O
docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 16.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.14 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
Em 20 de Setembro de 2022
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
AVISO DE PENALIDADE
Pelo descumpriu do item 16.9 do Edital do Pregão Eletrônico 30/2022, pela não
assinatura da Ata de Registro de Preços n° 01 no prazo estipulado no referido Ed i t a l ,
resultando no descumprimento de norma editalícia e, tendo em vista que não foi
interposto recurso contra a intimação 09/2022, APLICO à empresa ECOLOGICA
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.845.392/0002-97, com
base nos itens 21.1, 21.1.1 e 21.4.4 do edital supramencionado, com amparo legal no art.
7° da Lei n° 10.520/2002, no art. 49 do Decreto n° 10.024/2019 e art. 14 do Decreto n°
3.555/2000, a penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública Federal
pelo período de 03 (três) meses, a contar desta publicação. Universidade Federal de
Alfenas - UNIFAL - MG
MAYK VIEIRA COELHO
Pró-Reitor de Administração e Finanças
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 24/2022
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP n°
24/2022 para eventual futura aquisição de Bebidas não alcoólicas e Conservas Alimentares,
devendo ser entregues de forma parcelada, conforme programação, na Escola de Nutrição
(ENUFBA) e na Pró - Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal da
Bahia. VENCEDOR: 29.143.585/0001-80 - 2 MF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para os
itens 04, 05, 06, 13, 14, 15, 16, 22, 23, 29, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 44, 50, 52, 53, 55, 70,
72, 73, 74, 77, 80 e 85 no valor total de R$ 29.211,20. Vigência: até 21/09/2023
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 26/2022 - UASG 158195
Número do Contrato: 19/2020.
Nº Processo: 23096.011188//19--13.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado:
30.701.846/0001-10 
-
PATRICIA
DANTAS 
FERREIRA.
Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato
administrativo de serviços continuados ufcg/prgaf nº 19/2020. Vigência:
21/09/2022 a 21/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.343,97.
Data de Assinatura: 21/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2022).

                            

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