DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade
plena."
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/03/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da
Consulta nº CSJT-Cons53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo.
Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
PORTARIA GP Nº 900, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a cumulação da
"VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a
servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a
Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016),
em favor dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal";
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do referido
Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos servidores,
em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de reajuste
aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião das
seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da
revisão administrativa em comento às disposições contidas na Instrução Normativa TCU nº
78, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o envio, o processamento e a tramitação
de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, para fins de registro, no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos
termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, conforme deliberado ao doc. 369 do
Proad n. 1699/2021;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n. 4730/2022, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 1805, de 20 de outubro de 2011, a fim de que
passe a constar o seguinte: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais
à servidora RÔMULA ASSIS FERREIRA, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA
JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, Classe "C", Padrão
"15", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser calculados com base na
remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por Atividade Externa prevista no
art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a "parcela compensatória" derivada
da VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5, até que seja absorvida
por reajustes futuros, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço
correspondente a 8% (oito por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes
de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final
para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e
paridade plena."
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/03/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta
nº CSJT-Cons53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo.
Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
PORTARIA GP Nº 901, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a cumulação da
"VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a
servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a
Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016),
em favor dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal";
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do referido
Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos servidores,
em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de reajuste
aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião das
seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da
revisão administrativa em comento às disposições contidas na Instrução Normativa TCU nº
78, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o envio, o processamento e a tramitação
de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, para fins de registro, no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos
termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, conforme deliberado ao doc. 369 do
Proad n. 1699/2021;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad n. 4728/2022, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 1390, de 1º de setembro de 2011, a fim de que
passe a constar o seguinte: "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais
à servidora VERA LÚCIA DOS SANTOS VITAL PEREIRA, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL,
Classe "C", Padrão "15", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por
Atividade Externa prevista no art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a
"parcela compensatória" derivada da VPNI originária da incorporação de 5/5 (cinco
quintos) de FC-5, até que seja absorvida por reajustes futuros, cumulativamente com o
adicional por tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), com base no art.
67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que
estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de
Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade plena."
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/03/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta
nº CSJT-Cons53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo.
Desembargadora MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 72 - SLP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
13679/2022, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA, no cargo de
Auxiliar Judiciário, área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 3º, caput, e § 1º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº
11.416/2006.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 431, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Tornar sem efeito a PORTARIA TRT 17ª SELIR/SGP/PRESI N.º 393/2022,
publicada no DEJT de 15/09/2022.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.941, 28 DE AGOSTO DE 2022(*)
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no
Processo Administrativo TRT 18ª Região nº 6974/2022 - SISDOC, resolve:
Art. 1º Redistribuir o cargo vago da Carreira de Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante reciprocidade com o cargo da Carreira de
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro
de Pessoal do Superior Tribunal Militar, ocupado pelo servidor FERNANDO CHAG A S
SANTOS, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na
Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Lotar o servidor FERNANDO CHAGAS SANTOS na Divisão de Data Center
e de Servidores de Aplicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL VIANA JÚNIOR
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 170, de 06/09/2022, seção 2, pág. 84, com
incorreção no original.
PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 2.227, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no
Processo Administrativo nº 991/2022, resolve:
Art. 1º. Redistribuir o cargo vago da carreira de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
mediante reciprocidade com o cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela
servidora GIOVANNA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA, com fundamento no art. 37 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Transferir ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 01 (uma) das
06 (seis) autorizações de provimento de cargo de Técnico Judiciário concedidas ao TRT da
18ª Região pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme consta do Anexo I do
OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 73/2022.
Art. 3º. Cessar os efeitos da Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 1.566, de 9 de
novembro de 2020, que autorizou a remoção da servidora ALESSANDRA GOMES CAMI LO,
ocupante do cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, mediante permuta com a servidora GIOVANNA GONÇALVES DE
OLIVEIRA ROCHA.
Art. 4º. Remover, ex officio, a servidora ALESSANDRA GOMES CAMILO,
ocupante do cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, nos termos do artigo 9º, da Resolução CSJT nº 110/2012, e artigo
36 da Lei 8.112/90.
Art. 5º. Manter lotada a servidora GIOVANNA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA
no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução e Disputas - CEJUSC JT 18 -
Goiânia.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DANIEL VIANA JÚNIOR
PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 2.246, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido
no Processo Administrativo TRT 18ª Região nº 4109/2019, resolve:
Art. 1º. Redistribuir o cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante
reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora
MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e na Resolução nº 146, de 6 de março de 2012, do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º. Transferir ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 01 (uma)
das 06 (seis) autorizações de provimento de cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, concedidas ao TRT da 18ª Região pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, conforme consta do Anexo I do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº
73/2022.
Art.3º. Cessar os efeitos da Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 2400/2018, de 13
de agosto de 2018, que autorizou a remoção da servidora DENISE PEREIRA RIBEIRO
MEISTER para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante permuta com
a servidora MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA.
Art.4º. Remover, ex officio, a servidora DENISE PEREIRA RIBEIRO MEISTER,
ocupante do cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, nos termos do artigo 9º, da Resolução CSJT nº 110/2012, e
artigo 36 da Lei 8.112/90.
Art. 5º. Manter lotada a servidora MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA na Vara
do Trabalho de Goiatuba.
Art. 6º. Manter designada a servidora MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA na
função comissionada de Assistente de Juiz, código TRT 18ª FC-5, da Vara do Trabalho
de Goiatuba.
Art.7º. Manter designada a servidora MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA como
substituta do titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Vara do
Trabalho de Goiatuba, código TRT 18ª CJ-3, ocupado pelo servidor FELIPE RONDON DA
ROCHA .
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
DANIEL VIANA JÚNIOR
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