DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20.172 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANA PAULA VIEIRA DO CARMO DIEHL, CPF nº 466.446.951-91, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.173 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FERNANDO SENDER, CPF nº 267.601.028-00, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.174 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a EDUARDO OHANNES
MARZBANIAN NETO, CPF nº 281.995.348-42, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 253, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2021, e
Considerando
os
elementos
constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.004906/2022-51, resolve:
Alterar o item 5 DESCRIÇÃO FUNCIONAL, os Anexos 1, 2 e 3 e a Tabela 1 -
Dimensões das Braçadeiras, da Portaria Inmetro/Dimel nº 11, de 4 de fevereiro de 2020,
que aprova o modelo HC204, de esfigmomanômetro automático, marca Multilaser,
publicada no
D.O.U. em
6/2/2020, seção
1, página
63, de
acordo com
as
condições especificadas, disponível
no
sítio
do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 11/2020)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012 e nº
587/2012; e,
Considerando os elementos
constantes do processo Inmetro
SEI nº
0052600.013258/2021-43, resolve:
Substituir o item 5 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel nº 80, de 16 de maio
de 2018, publicada no D.O.U. em 21/05/2018, seção 1, página 53, que aprova os modelos
VECTOR 3 P AR e VECTOR 3 P A de medidor eletrônico de medição de energia elétrica,
classe de exatidão B, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº
80/2018)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 255, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria nº 257, de 12 de
novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016,
do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 291/2021; e,
Considerando
os
elementos constantes
do
processo
Inmetro
nº
0052600.012597/2021-11, resolve:
Aprovar o modelo 21JX101 - Skid de medição de transferência de óleo, de
sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS
do Brasil Sistemas de Medição, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 256, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria
Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas
no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº
8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para
bombas
medidoras
de
combustíveis líquidos,
aprovado
pela
Portaria
Inmetro
nº 227/2022; e,
Considerando constante do processo Inmetro nº 0052600.006511/2022-93,
resolve:
Alterar o item 3 CARACTERÍSTICAS e
o item 8 ANEXOS da Portaria
Inmetro/Dimel nº 477, de 10 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. em
14/12/2009,
seção 1,
página
82, de
acordo com
as
condições de
aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
Alterar o item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS e o item 6 ANEXOS da
Portaria Inmetro/Dimel nº 232, de 10 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. em
24/12/2018, seção 1, página 58, de acordo
com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.(Aditivo
às Portarias Inmetro/Dimel nº 477/2009 e nº 232/2018)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 461, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa SOLEFILMES IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer de Engenharia nº 124/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia
nº 152/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004236/2022-26, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SOLEFILMES
IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ: 07.083.668/0002-70 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0171.30-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
124/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
152/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de FITA ADESIVA, código SUFRAMA
0399, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial ME/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020;
II - aplicação em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), na Amazônia
Ocidental ou Amapá, à alíquota de 1,5%, incidente sobre o faturamento bruto, decorrente da
dispensa de realização do inciso I (deposição da camada de adesivo nas películas) do Art. 1º da
Portaria Interministerial ME/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020, deduzidos os tributos
incidentes sobre a comercialização;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de
2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
PORTARIA SUFRAMA Nº 463, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer de Engenharia nº 137/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia
nº 138/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004227/2022-35, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YAMAHA
MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 04.817.052/0001-06, Inscrição SUFRAMA: 20.0114.60-3, na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
137/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
138/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código
SUFRAMA 1605, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288,
de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, e alterações posteriores;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de
2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
PORTARIA SUFRAMA Nº 464, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa BZH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do
Parecer de Engenharia nº 133/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia
nº 143/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004289/2022-47, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BZH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 45.679.231/0001-01, Inscrição SUFRAMA:
20.0168.57-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
133/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
143/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código
SUFRAMA 0395, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto
nº 783/1993, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de
2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
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