DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG N° 100, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI,
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria
ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-
DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.295244/2022-69, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica CONSTRUTORA REMO LTDA inscrita no CNPJ n° 18.225.557/0001-96, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº
1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pelo o ADE DRF SOR n°188 de 06/07/2021-DOU de 08/07/2021 que aprovou o projeto de reforços em instalações
de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Porto Ferreira e nas Linhas de Transmissão 138 kV Baldin - Porto Ferreira e 138 kV Porto Ferreira - Araras, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.755, de 09/03/2021, aprovado pela Portaria MME nº 661, de 11/05/2021 -DOU 13/05/2021 ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica a CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista /CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSTRUTORA REMO LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
18.225.557/0001-96
. NOME DO PROJETO
Projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Porto Ferreira e nas Linhas de Transmissão 138 kV
Baldin - Porto Ferreira e 138 kV Porto Ferreira - Araras, Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.755, de 09/03/2021
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME nº 661, de 11/05/2021 -DOU 13/05/2021
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF SOR n°188 de 06/07/2021-DOU de 08/07/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO ESTIMADO DA OBRA PORTARIA MME
De 11/03/2021 a 11/11/2023..
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coaabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN1911/2019 -art.588°
-§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coaabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI,
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.347898/2022-85, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA inscrita no CNPJ n° 03.130.160/0001-43, para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa
RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pelo ADE DRF/SOR nº 238 de 27/07/2021 -DOU de 02/08/2021 que aprovou o projeto Lote 02 do Leilão nº
01/2020-ANEEL /Contrato de Concessão nº 01/2021-ANEEL, celebrado em 03/03/2021 aprovado pela Portaria SPDE MME nº 739, de 16/06/2021-DOU de 18/06/2021. Matrícula CEI nº
90.006.96207/74 de titularidade de EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S A- CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-00 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
03.130.160/0001-43
. NOME DO PROJETO
Projeto Lote 02 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2021-ANEEL, celebrado em 03/03/2021)
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria MME SPDE nº 739, de 16/06/2021-DOU de 18/06/2021
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SOR nº 238 de 27/07/2021 de -DOU de 02/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO ESTIMADO DA OBRA PORTARIA MME
De 31/03/2021 a 31/03/2026..
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coaabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações à ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -art.588°
-§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coaabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
PORTARIA ALF/VIT Nº 6, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Reestrutura
a
atividade do
Plantão
Aduaneiro,
altera e revoga dispositivos da Portaria ALF/VIT nº
3 de 5 de fevereiro de 2020.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho
de
2020,
considerando
a
necessidade de
reestruturar
as
atividades
do
plantão
aduaneiro no âmbito da Alfândega do Porto de Vitória, e proceder às devidas
adaptações normativas, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Plantão Aduaneiro (GPA) da Alfândega
do Porto de Vitória subordinado diretamente ao Gabinete da Alfândega.
§ 1º Os membros do GPA serão designados pelo Delegado da Alfândega em
Portaria própria, com localização dos servidores no Gabinete da Alfândega.
§ 2º Quando houver afastamento de algum dos membros do GPA por
motivo de férias, licença ou outros, a sua substituição na escala do plantão será
determinada pelo Titular da Unidade ou seu Adjunto dentre os analistas ou auditores
lotados em qualquer dos setores da Alfândega do Porto de Vitória.
Art. 2º A supervisão do GPA será exercida por servidor designado pelo
Delegado da Alfândega de Vitória e terá por atribuições, além de outras que o Titular
da Unidade venha a lhe atribuir:
I - aprovar a escala mensal de plantonistas;
II - alterar a escala de plantão conforme as necessidades do GPA;
III - propor alterações no horário de início dos plantões;
IV
- dirimir
dúvidas encaminhadas
pelos
plantonistas atinentes
às
circunstâncias e eventualidades surgidas no âmbito do trabalho;
V - dar as devidas orientações aos plantonistas para a execução das suas
tarefas.
Parágrafo único. Na ausência do supervisor do GPA as atribuições referidas
neste artigo serão exercidas pelo Supervisor Substituto, e na ausência de ambos, por
servidor a ser designado pelo Delegado da Alfândega de Vitória
Art. 3º Os membros do GPA têm as seguintes atribuições, que serão
exercidas de forma ininterrupta:
I - verificar a bagagem acompanhada;
II - autorizar a admissão de veículo de viajante não residente, quando
adentrada no território aduaneiro por meios próprios, em regime aduaneiro especial de
admissão temporária, bem como efetuar a formalização de termo de responsabilidade,
o controle do prazo de permanência, a prorrogação e a extinção desse regime;
III - autorizar o ingresso de pessoas a bordo de embarcação não atracada
e a movimentação de bens pertencentes à referida embarcação, em casos justificados
pelo interessado, observando os procedimentos fixados em norma local específica;
IV - analisar os pedidos de autorização para o fornecimento de combustíveis
e lubrificantes, alimentos e outros produtos, para uso e consumo de bordo em
aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego
internacional, em conformidade com a IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 e
demais disposições legais pertinentes;
V - analisar os pedidos de retirada de resíduo de bordo de embarcação
atracada, por meio de outra embarcação, assim como a retirada de bordo de resíduo
de qualquer natureza de embarcação utilizada exclusivamente no transporte
internacional de carga ou passageiro;
VI
- analisar
os
pedidos de
autorização
de
entrega antecipada
ou
desembaraço de urna funerária;
VII - realizar as ações atribuídas ao plantão no âmbito do trânsito aduaneiro
conforme disciplinado pela Portaria ALF/VIT nº 02 de 20 de julho de 2022;
VIII - recepcionar, analisar e deferir ou negar os pedidos de limpeza ou
inspeção de cascos de embarcações;
IX - recepcionar e encaminhar ao Gabinete através de processo os pedidos
feitos por empresas privadas de utilização de cães de faro a bordo;
X - observadas as competências legais reservadas ao exercício do cargo,
lavrar auto de infração e representações fiscais para fins penais, termos de ocorrência,
de retenção ou de apreensão, quando cabível e atinente às atividades do GPA;
XI - efetuar quaisquer outras incumbências que venham a ser designadas
pelo Delegado da Alfândega do Porto de Vitória ou, após a autorização deste, pelas
chefias da Sacit, do Sedad, do Serep ou da Eqrep.
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