DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 86, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Declara prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro
especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados
nas atividades
de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.235738/2022-84 fica
prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput,
e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para
prestação de serviços FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, sendo aplicável o artigo 2º, incisos
III e IV para os CNPJ 48.122.295/0024-91, 0025-72 e 0026-53 e para o CNPJ matriz
48.122.295/0001-03 somente o artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de
permanência dos bens no território aduaneiro, até 23/12/2023, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Karoon Petróleo e Gás Ltda ,
CNPJ nº 09.347.916/0001-97.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 142, de 16 de
setembro de de 2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na
modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO
DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.241438/2022-
34, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão
temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, com fulcro no
artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a
navegação de apoio marítimo GRAN ENERGIES LTDA, CNPJ (matriz) nº 36.966.298/0001-
36 até 24/03/2024, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Modec Serviços de Petróleo do Brasil
Ltda, CNPJ nº 05.217.376/0001-76 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 105, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro
de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.263461/2022-
80 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA , CNPJ
68.915.891/0001-40 e as filiais 0019-79, 0032-46, 0034-08, 0035-99 e 0036-70 , até
23/12/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Karoon Petróleo e Gás Ltda., CNPJ 09.347.916/0001-97.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa
jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o
disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016,
no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no
processo digital 13032.606694/2022-81(Despacho Decisório EQANA/DECEX/SPO nº86/2022),
declara:
Art. 1ºFica a empresa WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA , por meio
dos estabelecimentos(CNPJ):
1)-61.417.150/0001-90; e
2)-61.417.150/0003-51 .
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições
estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria
Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário,
podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das
condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem
prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No nome da autoridade que assina a Portaria SRRF09 nº 465, de 6 de setembro de
2022, publicada no DOU de 12 de setembro de 2022, Edição nº 173, Seção 1, Página 26,
Onde se lê: "FABIANO BLONSK"
Leia-se: "FABIANO BLONSKI"
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 8.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, de Minas e Energia, e da
Infraestrutura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.925.511,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "d", item "1", e III, alínea "i", item "1", e §§ 3º e 7º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Economia, de Minas e Energia, e da Infraestrutura e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.925.511,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, relativo a Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.925.511,00 (vinte milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25903 - Fundo de Compensação e Variações Salariais
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
4.500.000
Operações Especiais
28 846
0909 0467
Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos
Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
4.500.000
28 846
0909 0467 0001
Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos
Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) - Nacional
4.500.000
F
3
0
90
0
180
4.500.000
TOTAL - FISCAL
4.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.500.000
Fechar