DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 96, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.181282/2022-35, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.610.229/0001-34 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1330 da SPE/MME, de 03/05/2022-DOU 04/05/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá
Novo 3, CEG: UFV.RS.MG.050047-0.01,Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.094, de
01/02/2022 de titularidade da Interessada.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.229/0001-34
. NOME DO PROJETO
Araxá Novo 3
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria
nº 
1330
da 
SPE/MME,
de
03/05/2022-DOU 04/05/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/07/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 97, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.181306/2022-56, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.610.229/0001-34 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1329 da SPE/MME, de 02/05/2022-DOU 04/05/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá
Novo 4, CEG: UFV.RS.MG.050048-8.01,,Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.095, de
01/02/2022 de titularidade da Interessada.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.229/0001-34
. NOME DO PROJETO
Araxá Novo 4
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria
nº 
1329
da 
SPE/MME,
de
02/05/2022-DOU 04/05/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/07/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 98, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.181330/2022-95, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.610.229/0001-34 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1328 da SPE/MME, de 02/05/2022-DOU 04/05/2022 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Araxá
Novo 5, CEG: UFV.RS.MG.050049-6.01,Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.096, de
01/02/2022 de titularidade da Interessada.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA
NOVO LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.229/0001-34
. NOME DO PROJETO
Araxá Novo 5
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria
nº 
1328
da 
SPE/MME,
de
02/05/2022-DOU 04/05/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/07/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 99, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2022
Declara, a
pessoa jurídica
que menciona,
Habilitada para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
- 
REIDI, 
de 
que 
trata 
a
Instrução
Normativa 
RFB
nº 
1911,
de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da
Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº
284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da
IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do
processo no processo n° 13031.181352/2022-55, declara:
Art. 
1°. 
HABILITADA 
a 
pessoa 
jurídica 
USINA 
DE 
ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.610.229/0001-34
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo
Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela
Portaria nº 1327 da SPE/MME, de 02/05/2022-DOU 04/05/2022 e seus anexos,
que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica
denominada Araxá
Novo
6,
CEG: UFV.RS.MG.050050-
0.01,
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.097, de 01/02/2022 de titularidade da
Interessada.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA
DE 
ENERGIA
FOTOVOLTAICA
ARAXA NOVO LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.229/0001-34
. NOME DO PROJETO
Araxá Novo 6
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 1327 da SPE/MME, de
02/05/2022-DOU 04/05/2022
. SETOR 
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/07/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída
no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato,
ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada
"ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da
beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do
regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a
pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO

                            

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