DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - 1 (um) Pavilhão alojamento, 1 (uma) dependência destinada à prisão, 1
(uma) reserva de armamento, 1 (um) canil, 1 (uma) garagem de viatura, 1 (um) pavilhão
garagem e 1 (um) pátio de manobra, todos para o 9º Batalhão de Polícia do
Exército.
Art.
3º A
DOM disponibilize
ao Comando
do
3º Gpt
E os
projetos
arquitetônicos aprovados correspondentes às edificações a serem construídas, a fim de
integrarem o edital de concorrência e o contrato.
Art. 4º Para a execução e o acompanhamento das edificações a ser
construídas, o Comandante do 3º Gpt E deverá nomear um oficial do Quadro de
Engenheiros Militares, de Fortificação e Construção ou um Oficial Técnico Temporário
(Arquiteto ou Engenheiro Civil), a fim de compor a comissão especial de licitação, bem
como um oficial de mesma qualificação para responsabilizar-se pelos encargos de
fiscalização do contrato.
Art. 5º Subdelegar a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria
SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, ao Comandante do 3º Gpt E para
instaurar o processo de alienação e os procedimentos licitatórios do imóvel identificado
no art. 1º, bem como representar o Comandante do Exército no ato de formalização do
respectivo contrato e aditivos.
Art. 6º O Comandante do 3º Gpt E deverá, após a adjudicação do bem
alienado ao licitante vencedor, adotar as seguintes providências:
I - disponibilizar a minuta do contrato de promessa ou de permuta à SPU/MS,
a fim de transformá-la em contrato, conforme modelo por ela adotado, bem como a
aposição do número do livro e folhas e a restituição ao Comando do 3º Gpt E, a fim de
subscrição das partes contratantes;
II - promover, após recepcionado o contrato daquela Superintendência, as
subscrições 
das 
partes 
contratantes 
e 
em 
ato 
contínuo, 
encaminhar 
àquela
Superintendência, o primeiro traslado para fins de exclusão do domínio da União e
atualização do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
(SPIUNet); e
III - disponibilizar o segundo e o terceiro traslado do contrato ao segundo
permutante
e
à Diretoria
de
Patrimônio
Imobiliário
e Meio
Ambiente
(DPIMA),
respectivamente, devendo permanecer com cópia do primeiro traslado a fim de
acompanhamento e controle.
Art. 7º Fica designado o Departamento de Engenharia e Construção (DEC)
como Órgão de Direção Setorial Supervisor, devendo adotar as medidas administrativas
para o acompanhamento e controle por intermédio da DOM.
Art. 8º A DPIMA, após a recepção do terceiro traslado, acompanhe a
transferência de domínio dos bens alienados ao adquirente e disponibilize cópia à DOM,
a fim de acompanhamento e controle das obras a construir.
Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada e, não
ocorrendo neste período, os bens imóveis devem ser excluídos do Plano de Alienação de
Bens Imóveis visando à nova reestruturação imobiliária de interesse do Comando do
Exército Brasileiro.
Art. 10. Fica revogada a Portaria C Ex nº 258, de 29 de abril de 2005.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
DESPACHO Nº 604, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Ratificação da incorporação de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do
Comando do Exército, localizado à Rua Piraíba, s/nº, Vila Jundiá, no Município de
Rorainópolis-RR.
1 Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a
ratificação da incorporação de bem imóvel da União, registrado sob a Matrícula nº 3.857,
de 21 de outubro de 2020, registrada no Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Rorainópolis/RR, cadastrado sob Registro
Imobiliário Patrimonial (RIP) do Imóvel nº 0036 0043.500-8 e RIP de Utilização nº 0036
00044.500-3, afetado ao Comando do Exército/Comando do 2º Gpt E, mediante Termo de
Entrega lavrado em 20 de abril de 2022, registrado no Livro nº 01/2008, Folhas 247/250,
da SPU/RR, com área de 30.201,86 m² (trinta mil, duzentos e um metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados) e benfeitorias com área de 415,54 m2 (quatrocentos
e quinze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado à Rua
Piraíba, s/nº, Vila Jundiá, no Município de Rorainópolis/RR, mediante transferência de
administração, da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Roraima
(SPU/RR) para o Comando do Exército, com a finalidade de promover a regularização da
Base de Apoio Logístico, já efetivamente utilizada pelo Comando do Exército há cerca de
35 (trinta e cinco) anos, em apoio às operações militares, conforme Processo SEI/SPU/RR
nº 19739.111047/2021-34, instruído a partir da implantação da consulta prévia no Sistema
de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI).
2. Considerando o real interesse do Comando do 2º Gpt E na aplicação do
referido bem imóvel; a subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua
administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; os pareceres favoráveis do Departamento
de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do Comando
do 2º Gpt E; e o contido no art. 12, das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens
Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB 10-
IG-04.002), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o
seguinte
Despacho
a. Ratifico a incorporação do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho,
afetado
ao
Comando
do
Exército, por
intermédio
do
Processo
SEI/SPU/RR
nº
19739.111047/2021-34 e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército,
sob a gestão do Comando do 2º Gpt E, da forma prevista para cumprimento da finalidade
estabelecida.
b. Encaminhe-se o presente Despacho
ao DEC para conhecimento e
encaminhamento ao Comando do 2º Gpt E a fim de seu cumprimento.
c. O Estado-Maior do Exército, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e
adotem as providências decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 6, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Diretriz de Articulação entre a Assessoria
de Planejamento Baseado em Capacidades da Chefia
de Operações Conjuntas e a Chefia de Logística e
Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, caput e inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de
15 de março de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.244/GM-MD, de 19 de
março de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60300.000137/2022-25, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Articulação entre a Assessoria de Planejamento
Baseado em Capacidades da Chefia de Operações Conjuntas e a Chefia de Logística e
Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
ANEXO
DIRETRIZ DE ARTICULAÇÃO ENTRE A ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO BASEADO
EM CAPACIDADES DA CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS E A CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1. FINALIDADE
Orientar a atuação articulada da Assessoria de Planejamento Baseado em
Capacidades (APBC) com a Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG) do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), por intermédio do Coordenador-Geral - código CCE
1.13, da Coordenação-Geral de Gabinete da Vice-Chefia de Logística e Mobilização da
CHELOG do EMCFA, no contexto do Planejamento Baseado em Capacidades (PBC) do
Ministério da Defesa (MD).
2. OBJETIVOS
2.1. Definir a atuação articulada da APBC com a CHELOG do EMCFA por
intermédio do Coordenador-Geral - código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gabinete da
Vice-Chefia de Logística e Mobilização da CHELOG do EMCFA, bem como daquele
Coordenador-Geral com os setores pertinentes no âmbito do Ministério da Defesa, com as
Forças Singulares (FS) e com outros órgãos em âmbito federal.
2.2. Facilitar o intercâmbio da APBC com as FS, buscando a melhor eficiência no
desenvolvimento de suas atribuições.
3. REFERÊNCIAS
3.1. Constituição Federal;
3.2. Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 51, Seção 1, página 9, de 16 de março de 2022;
3.3. Portaria nº 1.244/GM-MD, de 19 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 56, Seção 1, página 77, de 23 de março de 2020; e
3.4. Portaria EMCFA-MD nº 3.198, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 107, Seção 2, página 9, de 7 de junho de 2022, que trata da nomeação
do Coordenador-Geral - código CCE 1.13, do Gabinete da Vice-Chefia de Logística e
Mobilização da CHELOG do EMCFA.
4. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente Diretriz aplica-se ao EMCFA, compreendendo suas Chefias e
Assessorias subordinadas, bem como às FS no que diz respeito ao Planejamento Baseado
em Capacidades no Setor de Defesa.
5. EXECUÇÃO
5.1. Atribuições do Coordenador-Geral de Gabinete da Vice-Chefia de Logística
e Mobilização:
5.1.1. Participar das relações do EMCFA com as FS no tocante aos assuntos
relativos ao desenvolvimento e à implantação do PBC no Setor de Defesa.
5.1.2. Relacionar-se com órgãos da Administração Federal em temas referentes
ao PBC do MD no Setor de Defesa, em coordenação com a APBC.
5.1.3. Acompanhar a execução do projeto de desenvolvimento e implantação
do PBC.
5.1.4. Apoiar as Chefias do EMCFA no assessoramento ao Chefe do EMCFA
quanto à consciência situacional dos trabalhos da APBC referentes ao projeto de
desenvolvimento e implantação do PBC, apresentando metas atingidas, bem como as
demandas necessárias.
5.1.5. Referendar expedientes, no âmbito da Administração Central do MD e
para as FS, concernentes à atividade-fim da APBC.
5.2. Atribuições da APBC:
Conforme arts. 9º, incisos de I a XI, e 87, inciso II, do Anexo VI da Portaria
Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, que aprova o Regimento interno do
Ministério da Defesa.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A APBC, em caráter experimental, reportará suas atividades à Vice-Chefia
de Logística e Mobilização do EMCFA por intermédio do seu Coordenador-Geral de
Gabinete.
6.2. A APBC, no que tange ao disposto na presente Diretriz, realizará suas
atividades sob orientação do Coordenador-Geral de Gabinete da Vice-Chefia de Logística e
Mobilização.
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 4.936, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho
para conduzir o
processo de elaboração da
Análise da Base
Industrial de Defesa (ABID)
para a obtenção
conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de
Média Altura/Médio Alcance.
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 43, inciso VII, alínea "d", e o art. 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº
10.998, de 15 de março de 2022, tendo em vista a Resolução nº 9/CONSUG-MD, de 16
de junho de 2021, o disposto no item 2.3.4 do Anexo B, e o item 2.2, subitem 2.2.1 do
Anexo F, da Portaria nº 4.070/GM-MD, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60314.000082/2022-02, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho - GT com competência para
conduzir o processo de elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa - ABID para
a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio
Alcance.
CAPÍTULO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
dez representantes da administração central do Ministério da Defesa, sendo:
sete representantes da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD:
1. quatro do Departamento de Produtos de Defesa, que o coordenará;
2. um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. um do Departamento de Promoção Comercial;
4. um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
três do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
1. um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
2. um da Chefia de Logística e Mobilização;

                            

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