DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.043, de c.p.a. E=697331 e N=7505510;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.044, de c.p.a. E=697106 e N=7505499; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.045, de c.p.a. E=696649 e N=7505784; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.046, de c.p.a. E=696469 e N=7505973, localizado na margem direita de um
afluente sem denominação da margem direita do Rio do Pico; deste, segue a jusante pela
margem direita do referido afluente, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da
Região Serrana de Petrópolis, até a sua confluência com o Rio do Pico no ponto 1.047, de
c.p.a. E=696793 e N=7506071; deste, segue a jusante pela margem direita do Rio do Pico,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.048, de c.p.a. E=697032 e N=7505992; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, contornando um
morro sem denominação, passando pelo ponto 1.049, de c.p.a. E=697653 e N=7506010;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.050, de c.p.a. E=697968 e N=7506113, até atingir o
ponto 1.051, de c.p.a. E=698138 e N=7507368, localizado na margem direita de um
afluente sem denominação da margem direita do Córrego das Pedras Negras; deste, segue
a jusante pela margem direita do referido afluente, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até a sua confluência com o Córrego das
Pedras Negras, no ponto 1.052, de c.p.a. E=698407 e N=7507320; deste, segue a jusante
pela margem direita do referido córrego, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.053, de c.p.a. E=698479 e N=7507220;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, atravessando o afluente sem denominação da margem esquerda do
Córrego das Pedras Negras, até atingir o ponto 1.054, de c.p.a. E=699171 e N=7507149,
localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do
Córrego das Pedras Negras; deste, segue a jusante pela margem direita do referido
afluente, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até a sua confluência com o Córrego das Pedras Negras no ponto 1.055, de
c.p.a. E=698871 e N=7506395; deste, segue a jusante pela margem direita do referido
córrego, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis,
até o ponto 1.056, de c.p.a. E=698907 e N=7506214; deste, segue em linha reta,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.057, de c.p.a. E=699122 e N=7505758; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.058, de
c.p.a. E=699118 e N=7505596, localizado na cota altimétrica de 200 m; deste, segue em
linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, acompanhando a cota de 200 m, passando pelos seguintes pontos: ponto
1.059, de c.p.a. E=699194 e N=7505591; ponto 1.060, de c.p.a. E=699214 e N=7505583;
ponto 1.061, de c.p.a. E=699280 e N=7505553; ponto 1.062, de c.p.a. E=699322 e
N=7505548; ponto 1.063, de c.p.a. E=699335 e N=7505538; ponto 1.064, de c.p.a.
E=699350 e N=7505520; ponto 1.065, de c.p.a. E=699360 e N=7505515; ponto 1.066, de
c.p.a. E=699386 e N=7505510; ponto 1.067, de c.p.a. E=699440 e N=7505489; ponto 1.068,
de c.p.a. E=699497 e N=7505485; ponto 1.069, de c.p.a. E=699529 e N=7505480; ponto
1.070, de c.p.a. E=699586 e N=7505469; ponto 1.071, de c.p.a. E=699638 e N=7505438;
ponto 1.072, de c.p.a. E=699675 e N=7505430; ponto 1.073, de c.p.a. E=699722 e
N=7505410; ponto 1.074, de c.p.a. E=699739 e N=7505409; ponto 1.075, de c.p.a.
E=699806 e N=7505426; ponto 1.076, de c.p.a. E=699820 e N=7505425; ponto 1.077, de
c.p.a. E=699866 e N=7505392; ponto 1.078, de c.p.a. E=699875 e N=7505390; ponto 1.079,
de c.p.a. E=699912 e N=7505399; ponto 1.080, de c.p.a. E=700013 e N=7505413; ponto
1.081, de c.p.a. E=700065 e N=7505388; ponto 1.082, de c.p.a. E=700171 e N=7505393;
ponto 1.083, de c.p.a. E=700182 e N=7505392; ponto 1.084, de c.p.a. E=700187 e
N=7505388; ponto 1.085, de c.p.a. E=700200 e N=7505373; ponto 1.086, de c.p.a.
E=700237 e N=7505352; ponto 1.087, de c.p.a. E=700267 e N=7505333; ponto 1.088, de
c.p.a. E=700285 e N=7505332; ponto 1.089, de c.p.a. E=700303 e N=7505336; ponto 1.090,
de c.p.a. E=700339 e N=7505360; ponto 1.091, de c.p.a. E=700357 e N=7505386; ponto
1.092, de c.p.a. E=700375 e N=7505404; ponto 1.093, de c.p.a. E=700397 e N=7505434;
ponto 1.094, de c.p.a. E=700410 e N=7505444; ponto 1.095, de c.p.a. E=700453 e
N=7505461; ponto 1.096, de c.p.a. E=700482 e N=7505466; ponto 1.097, de c.p.a.
E=700512 e N=7505468; ponto 1.098, de c.p.a. E=700549 e N=7505465; ponto 1.099, de
c.p.a. E=700596 e N=7505468, até atingir o ponto 1.100, de c.p.a. E=700605 e N=7505479;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.101, de c.p.a. E=700833 e N=7505671, localizado
novamente na cota de 200 m; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, acompanhando a cota de 200 m
passando pelos seguintes pontos: ponto 1.102, de c.p.a. E=700847 e N=7505677; ponto
1.103, de c.p.a. E=700871 e N=7505693; ponto 1.104, de c.p.a. E=700913 e N=7505713;
ponto 1.105, de c.p.a. E=700936 e N=7505716; ponto 1.106, de c.p.a. E=700952 e
N=7505716; ponto 1.107, de c.p.a. E=700962 e N=7505720; ponto 1.108, de c.p.a.
E=701003 e N=7505753; ponto 1.109, de c.p.a. E=701033 e N=7505774; ponto 1.110, de
c.p.a. E=701061 e N=7505805; ponto 1.111, de c.p.a. E=701072 e N=7505827; ponto 1.112,
de c.p.a. E=701074 e N=7505836; ponto 1.113, de c.p.a. E=701072 e N=7505847; ponto
1.114, de c.p.a. E=701055 e N=7505869; ponto 1.115, de c.p.a. E=701037 e N=7505886;
ponto 1.116, de c.p.a. E=701006 e N=7505928; ponto 1.117, de c.p.a. E=701005 e
N=7505947; ponto 1.118, de c.p.a. E=701011 e N=7505961; ponto 1.119, de c.p.a.
E=701028 e N=7505977; ponto 1.120, de c.p.a. E=701053 e N=7505988; ponto 1.121, de
c.p.a. E=701085 e N=7506022; ponto 1.122, de c.p.a. E=701093 e N=7506039; ponto 1.123,
de c.p.a. E=701097 e N=7506056; ponto 1.124, de c.p.a. E=701097 e N=7506102; ponto
1.125, de c.p.a. E=701111 e N=7506172; ponto 1.126, de c.p.a. E=701105 e N=7506206;
ponto 1.127, de c.p.a. E=701093 e N=7506236; ponto 1.128, de c.p.a. E=701090 e
N=7506261; ponto 1.129, de c.p.a. E=701091 e N=7506294; ponto 1.130, de c.p.a.
E=701105 e N=7506328; ponto 1.131, de c.p.a. E=701107 e N=7506338; ponto 1.132, de
c.p.a. E=701104 e N=7506400; ponto 1.133, de c.p.a. E=701095 e N=7506473; ponto 1.134,
de c.p.a. E=701099 e N=7506487; ponto 1.135, de c.p.a. E=701108 e N=7506495; ponto
1.136, de c.p.a. E=701139 e N=7506494; ponto 1.137, de c.p.a. E=701189 e N=7506475;
ponto 1.138, de c.p.a. E=701244 e N=7506439; ponto 1.139, de c.p.a. E=701261 e
N=7506433; ponto 1.140, de c.p.a. E=701277 e N=7506434; ponto 1.141, de c.p.a.
E=701289 e N=7506446; ponto 1.142, de c.p.a. E=701307 e N=7506479; ponto 1.143, de
c.p.a. E=701325 e N=7506502; ponto 1.144, de c.p.a. E=701376 e N=7506540; ponto 1.145,
de c.p.a. E=701415 e N=7506570; ponto 1.146, de c.p.a. E=701476 e N=7506630, até
atingir o ponto 1.147, de c.p.a. E=701527 e N=7506698; deste, segue em linha reta,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.148, de c.p.a. E=701518 e N=7506727; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.149, de
c.p.a. E=701501 e N=7506763; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.150, de c.p.a.
E=701474 e N=7506794; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.151, de c.p.a. E=701450 e
N=7506806; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.152, de c.p.a. E=701154 e N=7506809;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.153, de c.p.a. E=701159 e N=7507211; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até atingir a cota altimétrica de 200 m no ponto 1.154, de c.p.a. E=701579 e
N=7507156; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, acompanhando a cota de 200 m passando pelos seguintes
pontos: ponto 1.155, de c.p.a. E=701616 e N=7507136; ponto 1.156, de c.p.a. E=701656 e
N=7507119; ponto 1.157, de c.p.a. E=701689 e N=7507107; ponto 1.158, de c.p.a.
E=701721 e N=7507103; ponto 1.159, de c.p.a. E=701782 e N=7507106; ponto 1.160, de
c.p.a. E=701836 e N=7507116; ponto 1.161, de c.p.a. E=701873 e N=7507128; ponto 1.162,
de c.p.a. E=701913 e N=7507149; ponto 1.163, de c.p.a. E=701943 e N=7507177; ponto
1.164, de c.p.a. E=701977 e N=7507207; ponto 1.165, de c.p.a. E=702010 e N=7507246;
ponto 1.166, de c.p.a. E=702046 e N=7507273; ponto 1.167, de c.p.a. E=702079 e
N=7507291; ponto 1.168, de c.p.a. E=702120 e N=7507306; ponto 1.169, de c.p.a.
E=702153 e N=750714; ponto 1.170, de c.p.a. E=702165 e N=7507296; ponto 1.171, de
c.p.a. E=702152 e N=7507270, até atingir o ponto 1.172, de c.p.a. E=702148 e N=7507236;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.173, de c.p.a. E=702259 e N=7507321; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.174, de c.p.a. E=702440 e N=7507493; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
atingir o ponto 1.175, de c.p.a. E=702494 e N=7507495, localizado na margem direita de
um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Santo Aleixo; deste, segue a
montante pela margem direita do referido afluente, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.176, de c.p.a. E=703349 e
N=7507533, localizado na cabeceira do referido afluente; deste, segue em linha reta,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.177, de c.p.a. E=703490 e N=7507585; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.178, de
c.p.a. E=704056 e N=7507619; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.179, de c.p.a.
E=703996 e N=7508189; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.180, de c.p.a. E=703910 e
N=7508538; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.181, de c.p.a. E=703919 e N=7509041;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.182, de c.p.a. E=704115 e N=7509047; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.183, de c.p.a. E=704353 e N=7509091; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.184, de c.p.a. E=704484 e N=7509245, localizado na margem direita de um
afluente sem denominação do Rio Bananal; deste, segue em linha reta, confrontando com
a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, atravessando o referido
afluente até o ponto 1.185, de c.p.a. E=704447 e N=7509455, localizado na margem direita
do Rio Bananal; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, atravessando o referido rio até atingir o ponto
1.186, de c.p.a. E=704478 e N=7509526; deste, segue em linha reta, confrontando com a
Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.187, de c.p.a.
E=704873 e N=7509786; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, atravessando um afluente sem denominação
do Rio Soberbo até o ponto 1.188, de c.p.a. E=705142 e N=7510253, localizado na margem
esquerda de um afluente sem denominação do Rio Soberbo; deste, segue em linha reta,
confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o
ponto 1.189, de c.p.a. E=705503 e N=7510557, localizado no divisor de águas; deste, segue
pelo divisor de águas conforme o disposto no memorial descritivo do Decreto nº 90.023,
de 2 de agosto de 1984, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.190, de c.p.a. E=706065 e N=7510593, localizado na
margem direita da rodovia BR-116, direção Guapimirim-Teresópolis, sentido Teresópolis;
deste, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis,
desce a encosta do morro aí existente até o ponto 1.191, de c.p.a. E=706091 e
N=7510745, localizado na nascente da margem direita de um afluente sem denominação
do Rio Soberbo, conhecido localmente como Rio Lava-Pés; deste, segue a jusante pela
referida margem, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.192, de c.p.a. E=706162 e N=7510738; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.193, de c.p.a. E=706115 e N=7510742; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.194, de
c.p.a. E=706128 e N=7510760; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.195, de c.p.a.
E=706134 e N=7510797; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.196, de c.p.a. E=706080 e
N=7510901; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.197, de c.p.a. E=706088 e N=7510904;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.198, de c.p.a. E=706085 e N=7510921; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.199, de c.p.a. E=706088 e N=7510904; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.200, de c.p.a. E=706096 e N=7510958; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.201, de
c.p.a. E=706146 e N=7511014; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.202, de c.p.a.
E=706209 e N=7511088; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.203, de c.p.a. E=706227 e
N=7511128; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.204, de c.p.a. E=706265 e N=7511184;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.205, de c.p.a. E=706279 e N=7511177; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.206, de c.p.a. E=706250 e N=7511135, deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.207, de c.p.a. E=706240 e N=7511093; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.208, de
c.p.a. E=706284 e N=7511060; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.209, de c.p.a.
E=706315 e N=7511059; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.210, de c.p.a. E=706340 e
N=7511022; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.211, de c.p.a. E=706396 e N=7510992;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.212, de c.p.a. E=706414 e N=7511003; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.213, de c.p.a. E=706427 e N=7511002; deste, segue em linha
reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até
o ponto 1.214, de c.p.a. E=706445 e N=7510967; deste, segue em linha reta, confrontando
com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.215, de
c.p.a. E=706384 e N=7510908; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de
Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.216, de c.p.a.
E=706329 e N=7510959; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.217, de c.p.a. E=706308 e
N=7510917; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental
da Região Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.218, de c.p.a. E=706262 e N=7510895;
deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região
Serrana de Petrópolis, até o ponto 1.219, de c.p.a. E=706150 e N=7510967; deste, segue
em linha reta, confrontando com a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de
Petrópolis, até o ponto 1.220, de c.p.a. E=706140 e N=7510958; deste, segue em linha
reta, até atingir o ponto 1.221, de c.p.a. E=706391 e N=7510852, localizado na cota
altimétrica de 300 m; deste, segue em linha reta, confrontando com a Área de Proteção
Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, acompanhando a cota de 300 m, passando
pelos seguintes pontos: ponto 1.222, de c.p.a. E=706483 e N=7510776; ponto 1.223, de
c.p.a. E=706557 e N=7510474; ponto 1.224, de c.p.a. E=706561 e N=7510468; ponto 1.225,
de c.p.a. E=706727 e N=7510452; ponto 1.226, de c.p.a. E=706819 e N=7510435; ponto
1.227, de c.p.a. E=706997 e N=7510436; ponto 1.228, de c.p.a. E=707063 e N=7510405;
ponto 1.229, de c.p.a. E=707124 e N=7510275; ponto 1.230, de c.p.a. E=707270 e
N=7510283; ponto 1.231, de c.p.a. E=707344 e N=7510365; ponto 1.232, de c.p.a.
E=707270 e N=7510535; ponto 1.233, de c.p.a. E=707360 e N=7510582; ponto 1.234, de
c.p.a. E=707435 e N=7510699; ponto 1.235, de c.p.a. E=707445 e N=7510818; ponto 1.236,
de c.p.a. E=707604 e N=7511025; ponto 1.237, de c.p.a. E=707618 e N=7511140; ponto
1.238, de c.p.a. E=707800 e N=7511468; ponto 1.239, de c.p.a. E=707734 e N=7511514;
ponto 1.240, de c.p.a. E=707757 e N=7511659; ponto 1.241, de c.p.a. E=707681 e
N=7511920; ponto 1.242, de c.p.a. E=707645 e N=7512014, até atingir a margem direita do
Rio Iconha, próximo de sua confluência com um tributário sem denominação, no ponto
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