DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS N° 85, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações
com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina
Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de
Petróleo GLP/P13 e GLP.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de
março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de
2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao
consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das
administrações
tributárias
das
unidades
federadas,
registrados
no
processo
12004.100620/2022-19, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser
adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, nas operações com
Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito
de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS
nº 82, 30 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ITEM
UF
GAC (R$/litro)
GAP (R$/ litro)
GLP (P13) (R$/kg)
GLP (R$/kg)
. 1
AC
*5,4465
*5,4465
*7,0710
*7,0710
. 2
AL
*5,0390
*5,0390
-
*5,7650
. 3
AM
*4,8954
*4,8954
-
*6,3857
. 4
AP
*4,3732
*4,3732
*6,9082
*6,9082
. 5
BA
*5,0638
*5,0638
*5,5600
*5,5600
. 6
CE
*5,0410
*5,0410
5,8500
5,8500
. 7
DF
*4,9700
*4,9700
*6,0520
*6,0520
. 8
ES
*4,9495
*4,9495
5,5149
5,5149
. 9
GO
*5,1147
*5,1147
*6,3444
*6,3444
. 10
MA
*4,7995
*4,7995
*6,1372
*6,1372
. 11
MG
*5,1425
*5,1425
*6,1556
*6,1556
. 12
MS
*4,8194
*4,8194
5,6770
5,6770
. 13
MT
*4,9648
*4,9648
*7,9629
*7,9629
. 14
PA
*5,0348
*5,0348
*6,5485
*6,5485
. 15
PB
*4,7624
*4,7624
-
*6,0069
. 16
PE
*4,8844
*4,8844
*5,6155
*5,6155
. 17
PI
*5,1090
*5,1090
*6,2002
*6,2002
. 18
PR
*4,7362
*4,7362
5,6000
5,6000
. 19
RJ
*5,4113
*5,8389
-
*5,5672
. 20
RN
*5,0984
*5,0984
*6,1067
*6,1067
. 21
RO
*5,0190
*5,0190
-
*7,0030
. 22
RR
*4,7140
*4,7200
*7,1020
*7,1020
. 23
RS
*5,0237
*7,1053
*6,0179
*6,0179
. 24
SC
*4,7084
*6,3495
*6,3052
*6,3052
. 25
SE
4,8279
4,8279
5,9029
5,9029
. 26
SP
*4,6710
*4,6710
*5,9854
*5,9854
. 27
TO
*5,1410
*5,1410
*6,8257
*6,8257
* valores alterados.
ATO COTEPE/ICMS N° 86, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de
substituição tributária, nas operações com Diesel S10
e Óleo Diesel.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192,
11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de
junho de 2022,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e
CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao
consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das
administrações
tributárias
das
unidades
federadas,
registrados
no
processo
12004.100589/2022-16, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser
adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de
substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o
art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do
Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. ITEM
UF
DIESEL S10 (R$/ litro)
ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
. 1
AC
*4,9946
*5,1617
. 2
AL
*4,3290
*4,2640
. 3
AM
*4,2570
*4,1496
. 4
AP
*4,7250
*4,4065
. 5
BA
*4,2147
*4,1212
. 6
CE
*4,3181
*4,3104
. 7
DF
*4,3390
*4,2200
. 8
ES
*4,1089
*3,9977
. 9
GO
*4,2719
*4,1748
. 10
MA
*4,1817
*4,1022
. 11
MG
*4,2438
*4,1507
. 12
MS
*4,2858
*4,1635
. 13
MT
*4,4946
*4,4066
. 14
PA
*4,4274
*4,4198
. 15
PB
*4,1453
*4,0606
. 16
PE
*4,0647
*4,2159
. 17
PI
*4,2955
*4,2333
. 18
PR
*3,9732
*3,8862
. 19
RJ
*4,2996
*4,1844
. 20
RN
*4,3912
*4,2112
. 21
RO
*4,4180
*4,2650
. 22
RR
*4,3190
*4,1903
. 23
RS
*4,1055
*4,0168
. 24
SC
*4,0803
*3,9995
. 25
SE
*3,8998
*3,8987
. 26
SP
*4,1240
*4,0003
. 27
TO
*4,1267
*4,0677
* valores alterados.
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 8.466, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a possibilidade de apropriar a fonte 95 - Doações de Entidades Internacionais para viabilizar a execução da ação "Cadastro, Recomposição e Produção Florestal",
de forma a garantir recursos necessários visando ao atendimento de despesas com a realização dos estudos de habilitação das Florestas Nacionais de Trairão e Jamanxim, no Estado do Pará,
dando início ao processo de estruturação dos contratos de concessão florestal das áreas, e a consequente não utilização da fonte 48 - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no Serviço
Florestal Brasileiro - SFB;
Considerando a frustração na arrecadação da fonte 70 - Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica e a viabilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2021, relativo à mesma fonte, para a realização da ação "Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes",
na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de regularizar a inversão na fonte 53 - Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social e a oportunidade de utilização do excesso de
arrecadação da fonte 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação, com vistas à implementação de despesas com Pessoal e Encargos Sociais e Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes, no âmbito de diversas unidades do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Seguro Social; e
Considerando a possibilidade de maximização do uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, referente à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros, para
a consecução da ação "Ativos Civis da União", ora financiada pela fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne aos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Saúde; do Trabalho e Previdência; e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22106 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
1041
Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e dos Recursos
Naturais
440.000
At i v i d a d e s
1041 20WA
Cadastro, Recomposição e Produção Florestal
18 541
440.000
1041 20WA 0001
Cadastro, Recomposição e Produção Florestal - Nacional
18 541
440.000
F
3-ODC
2
90
0
195
440.000
TOTAL - FISCAL
440.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
440.000
Fechar