DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092300017
17
Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa
Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de
produtos, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro
de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021,
e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:
. NCM
Nº Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Unidade
Quota
Início 
da
Vigência
Término da
Vigência
Observação
. 6001.92.00
002
0
Veludo em malha de urdume,
com felpa em uma face e com
a outra face lisa, contendo,
em peso, 100% de fibras de
poliéster, com título de
7.500
Toneladas
01/10/22
30/09/23
-
.
150 decitex,
reunido
por
colagem a um enchimento de
espuma e, na camada inferior,
reunido por colagem, a falso
tecido, contendo, em peso,
100%
.
de 
fibras
de 
poliéster,
revestido parcialmente
por
partículas termoplásticas
. 6210.30.00
003
0
Coletes 
e
jaquetas,
impermeáveis, em tecido de
poliamida de alta tenacidade,
providos 
de 
sistema 
de
insuflação (airbags)
-
-
01/10/22
30/09/23
-
Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o
produto discriminado no quadro abaixo:
. NCM
Nº Ex
. 6210.30.00
002
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os produtos automotivos
sem produção nacional equivalente que menciona, no
âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº
14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de
2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao
Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de
julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de
24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª
reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de
fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os
Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
8429.52.19
056
.
8430.41.90
016
.
8433.51.00
008
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
Descrição
.
8429.40.00
067
Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,6 HP, peso
operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800 kg, amplitude de 0,51 a 0,52 mm, com 2 ajustes de
frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720 mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200 mm e
peso máximo variando de 2.779 a 3.200 kg.
.
8430.50.00
056
Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de
borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6
cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225mm, com profundidade
máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de
15 mm, peso de operação de 21.080 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação.
.
8701.91.00
003
Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou
superior a 1014mm (dianteira), mas igual ou inferior a 1130 mm (traseira), de altura máxima do volante até
o solo igual a 1360 mm, de vão livre inferior igual a 260 mm, de diâmetro de giro mínimo com freio acionado
menor ou igual a 4,75 (E) e 4,69 m (D) e, sem freio acionado menor ou igual a 5,41 m (E) e 5,38 m (D), de
comprimento máximo igual a 2725 mm e distância entre eixos igual a 1570 mm, de peso mínimo em ordem
de marcha (embarque) de 1060 kg e peso máximo em ordem de marcha (lastrado) de 1425 kg,
.
com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 14R1 e traseiros 8.3 x 24R1, com motor ciclo diesel de potência
de potência não superior a 18 kW, com torque máximo de 81 Nm @ 1400 rpm, de consumo específico de
275 g/kWh, com transmissão mecânica, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas do trator de 2,08,
3,04, 4,22, 6,39, 7,34, 10,80, 14,89 e 22,61 km / h com reversor e 4 marchas à ré de velocidades teóricas do
trator de 2,08, 3,06, 4,19 e 6,40 km / h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540
@2044 rpm e 540E (750) @1654 rpm e 16,5 kW de potência máxima, com levante hidráulico de 3 pontos
.
de capacidade de 7,35 kN de levante no olhal, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento
mecânico, com semiplataforma do operador com preparação para montagem de EPC rebatível em menos de
1 minuto sem uso de ferramentas ou removível em menos de 5 minutos.
.
8429.52.19
109
Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus, com
esteiras de aço ou de borracha, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com
sistema hidráulico de operação da lança controlado por "joystick", com motor a diesel de 4 cilindros verticais
refrigerado à água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com ou sem acoplamento rápido para troca da
concha, força máxima de escavação igual a 54,3 ou 68,5kN na concha e igual a 42,3 ou 45,8kN no braço,
velocidade máxima de deslocamento igual a 4,0 ou 4,4 (alta) e 2,2 ou 2,5km/h (baixa) e peso
.
operacional igual ou superior a 9.625, mas igual ou inferior a 9.825kg.
.
8430.41.90
061
Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de
deslocamento acima de 110 kW (148 HP), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz
hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm (76 a 127 mm alargados) e profundidade
igual ou superior a 3.440 mm.
.
8433.51.00
013
Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de
1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento
dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a
62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm
refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento,
ajuste
.
de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975,
mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração
com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas
por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros
mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de
movimento alternado entre as esteiras.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lista de
Autopeças Não Produzidas
constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de
21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de
2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho
de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, na Resolução Gecex nº 368, de 20
de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de
dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeça listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 284, de 2021, os Ex-
tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
. 8708.94.82
003
. 8708.80.00
032
ANEXO II
.
NCM
Nº Ex
Descrição
. 8481.80.92
027
Válvula solenoide de 3/2 vias, voltagem de 24 V, resistência nominal de 17.5 ohms (+/-5%) à temperatura
de 20 graus Celsius, controlada por ECU, utilizada para pressurizar e despressurizar atuador, utilizada para
acionar e desligar o freio do motor.
. 8512.90.00
079
Conjunto para montagem da lanterna automotiva com tecnologia LED, composto por 1 placa de LED com
6 diodos com chicote elétrico soldado, contendo 1 conector fêmea de 7 vias e 1 conector fêmea de 5 vias
na função luz de freio, com comprimento de 162 mm X largura de 58 mm; 2 conjuntos na função luz de
posição, sendo 1 conjunto com 1 placa e 1 LED, com comprimento de 33 mm X largura de 20 mm, e 1
placa com 1 LED, com comprimento de 30 mm X largura de 30 mm, interligados com chicote elétrico
soldado e 1 conjunto contendo 1 placa com 2 LED, com comprimento de 32 mm X largura de 17 mm, 1
placa com 1 LED, com
.
comprimento de 35 mm X largura de 15 mm, interligados com chicote elétrico soldado, ambos com
conector fêmea de 4 vias; 2 conjuntos na função seta, sendo 1 placa com 1 LED, com comprimento de 35
mm X largura de 17 mm, interligado por chicote elétrico e conector fêmea em suas extremidades de 5 vias
e 4 vias, 1 placa com 1 LED com comprimento de 145 mm X largura de 65 mm com conector de 5 pinos;
1 placa de controle de intensidade da luz de seta com conector de 4 pinos; 1 controlador das placas de
LED e placa de intensidade com comprimento de 115 mm X largura de 72 mm com seus componentes
eletrônicos, 5 conectores de 4 a 7 pinos,
.
carcaça de metal e demais componentes necessários para o seu funcionamento, voltagem de 12 V, para
veículos de passeio e utilitário.
. 8536.50.90
176
Conjunto elétrico responsável pelo ajuste do espelho retrovisor lateral externo, composto por botão knob
interruptor que trabalha com uma tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação
entre 2,25 N a 5,20 N e queda máxima de tensão entre terminais de 0,1 V após 5.000 ciclos de operação
e uma corrente de 0,17 A; comutador L/R que trabalha com tensão de 12 V, corrente de 0,17 A,
suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N quando comutado de "OFF" para direção direita ou
esquerda, e carga de 1,47N até 4,41N quando comutado da direita ou esquerda para "OFF", após 130.000
ciclos de operação a queda de tensão entre
.
terminais deve ser inferior a 0,1V em uma corrente de 0,17A; botão de retração tipo push trabalha com
tensão de 12 V e corrente de 5 mA, suportando carga de operação entre 3,43 N a 6,37 N e queda máxima
de tensão entre terminais de 0,1 V após 200.000 ciclos de operação utilizado em veículos automóveis de
passageiros.
. 8536.50.90
177
Conjunto interruptor da luz intermitente utilizado em veículos automóveis de passageiros; com tecla de
acionamento com comprimento de 58,5 mm, largura de 15,8 mm e altura de 16 mm, fixação feita por
clipes, sem parafusos, com distância entre travas de 45,2 mm; com tensão de trabalho de 12V, com
corrente de 5mA, retroiluminação LED, luminosidade entre 1,7 candela por metro quadrado a 2,7 candela
por metro quadrado sem vazamento de luz pelos encaixes, com carga de operação entre 2,02 N a 3,98 N
e queda de tensão máxima entre terminais de 0,1V após 20.000 ciclos de operação.
. 8708.29.99
323
Bola pistão (esfera embolo) para cinto de segurança de veículos automóveis, fabricada em borracha
nitrilica e/ou HYTREL 5556, com resistência à flamabilidade, tem a função de transferir a pressão gerada
pelo gerador de gás para o sistema de recolhimento do cadarço, dimensão esférica aproximada de 10.9
mm, com peso de 0,84 g.
. 8708.29.99
324
Guia de esferas, parte do conjunto pré-tensionador dos cintos de segurança de veículos automotores,
fabricada em resina termoplástica POM DELRIN 500P, com resistência à deformação no intervalo de - 40
graus Celsius a 105 graus Celsius (± 5 graus Celsius) umidade menor que 50%, mantida por duas horas),
pesando 6,5 g.
. 8708.40.90
091
Porta-engrenagem satélite utilizado na caixa de mudanças de veículos comerciais pesados de transporte
de cargas ou passageiros, com 85 dentes, produzido por forjamento e posterior usinagem de precisão.
. 8708.80.00
115
Amortecedor hidráulico da suspensão lado esquerdo ou direito, composto por corpo em tubo de aço,
embolo em aço cromado com superfície lisa para evitar atrito, óleo hidráulico, selo mecânico e material
vedante, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 7481805.
. 8708.80.00
116
Componente para pivô de suspensão, em aço GB45, nas dimensões 139,30 mm (C) X 44,92 mm (L) X 31,00
mm (A), para aplicação em sistema de suspensão dianteiro superior, direito e esquerdo, aplicado em
veículos automotores, caracterizado como parte do sistema de suspensão.

                            

Fechar