DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
c) Os servidores nomeados após aprovação em concurso público, desde que o
certame tenha sido para o cargo em que ocorreu a transposição do regime celetista ao
estatutário, não são alcançados pela decisão questionada;
d) Os servidores que não preenchem nenhum dos requisitos mencionados
poderão permanecer no exercício da função por até 12 meses, a contar deste julgamento, a
fim de que o Estado tenha tempo de realizar ou concluir concurso público específico.
e) Os servidores que não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima terão
direito a Certidão de Tempo de Contribuição se de fato houverem exercido o cargo e
recolhido para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS).
4. Embargos dos amici curiae não conhecidos. Embargos do Governador do
Estado conhecidos e providos.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril de
2020, do
Instituto Nacional de
Tecnologia da
Informação - ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do
anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o
encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência do coronavírus (2019-nCov) e revogou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,
resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril
de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que estabeleceu critérios para
a comprovação do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais
de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER
D ES P AC H O S
DEFIRO o descredenciamento da AR CAMPEÃO CERTIFICADOS. Processo n°
00100.002118/2022-68.
DEFIRO o descredenciamento da AR MG Certificadora Digital. Processo n°
00100.002139/2022-83.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTOFFICE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001532/2022-50.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
BETEL
TECNOLOGIA. 
Processo
n°
00100.001572/2022-00.
DEFIRO o credenciamento da AR CREDIBLY CONSULTORIA E CERTIFICADOS
DIGITAIS. Processo n° 00100.001573/2022-46.
DEFIRO 
o 
credenciamento 
da 
AR
E-CERTIFICADO 
BR. 
Processo 
n°
00100.001529/2022-36.
DEFIRO o credenciamento da AR COLOMBO CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001583/2022-81.
DEFIRO o credenciamento da AR SOULIDER CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.001225/2022-79.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 492, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Delega competência
ao Secretário-Executivo
do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para conceder autorização para a realização de
teletrabalho com o agente público residindo no
exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 12 do Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta nos autos do Processo nº
21000.079263/2022-35, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, em suas ausências e impedimentos, ao Secretário-
Executivo Substituto, para conceder autorização para a realização de teletrabalho com o
agente público residindo no exterior, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 12 do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA MAPA Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Mato Grosso Substituta, considerando o disposto no artigo 8.o da Instrução
Normativa MAPA n.º 36, de 24/11/2009, alterada pela Instrução Normativa n.º 42, de
05/12/2011, e o que consta do Processo n.º 21024.002592/2022-10, resolve:
Art. 1.o Credenciar a Estação Experimental da Empresa BIOPARTNER AGRO
SOLUÇÕES LTDA., CNPJ n.º 30.935.581/0002-03, localizada na Rodovia BR-364, Km 1113,
Zona Rural, CEP: 78365-000, no Município de Sapezal - MT, para a realização de
pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de
eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de
registro de agrotóxicos e afins junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 2.o
O Credenciamento
de que trata
esta Portaria
terá validade
indeterminada.
Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo 270 item VII do regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro
de 2009, na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto no 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo 21028.005878/2022-17, resolve:
Art.
1º Credenciar
a
Estação
Experimental Microbiota
Brasil
LTDA,
Laboratório e Casa de vegetação localizado na av. Oraida Mendes de Castro, 6000, CEP:
36.576-400, no município de Viçosa, MG, com finalidade de desenvolver pesquisas e
ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, visando à elaboração e emissão de
laudos técnicos de eficiência e praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade, para fins
de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta portaria terá validade
indeterminada, conforme art. 7º da Instrução Normativa SDA Nº 36 de 24/11/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA, CRMV-PR Nº
21155 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012804/2022-58).
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004-04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53 -
Indaiatuba/SP, Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mainrique/SP, Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, no produto SUNPAX, registro nº 31720, conforme processo nº
21000.084246/2022-10.

                            

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