DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.186/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011810/2022-03
Requerente: Biorigin - Açucareira Quatá S.A.
CQB: 334/12
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8430/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando o Sr. José Valdo Madeira
Junior e o Sr. Sidnei Emilio Bordignon Junior.
A composição da CIBio passa a ser: Sra. Patrícia Carani (Presidente), Sr. José
Valdo Madeira Junior, Sra. Leliane Silva Commar, Sr. Moisés Florêncio, Sra. Rosângela
Cristina Passos e Sr. Sidnei Emilio Bordignon Junior.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.187/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.011280/2022-95
Requerente: Evonik Brasil Ltda.
CQB: 375/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8428/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, excluindo o Sr. Kevyn Alves e incluindo
o Sr. Lucas Ramon Carneiro Thomaz.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Jefferson Guardiano (Presidente), Sr.
Lucas Ramon Carneiro Thomaz, Sr. Andrei Costa, Sr. Miguel Menezes e Sra. Luciana
Cecco.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.188/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010702/2022-13
Requerente: SEEDCORP HO Produção e Comercialização de Sementes S.A.
CQB: 425/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8426/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício 0003/2022/HO excluindo
os membros Sr. Marcelo Pereira Assunção e Sr. Maurício Rodrigues e nomeando Sr. Irineu
Hartwig (Presidente), Sra. Brenda Françuises Martins da Silva e Sra. Micheli Thaise Della
Flora Possobom.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Irineu Hartwig (Presidente), Sra. Brenda
Françuises Martins da Silva e Sra. Micheli Thaise Della Flora Possobom.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.189/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010464/2022-38
Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Universidade de
São Paulo - USP)
CQB: 022/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8423/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando o Sr. Fábio Tebaldi Silveira
Nogueira (Presidente), Sr. Daniel Scherer de Moura, Sra. Helaine Carrer, Sra. Maria Carolina
Quecine Verdi, Sr. Ítalo Delalibera Junior, Sr. Luiz Lehmann Coutinho , Sr. Claudio Roberto
Segatelli e Sra. Nirlei Aparecida Silva.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Fábio Tebaldi Silveira Nogueira
(Presidente), Sr. Daniel Scherer de Moura, Sra. Helaine Carrer, Sra. Maria Carolina Quecine
Verdi, Sr. Ítalo Delalibera Junior, Sr. Luiz Lehmann Coutinho , Sr. Claudio Roberto Segatelli
e Sra. Nirlei Aparecida Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.190/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007488/2022-18
Requerente: Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
CQB: 346/12
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8450/2022 publicado em 18 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Prof. Dr. Tiago Benedito dos
Santos, para compor a CIBio local.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Tiago Benedito dos Santos (Presidente),
Sr. Tiago Aranda Catuchi, Sra. Ceci Castilho Custódio, Sr. Nelson Barbosa Machado Neto,
Sra. Luciana Machado Guaberto e Sra. Mayara de Oliveira Vidotto Figueiredo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.191/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010362/2022-12
Requerente: Stora Enso Brasil LTDA.
CQB: 402/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8424/2022 publicado em 17 de agosto de 2022
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, excluindo o Sr. Björn Wilhelm Sundberg
e nomeando a Sra. Anna Elisabeth Karlberg.
A composição da CIBio passa a ser: Sr. Robinson Cannaval Junior (Presidente),
Sr. Daniel de Alencastro Bouchardet, Sra. Elaine Cristina Alexandre e Sra. Anna Elisabeth
Ka r l b e r g .
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

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