DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092200023
23
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS Nº 365, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
o SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002037/2022-50
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário RAMON LOUREIRO PIMENTA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, nos Municípios de
Carapebus,e Cabo Frio, situados, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com
o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 353, de 23 de agosto de 2022,
publicada na Seção 1 do DOU de 25 de agsoto de 2022
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIAS Nº 366, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
o SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
SEAPPA e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003928/2022-23
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário SAULO DE MATOS SOUTO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de
Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equideos, nos Municípios de
Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, situados, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de
junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
PORTARIA Nº 367, DE 20 DE SETEMBROL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Substituto, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO
o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº
24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.00035232022-95,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária ISADORA ALMEIDA PEREIRA, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
D ES P AC H O
O Ministério da Agricultura, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio
da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, reconhece que o
Programa Currículo de Sustentabilidade do Cacau, sob gestão e responsabilidade da P&A LTDA.,
atende aos requisitos mínimos de Boas Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria MAPA nº
337, de 8 de novembro de 2021.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
Secretário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o inciso VII do art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do
dia 24 seguinte, e
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional
do Rio Grande do Norte - SR(RN) procederam a análise do processo administrativo INCRA nº
54000.190604/2018-03 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a Portaria Nº 1301, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 166, Seção 1, de 01 de setembro de 2021, que criou o Projeto de
Assentamento ARTUR SABINO, Código do Sistema de Informações de Projetos de Reforma
Agrária - SIPRA nº RN0329000, área de 1.635,9705 ha (mil, seiscentos e trinta e cinco hectares,
noventa e sete ares e cinco centiares), localizado no município de Assú, no estado de Rio
Grande do Norte; e
Considerando o Despacho Decisório da SR(RN) Nº 23612 (SEI nº 14072191), de
alteração da denominação do projeto de assentamento, resolve:
Art. 1º Convalidar o ato praticado pelo Superintendente Regional do Rio Grande do
Norte - SR(RN) e do Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Retificar na citada Portaria nº 1301, de 25 de agosto de 2021, onde se lê
"Projeto de Assentamento ARTUR SABINO", leia-se "Projeto de Assentamento FUTURO".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
App Store
Google Play
Nas lojas
Baixe o app do DOU
Fechar