DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.301, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.007316/2022-36,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa GL Eletro-eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.618.139/0030-31, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado (UPS
ou No-break), modelos: NOBREAK SMS GAMER; NOBREAK SMS GP; NOBREAK SMS L;
NOBREAK SMS LITE; NOBREAK SMS PREMIUM; NOBREAK SMS PRO; NOBREAK SMS PRO+;
NOBREAK SMS TECH; NOBREAK SMS TP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.323, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei no 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº
01245.012603/2022-68, de 03 de agosto de 2022, e
Considerando que a empresa Philozon Indústria e Comércio de Geradores de
Ozônio Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia
- CNPJ/ME sob o nº 07.138.875/0001-01, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da
seguinte Portaria:
. Portaria MCTI nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 5.147
24/08/2021
30/08/2021
Considerando que a empresa Philozon Indústria e Comércio de Geradores de
Ozônio Eireli alterou sua denominação social para Philozon - Indústria e Comércio de
Geradores de Ozônio Ltda., mantido o CNPJ/ME sob o nº 07.138.875/0001-01, sem que tal
alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades,
ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrente da
Portaria MCTI acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo
acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de Philozon Indústria e Comércio de
Geradores de Ozônio Eireli para Philozon - Indústria e Comércio de Geradores de Ozônio
Ltda., CNPJ/ME nº 07.138.875/0001-01, a partir da data em que se efetivou a alteração da
denominação social da empresa, na seguinte Portaria MCTI:
. Portaria MCTI nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 5.147
24/08/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Philozon - Indústria e Comércio de
Geradores de Ozônio Ltda., CNPJ/ME nº 07.138.875/0001-01, em decorrência da alteração
da denominação social, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.014740/2022-37, de 08 de
setembro de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do
Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Velsis Sistemas
e Tecnologia Viária S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da
Economia - 
CNPJ
sob
o
nº 
07.877.926/0001-09,
pelas
Portarias
Interministeriais MCTI/MDIC nº 1.143, de 14 de dezembro de 2015, publicada em 15 de
dezembro de 2015 e MCTI/MDIC nºs 111 e 112, ambas de 05 de fevereiro de
2016, publicadas em 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos
benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de
multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma
natureza, referente ao período de inadimplemento, em conformidade com o disposto
no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos
artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Publicação da Portaria 6307 publicada no dia
16 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.335, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014571/2022-35, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa H.B. Hospitalar Indústria e Comércio
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ
sob o nº 58.344.359/0001-66, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 961, de 13 de
novembro de 2009, publicada em 16 de novembro de 2009.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Publicação da Portaria 6320 publicada no dia 16
de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.336, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014786/2022-56, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Empresa Sulamericana de Tecnologia
Indústria e Comércio Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da 
Economia -
CNPJ 
sob
o 
nº
08.050.237/0001-99,
pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 836, de 24 de dezembro de 2007, publicada
em 26 de dezembro de 2007.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Publicação da Portaria 6313 publicada no dia 16
de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.338, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Suspensão de habilitações à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo
único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto
nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no
Processo MCTI nº 01245.014610/2022-02, de 08 de setembro de 2022, o qual indica a
inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do
ano base 2021, resolve:
Art.1º Suspender as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Mineoro Indústria Eletrônica Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
87.374.229/0001-74, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 234, de 13 de maio
de 2003, publicada em 14 de maio de 2003 e MCT/MDIC/MF nº 918, de 12 de agosto de
2008, publicada em 12 novembro de 2008.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias
aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao
período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991,  no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Torna-se sem efeito a Publicação da Portaria 6317 publicada no dia 16
de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

                            

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