DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviária Rio - São Paulo S/A, ocupação
longitudinal aérea, localizado no km 043+664m ao km 044+298m, pista norte, no
município de Canas/SP de interesse de EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A .
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviária Rio - São
Paulo S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - PIT - I EDP SP
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:UTM
.
V É R T I C ES
.
PONTOS
CO O R D E N A DA
.
E
N
.
P1
495903.22
7489183.58
.
P2
495943.38
7489214.30
.
P3
495978.98
7489241.82
.
P4
496014.84
7489268.92
.
P5
496050.18
7489296.87
.
P6
496067.94
7489310.61
.
P7
496106.40
7489334.58
.
P8
496132.14
7489351.14
.
P9
496154.98
7489368.29
.
P10
496183.24
7489393.94
.
P11
496211.30
7489420.69
.
P12
496245.99
7489447.76
.
P13
496281.34
7489475.60
.
P14
496317.06
7489502.97
.
P15
496352.56
7489530.63
.
P16
496384.25
7489555.04
.
P17
496406.39
7489572.16
.
P18
496411.55
7489576.14
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - CONSAD/DNIT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº. 8.489, de 10 julho
de 2015; pelos artigos 2º, inciso XIV, e 30 do Regimento Interno do CONSAD/DNIT,
aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº. 42, de 17 de junho de 2021; com base no que
consta no processo nº. 50607.000925/2021-32; e fundamentado na deliberação ocorrida
na 145ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do DNIT, realizada em 19 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Local de Angra dos Reis/RJ, subordinada
à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 5.455, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
NO 
ESTADO 
DE 
RONDÔNIA 
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 4012, de 12/07/2022, publicada no
D.O.U., em 14/07/2022 e pela portaria nº 10, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no
D.O.U., em 12/02/2020.;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3531, de 23 de junho de 2022, a qual estabelece
que o segmento rodoviário localizado no trecho ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLAN T AÇ ÃO )
(Km 250,7) ao DIV AM/RO (Km 740,0), na Rodovia BR 319/AM, será gerido pela
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia, mesmo que o referido trecho
esteja geograficamente localizado dentro dos limites do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as condições de capacidade operacional da Rodovia BR-
319/AM, que não suporta o tráfego pesado de veículos articulados;
CONSIDERANDO a atual situação estrutural das pontes de madeira da Rodovia
BR-319/AM, que não suportam o tráfego pesado de veículos do tipo carretas, bi-trens e
rodo-trens;
CONSIDERANDO a implantação dos Postos de Controle de Tráfego para
operação de contenção do fluxo de veículos nas localidades de Igapó-Açú/AM e
Humaitá/AM - Distrito de Realidade;
CONSIDERANDO a implantação de equipamentos do tipo balança para controle
dos excessos de pesos e medidas na Rodovia BR-319/RO, no trecho entre Igapó-Açú/AM e
Humaitá/AM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 08/01/2021 do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2021, que
trata da utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e
excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de tráfego de veículos de
passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total
Combinado -PBTC até o limite máximo de 23,00 (vinte e três) toneladas, a depender do
período, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao
transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades
lindeiras da Rodovia BR-319/AM, no segmento compreendido; resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 372, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União em 26/01/2021.
Art. 2º No período anual compreendido entre os meses de Junho à Outubro,
fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas
com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 23,00 (vinte e três)
toneladas, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de
passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia
BR-319/AM, no segmento compreendido ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO) (Km
250,7) ao Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 3º No período anual compreendido entre os meses de Novembro à Maio,
fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas
com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado -PBTC acima de 17,00 (dezessete)
toneladas, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de
passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da Rodovia
BR-319/AM, no segmento compreendido ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO) (Km
250,7) ao Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 4º Em casos excepcionais desde que seja devidamente solicitado e
justificado, após a análise e autorização por parte da Superintendência Regional do DNIT
no Estado de Rondônia e emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou por ato
oficial do Superintendente Regional, nos casos em que não se aplique a legislação vigente,
o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior ao
determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do
fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia
- INMETRO.
Art. 5º Fica expressamente proibido o trânsito de veículos com características
alteradas do tipo Off-Road (fora de estrada) e/ou Rally (originais de fábrica e/ou
modificados), no segmento compreendido ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO) (Km
250,7) ao Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 6º Fica expressamente proibido o tráfego noturno (18:00 às 06:00h) no
segmento compreendido ENTR AM-360 (INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO) (Km 250,7) ao
Entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (B) (P/ Humaitá) (km 679,30).
Art. 7º A proibição expressa no Art. 6º desta Portaria não se aplica à situações
caracterizadas e devidamente comprovadas como de emergência (ambulâncias), de entes
fiscalizadores (união, estado e município) e de veículos envolvidos em operações/serviços
do DNIT.
Art. 8º Os Postos de Controle de Tráfego serão estruturas coordenadas pelo
DNIT para fiscalização dos horários permitidos para deslocamento de usuários da
rodovia.
Art. 9º O não cumprimento à determinação contida nesta Portaria, bem como
na Resolução nº 01, de 08/01/2021 do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2021, ensejará a aplicação do
previsto nos Artigos 50 ao 52, da referida Resolução, além da aplicação do previsto no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no que couber.
Art. 10. O descumprimento desta Portaria, sujeita ainda o infrator ao
pagamento do dano ao erário causado pela remoção do veículo por parte do DNIT, uma
vez que tal responsabilidade nos casos de pane e/ou impedimento no momento da
travessia no trecho é única e exclusiva do usuário, sujeito ainda às penalidades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 11. O pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, a ser encaminhada pelo DNIT, utilizando os dados fornecidos durante o
procedimento
de 
remoção
do
veículo 
ou
da
base
de 
dados
nacional
( R E N AV A M / D E N AT R A N ) .
Art. 12. A depender do descumprimento da Portaria, este poderá ainda ser
caracterizado como crime de dano ao patrimônio público da união.
Art. 13. Aos casos que se enquadrem no Art. 12, é garantido a aplicação do
devido processo legal em conformidade com a legislação vigente.
Art. 14. Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados ao
Superintendente Regional e serão analisados pela Superintendência Regional do DNIT no
Estado de Rondônia, através de seu corpo técnico.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LIMA DOS SANTOS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 184, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato
Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.022038/2022-69, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Estado de Mato Grosso, nas ações de fiscalização ambiental do Corpo de
Bombeiros Militar daquele Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em
caráter episódico e planejado, até 30 de novembro de 2022.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES

                            

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