DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 368/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 376/2021,
manifestando-se pela manutenção da decisão expressa na Portaria nº 328, de 16 de
outubro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES,
que aplicou medidas cautelares em face da oferta do curso superior de Direito,
bacharelado, na modalidade a distância, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais - PUC Minas, com sede na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, bairro Coração
Eucarístico, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela
Sociedade Mineira de Cultura, com sede no mesmo município e estado, e, também, no
sentido de informar à SERES que não inclua no cadastro e-MEC o curso superior de Direito,
bacharelado, da PUC Minas, conforme consta do Processo nº 23000.026280/2020-33.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 632, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem o Art. 23 do Estatuto da UFRN e o Art. 39 do Regimento Geral,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; CONSIDERA N D O,
ainda, o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no
DOU nº 101, de 28/05/2020, alterada pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, publicada
no DOU de 25/03/2022, resolve:
Art. 1º. Suspender os prazos de validade dos concursos públicos e processos
seletivos simplificados da Universidade Federal do Rio Grande do Norte já homologados na
data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da
vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020.
Art. 2º. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia 1º de janeiro de 2022,
conforme art. 10, § 2º c/c o art. 8º, caput, ambos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio
de 2020. Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.
JOSE DANIEL DINIZ MELO

                            

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