DOU 22/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022092200057
57
Nº 181, quinta-feira, 22 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 35, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Presidenta e a Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região -
CRP-06, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO o resultado das eleições para os Conselhos Regionais, ocorridas
em 27 de agosto do corrente ano, cujo resultado foi homologado pela 65ª Plenária
Extraordinária do Conselho Federal de Psicologia, realizada no dia 17 de setembro de 2022,
nos termos dos artigos 77 e 81 da Resolução CFP n° 005/2021.
CONSIDERANDO o prazo para formação da Comissão de Transição, conforme
disposto no item 1.2 do Manual de Recomendações para o Processo de Transição entre
Gestões - Sistema Conselhos de Psicologia - 2022;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Manual de Recomendações para o
Processo de Transição entre Gestões - Sistema Conselhos de Psicologia - 2022, que define
que a Comissão de Transição deverá ser composta por 5 (cinco) membros da nova gestão
e 5 (cinco) membros da gestão em exercício, tendo cada uma das partes que indicar uma
coordenadora;
CONSIDERANDO a
publicidade e transparência
necessárias aos
atos da
autarquia pública;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação da Diretoria, reunida em 19 de
setembro de 2022;, decideM:
Art. 1º - Criar a Comissão de Transição do Conselho Regional de Psicologia de
São Paulo (CRP SP), composta pelas seguintes membras:
XVI Plenário (Gestão 2019-2022)
1 - Tatiane Rosa da Silva (Coordenadora)
2 - Beatriz Borges Brambilla
3 - Mônica Marques dos Santos
4 - Raizel Rechtman
5 - Rita de Cássia Oliveira Assunção
XVII Plenário (Gestão 2022-2025)
1 - Talita Fabiano de Carvalho (Coordenadora)
3 - Annie Louise Saboya Prado
4 - Lilian Suzuki
4 - Luciane de Almeida Jabur
5 - Maria da Glória Calado
Art. 2º - A Comissão de Transição será extinta no dia que antecede a posse do
XVII
Plenário
(Gestão 2022-2025),
conforme
disposto
no
item
3 do
Manual
de
Recomendações para o Processo de Transição entre Gestões - Sistema Conselhos de
Psicologia - 2022.
A presente Portaria entra em vigor nesta data
TATIANE ROSA DA SILVA
Presidenta do Conselho
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA ASSUNÇÃO
Secretária
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado
do Paraná - CORE-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26,
alínea d, do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº
001/2020; resolve:
Art. 1º - Pela presente Portaria nomear para compor o quadro de funcionários
do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná-CORE-PR, a
partir de 22 de setembro de 2022, a Srª Leticia Dupont Prendi Costa, portadora do RG nº
97XXXX43 e CPF nº 080.XXX.XXX-80, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO CESAR NAUIACK
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
EDITAL Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso V, alínea "c" da Portaria
GM/MD nº 3939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho
de 2022, e
de acordo com
o que
consta do processo
SEI nº
60550.028877/2022-84, resolve:
1. 
Tornar
público 
que
o 
servidor
aposentado 
abaixo
relacionado,
aniversariante do mês de junho/2022, não realizou o recadastramento anual referente
ao ano base 2022, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45
- SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, e consequentemente, terá o seu benefício
suspenso.
.
NOME
CPF
M AT R Í C U L A
TIPO DE BENEFÍCIO
. ANTONIO 
RIBEIRO
CAMPOS
***.786.351-**
0660990
APOSENTADORIA
2. A suspensão do pagamento do benefício foi efetivada na folha de
pagamento do mês de setembro/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento
mediante comparecimento
pessoal
do
interessado à
respectiva
instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, localizada no Hospital das
Forças Armadas, na Estrada Contorno do Bosque s/nº, Setor Sudoeste, CEP:70673-900,
Brasília/DF - Divisão de Recursos Humanos/Seção de Inativos e Pensionistas.
3.1. Após a regularização, o crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será
efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(61) 3966-2264,
para comprovação de
vida do
titular do benefício,
ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a respectiva visita.
Gen Div JORGE ROBERTO LOPES FOSSI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8-PROGEP, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91,
de 30 de setembro de 2021, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês de junho/2022:
. Matrícula
Nome
Tipo do Vínculo
. 380058
Marly Flores Oliveira
Aposentado
. 5116783
Marly Flores Oliveira
Beneficiário de Pensão
. 5375118
Sergio Henrique de Vargas
Beneficiário de Pensão
. 4038941
Vera Lucia Egidio Dornelles
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 36/2022 - PROGESP
NOTIFICAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria
ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e pelas Instruções Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45,
de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados/pensionistas com pagamento do
provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realizarem a prova de
vida, conforme estabelecido no artigo 3º da Orientação Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45,
de 15 de junho de 2020;
1.a ) Aposentados
. NOME
M AT R I C U L A
. CARLOS ALBERTO SANTOS ALMEIDA
399517
. MARIA DE LOURDES SOUZA RODRIGUES
400243
. MILADE DOS SANTOS CARNEIRO CORDEIRO
399124
. NICIA MARQUES DE ALMEIDA OLIVEIRA LIMA
399449
. RAIMUNDO BARBOSA DE ARAUJO
400734
. ROSIMEIRE DE CARVALHO MARTINS
2281284
1.b ) Beneficiários de Pensão
. NOME
M AT R I C U L A
. FATIMA EVANGELINA AROUCHA MARINHO
4885350
. MARINILSE RIBEIRO DA COSTA
6155219
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, em conformidade com o Art. 4º da IN
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, por meio de:
Comparecimento do interessado em qualquer agência do seu banco de
recebimento do provento e/ou do benefício de pensão, munido dos originais das
documentações pessoais; ou
Por aplicativo SouGov.br para quem tem biometria no TSE ou Denatran;
Após a realização da Prova de Vida o aposentado e/ou pensionista deve enviar
o comprovante por e-mail para capdapes@ufam.edu.br
3. O pagamento será restabelecido na primeira folha de pagamento disponível
para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado
e/ou
pensionista
deverá
ser solicitada
visita
técnica,
por
meio do
telefone/whatsapp (92) 99183-0971, ou
pelo e-mail capdapes@ufam.edu.br para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA VANUSA DO SOCORRO DE SOUZA FIRMO
EDITAL Nº 37/2022 - PROGESP
NOTIFICAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012,
Portaria
ME
nº
244,
de
15
de junho
de
2020,
e
pelas
Instruções
Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021,
resolve:
1. 
Tornar 
pública 
a 
relação 
dos 
aposentados/pensionistas 
com
provento/beneficio de pensão restabelecido na folha de pagamento do mês de março
de 2022, conforme estabelecido no artigo 16 da Orientação Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 45, de 15 de junho de 2020;
1.a ) Aposentados

                            

Fechar