DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 25, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da
competência delegada pelo art. 1º da Resolução ANA nº 123, de 16/12/2019, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.334, de 20/9/2010, na Resolução CNRH nº 143, de 10/7/2012,
e na Resolução ANA nº 132, de 22/2/2016, resolveu:
Revogar a Classificação de Barragem nº 10, de 8 de abril de 2022.
O inteiro teor do Ato de Revogação de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 430, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Fixar as metas globais de desempenho institucional da Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste para o 10º ciclo de Avaliação de desempenho - exercício 2022-2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.057, de 29 abril de
2022, publicado no DOU nº 81, de 2 de maio de 2022, seção 1, página 5, resolve:
Art. 1º Fixar as metas globais do 10º Ciclo de Avaliação de Desempenho para a concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e
da Gratificação de Desempenho de Atividades de cargos Específicos - GDACE aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal desta Superintendência, na
forma da Lei, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O décimo ciclo da referida Avaliação de Desempenho corresponde ao período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO ÚNICO
.
FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS PARA O 10º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (Período de 01/11/2022 a 31/10/2023)
.
DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE MEDIDA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META PREVISTA
R ES P O N S ÁV E L
. Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos
pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de
Gestão, Tomada de Contas Especiais e Gestão de Riscos.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI) Coordenação de Gabinete (CGAB).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CGAB/ Quantidade total de MI CGAB
Percentual
SEI
80%
GABINETE
. Otimizar as entregas relativas à correição e integridade.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias
(MI) da
Coordenação de
Assuntos
Correcionais (CCOR).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CCOR/ Quantidade total de MI da CCOR
Percentual
SEI
80%
. Contribuir com a melhoria dos processos de governança,
gestão de riscos e controles internos da Sudeco.
Média ponderada do percentual de atingimento das
metas intermediárias (MI) da Auditoria-Geral.
Somatório dos percentuais de atingimento das MI x
Pesos / Somatório dos Pesos
Percentual
S E I / e - AU D
80%
AU D I T O R I A - G E R A L
. Ampliar a Promoção Institucional.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI) da Coordenação de Comunicação
Social e Marketing Institucional (ASCOM).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
ASCOM/ Quantidade total de MI da ASCOM
Percentual
Google Analytics, SEI e
Portal 
Sudeco
(gov.br/sudeco)
100%
COORDENAÇÃO 
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
E 
MARKETING
INSTITUCIONAL
. Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos e usuários de
serviços, no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção
e solução de conflitos, garantindo uma avaliação justa e
imparcial
à suas
demandas, viabilizando
um canal
de
comunicação direto entre o cidadão/usuário e a instituição,
atuando 
como 
segunda 
instância 
administrativa 
no
atendimento de suas manifestações.
Índice de manifestações respondidas pela Ouvidoria da
Sudeco, Ouvidoria do FCO e Serviço de Informações ao
Cidadão (SIC)
Número de manifestações respondidas / Número de
manifestações acolhidas * 100
Percentual
Plataforma Integrada
de
Ouvidoria 
e 
Acesso 
à
Informação (Fala.BR)
100%
OUVIDORIA
. Implementar uma gestão de pessoas eficiente, eficaz e
efetiva; 
promovendo 
a 
qualificação 
permanente 
dos
servidores e implementando ações que visem a qualidade de
vida dos colaboradores da instituição.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI) da unidade administrativa de Gestão
de Pessoas.
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
COGEP / Quantidade total de MI da COGEP.
Percentual
SIGEPE/SEI
80%
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO - DA
. Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de
orçamento e prestação de contas.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI)
da unidade
administrativa de
Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de
Contas.
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CGOPC / Quantidade total de MI da CGOPC.
Percentual
SEI, 
SIAFI,
Plataforma
+Brasil
80%
. Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de
logística, compras públicas, tecnologia
da informação e
comunicação.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI)
da unidade
administrativa de
Logística e Tecnologia da Informação.
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CGLOG / Quantidade total de MI da CGLOG.
Percentual
SEI, 
SIASG,
SIADS,
Compras.gov.br
80%
. Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do
desenvolvimento regional.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI) da Diretoria de Implementação de
Programas e Gestão de Fundos (DIPGF).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
DIPGF/ Quantidade total de MI da DIPGF.
Percentual
SEI
80%
DIRETORIA 
DE
IMPLEMENTAÇÃO 
DE
PROGRAMAS E GESTÃO
DE FUNDOS - DIPGF
. Auxiliar no aperfeiçoamento da gestão estratégica.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias (MI) da Coordenação de Planejamento e
Informações Estratégicas (CPIE).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CPIE. / Quantidade de MI da CPIE.
Percentual
SEI
80%
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO E
AVALIAÇÃO - DPA
. Viabilizar 
estudos 
e 
projetos
para 
promover 
o
desenvolvimento regional.
Média
do percentual
de
atingimento das
metas
intermediárias 
(MI) 
da 
Coordenação-Geral 
de
Articulação Planos e Projetos Especiais (CGAPPE).
Somatório dos percentuais de atingimento das MI da
CGAPPE. / Quantidade de MI da CGAPPE.
Percentual
SEI
80%
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 156, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 159/2022, que trata do
estabelecimento das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
4º incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, § 1º, e 10, inciso I, da LC n. 125, de 3 de janeiro de 2007, nos artigos 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XII, alíneas "a" e "b",
do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, nos artigos 11, inciso XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, nos artigos 1º,
incisos I, II, VIII e XI, e 4º, incisos II, IV e XII, alíneas "a" e "b", da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017, e na Portaria MDR n. 1.369, de 2 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 159/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene), em sua 433ª reunião, realizada em 26 de julho de 2022, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
Art. 2º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada
no Diário Oficial da União.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
EXERCÍCIO DE 2023
DIRETRIZES GERAIS
A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:
I - As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;
II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto
n. 9.810, de 2019;
V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2023, conforme portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional;

                            

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