DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETO/ME Nº 8.475, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 2.259.189.691,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", itens "1" e "2", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor
de R$ 2.259.189.691,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e nove milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5017
Assistência Farmacêutica no SUS
22.711.500
AT I V I DA D ES
10 303
5017 4370
Atendimento 
à
População 
para
Prevenção, 
Controle
e
Tratamento
de 
HIV/AIDS,
outras 
Infecções
Sexualmente
Transmissíveis e Hepatites Virais
22.711.500
10 303
5017 4370 0001
Atendimento 
à
População 
para
Prevenção, 
Controle
e
Tratamento
de 
HIV/AIDS,
outras 
Infecções
Sexualmente
Transmissíveis e Hepatites Virais - Nacional
22.711.500
S
3
1
90
6
153
22.711.500
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
22.711.500
TOTAL - GERAL
22.711.500
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5017
Assistência Farmacêutica no SUS
65.482.700
AT I V I DA D ES
10 303
5017 4368
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
Meio
da
Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do
Componente Estratégico
18.970.700
10 303
5017 4368 0001
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
Meio
da
Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do
Componente Estratégico - Nacional
18.970.700
S
3
1
90
6
153
18.970.700
10 303
5017 4705
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização 
de 
Medicamentos 
do 
Componente
Especializado
46.512.000
10 303
5017 4705 0015
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Pará
1.600.000
S
3
1
31
6
153
1.600.000
10 303
5017 4705 0016
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Amapá
100.000
S
3
1
31
6
153
100.000
10 303
5017 4705 0017
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Tocantins
262.000
S
3
1
31
6
153
262.000
10 303
5017 4705 0021
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Maranhão
2.400.000
S
3
1
31
6
153
2.400.000
10 303
5017 4705 0023
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Ceará
1.100.000
S
3
1
31
6
153
1.100.000
10 303
5017 4705 0025
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado da Paraíba
150.000
S
3
1
31
6
153
150.000
10 303
5017 4705 0026
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado de Pernambuco
3.000.000
S
3
1
31
6
153
3.000.000
10 303
5017 4705 0028
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado de Sergipe
950.000
S
3
1
31
6
153
950.000
10 303
5017 4705 0029
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado da Bahia
350.000
S
3
1
31
6
153
350.000
10 303
5017 4705 0032
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado do Espírito Santo
1.800.000
S
3
1
31
6
153
1.800.000
10 303
5017 4705 0035
Promoção 
da
Assistência 
Farmacêutica
por 
meio
da
Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
- No Estado de São Paulo
600.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo VIII
Acréscimo ao Anexo X do Decreto Nº 10.961, de 11 de Fevereiro de 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS
NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
5.000
5.000
5.000
5.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

                            

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