DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVII
do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do
Processo ANTT nº 50500.186303/2022-61, decide:
Art. 1º Atestar o cumprimento, pela Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica
S.A., dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II da Portaria nº 106, de 19 de agosto
de 2021, do Ministério da Infraestrutura.
Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido
estritamente para os projetos descritos nos autos do processo em epígrafe, que têm como
objetivo principal a renovação e preservação das condições da via permanente.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO AUGUSTO FORMIGA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 292, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza 
a 
obra 
de
implantação 
de 
placas
publicitárias na rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL -
Interessado:
JP
Santa 
Lúcia
Comércio
de
Combustíveis LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.151438/2022-14 decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas publicitárias, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 123+150 e o km
123+400, sentido Sul, no município de Canguçu/RS, de interesse de JP Santa Lúcia
Comércio de Combustíveis LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a JP Santa
Lúcia Comércio de Combustíveis LTDA e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - JP Santa Lúcia Comércio de
Combustíveis LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
336.790,74
6.527.502,96
.
P2
336.841,85
6.527.445,24
.
P3
336.947,73
6.527.315,37
DECISÃO SUROD Nº 296, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de travessia de rede de fibra
óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária
Rota
do
Oeste S.A.
-
CRO
-
Interessado: 
Blueline 
Voice
Tecnologia 
e
Comunicação Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.112861/2022-91, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de travessia de rede de fibra óptica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no km 835+900m, no município de Sinop/MT de
interesse de Blueline Voice Tecnologia e Comunicação Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Blueline
Voice Tecnologia e Comunicação Ltda e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - (Blueline Voice Tecnologia e
Comunicação Ltda)
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
664.153,00
8.689.146,00
.
P2
664.137,00
8.689.152,00
.
P3
664.088,00
8.689.168,00
DECISÃO SUROD Nº 297, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A -
Interessado: Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.091375/2022-21, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Autopista Litoral Sul
S.A., no km 102+000,
via marginal sul, no
município de
Piçarras/SC, de interesse de Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Idaza
Distribuidora de Petróleo Ltda.
e a Autopista Litoral Sul S.A.
e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Solicitação de regularização de
acesso
no
km 102
+000
da
BR-101/SC,
de interesse
de
Idaza
Distribuidora de Petróleo Ltda.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22J
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. km 102+000m, via marginal sul, da BR-
101/SC
730.085,135
7.036.381,494
DECISÃO SUROD Nº 298, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza
a implantação
de
acesso e
ocupação
provisória na rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - Interessado: Ferrovia MRS Logística S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.171249/2022-50, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso e canteiro avançado PROVISÓRIO para
fins de manutenção e estabilização superficial de encosta rochosa, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no Km
001+470m, no município Queluz/SP de interesse de Ferrovia MRS Logística S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ferrovia MRS
Logística S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário e
terá validade enquanto perdurar as obras de estabilização superficial de encosta
rochosa.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ferrovia MRS Logística S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
529.547,000
7.509.545,000
DECISÃO SUROD Nº 299, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de redes de cabos de
energia
elétrica
na 
rodovia
BR-116/SP,
sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviária
Rio - São Paulo S/A - Interessado: EDP São Paulo
Distribuição de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.176495/2022-06, decide:

                            

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