DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETO/ME Nº 8.445, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério da Educação, no valor de R$ 92.200.000,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no Ministério da Educação,
no valor de R$ 92.200.000,00 (noventa e dois milhões e duzentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
92.200.000
Operações Especiais
12 847
5011 0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
92.200.000
12 847
5011 0515 0001
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional
92.200.000
F
4
1
40
8
113
92.200.000
TOTAL - FISCAL
92.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
92.200.000
ANEXO II
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
92.200.000
Operações Especiais
12 847
5011 0515
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
92.200.000
12 847
5011 0515 0001
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional
92.200.000
F
3
1
40
8
113
92.200.000
TOTAL - FISCAL
92.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
92.200.000
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.100963/2022-79
Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul - MS
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Nova Alvorada do Sul - MS
e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões, quinhentos mil
reais), cujos recursos destinam-se ao financiamento de programas de investimentos, com
abrangência em projetos estruturantes, obras de pavimentação e drenagem, recapeamento
e
obras
civis
em
equipamentos
públicos, dentre
outros
previstos
na
linha
de
financiamento.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 12594/2022/ME, de 05/09/2022 (Doc SEI nº 27750647),
da Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art.2, parágrafo 6, da Portaria ME nº 5.194, de 08 de junho de 2022, em vigor a partir de
01.07.2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.101671/2022-53
Interessado: Município de Cosmorama (SP).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Cosmorama (SP) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para apoio
financeiro de despesa de capital.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 12987/2022/ME, de 16/09/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto no
art.2º, parágrafo 6º, da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização
do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102829/2022-11
Interessado: Município de São Cristóvão (SE)
Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Cristóvão (SE) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos
serão destinados ao Setor de Energia e/ou Infraestrutura do município, objetivando
financiar programas de investimentos, como Usina de Energia Solar Fotovoltaica, e/ou
obras 
de
drenagem, 
pavimentação,
construção 
e/ou
requalificação 
de
espaços/equipamentos públicos, máquinas, veículos e/ou equipamentos, obras civis em
equipamentos públicos, iluminação, contrapartidas, reajustes e/ou iluminação pública,
dentre outras despesas de capital, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 552 de
22/04/2022.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 12810/2022/ME, de 12/09/2022 (SEI 27866806 ), da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 20.169 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PAULO HENRIQUE BAPTISTA
PINTO DA ROCHA, CPF nº 018.294.457-31, para prestar os serviços de Administrador de
Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.170 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NEWTON ARATA, CPF nº 332.907.018-83, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.171 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a ORIZ CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
47.838.470, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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