DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.284, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Outorga da concessão para
exploração da Rodovia BR-381/MG no trecho entre
Governador Valadares e Sabará.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que
tratam o art. 35, incisos I e VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º, inciso
VII, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, e com base no que consta nos
autos do processo administrativo nº 50000.035342/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga apresentado pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração da BR-381/MG, no trecho
entre o Governador Valadares/MG e Sabará/MG, compreendida entre o entroncamento
com a BR-116/451 (km 148,0) e o entroncamento com a BR-262(C) (km 452,0), totalizando
304 km de extensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21
de setembro de 2022, Seção 1, página 128, onde se lê: "PORTARIA Nº 9.020, DE 11 DE
MAIO DE 2022", leia-se: "PORTARIA Nº 8.020, DE 11 DE MAIO DE 2022".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21
de setembro de 2022, Seção 1, página 128, onde se lê: "PORTARIA Nº 9.021, DE 11 DE
MAIO DE 2022", leia-se: "PORTARIA Nº 8.021, DE 11 DE MAIO DE 2022".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.125, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035241/2022-39, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Piuva IX;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0691;
III - município (UF): Dois Irmãos do Buriti (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20°35'07" S
/ 055°13'48" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.196, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048677/2021-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Marta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0187;
III - município (UF): São Gabriel (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 30' 17''
S / 054° 16' 43'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.204, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036239/2022-87,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Iberostar Praia do Forte;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0208;
III - município (UF): Mata de São João (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 32'
59" S / 037° 59' 27" W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.873/SIA, de 14 de junho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2018, Seção 1, página 88.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.207, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.040400/2022-17,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 20;
II - Indicador de localidade: 9PBB;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-20;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32,3 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de outubro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.293/SIA, de 23 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019, Seção 1, página 51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.192, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008313/2019-
69, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2015-12-2CNS-01-00, emitido em favor da sociedade empresária LIFE AIRTAXI - SERVIÇOS
DE TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS OU CARGAS LTDA, CNPJ 11.834.888/0001-84,a contar
de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 9.217, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011843/2022-
91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2011-05-0ICM-03-01 emitido em favor da sociedade empresária AMERICASUL
AEROAGRICOLA EIRELI, CNPJ 05.976.905/0001-15, a contar de 20 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.012156/2021-60. Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº
84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que
mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao
art. 23, inciso XIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro
de 2009, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional,
econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe
forem assinalados, delibera pela subsistência do Auto de Infração nº 005589-1 (1639239),
e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária à empresa, no valor total de R$
3.000,00 (três mil reais).
PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.014918/2021-62. Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ nº
84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que
mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao
art. 23, inciso XIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro
de 2009, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional,
econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe
forem assinalados, delibera pela subsistência do Auto de Infração nº 005595-6 (1640715),
e pela aplicação de penalidade de multa pecuniária à empresa, no valor total de R$
3.000,00 (três mil reais).
PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 15 DE JULHO DE 2022
Processo nº 50300.008405/2021-12. Fiscalizado: ERICO MARINHO MAIA - ME, CNPJ nº
07.836.333/0001-02. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Belém (UREBL), no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de
Infração 005385-6 (SEI 1525788) e pela aplicação da penalidade de Advertência à Empresa,
pelo cometimento da infração descrita inciso II, do Art. 26 da Resolução Normativa nº 18-
ANTAQ, in verbis: "omitir, recusar ou prejudicar o fornecimento ou não encaminhar
tempestivamente informações ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de até R$
40.000,00 (quarenta mil reais)".
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
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