DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso
superior de Direito, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202112069 Parecer: CNE/CES 442/2022 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciência e
Tecnologia Artur Leão, a ser instalada no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio
de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de
Ciência e Tecnologia Artur Leão, a ser instalada na Estrada dos Três Rios, nos 920/401,
bairro Freguesia, Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de
Janeiro, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração Pública,
bacharelado e Engenharia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202015970 Parecer: CNE/CES 443/2022 Relator: José Barroso Filho
Interessado: IPE Educacional Ltda. - João Pessoa/PB Assunto: Credenciamento do campus
fora de sede do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), a ser instalado no
município
de Campina
Grande,
no
estado da
Paraíba
Voto
do Relator:
Voto
favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de
João Pessoa (UNIPÊ), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, a ser
instalado na Rua Vereador Manoel Uchôa, nº 237, bairro Palmeira, no município de
Campina Grande, no estado da Paraíba, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº
9.235/2017, com a oferta inicial do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos. Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora
credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas
de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201802473 Parecer: CNE/CES 444/2022 Relator: José Barroso Filho
Interessada: JC Sociedade Educacional S/S Ltda. - Campinas/SP Assunto: Credenciamento
da Faculdade Prof. Luiz Mário D'Ávila (FADAVILA), a ser instalada no município de
Barretos, no
estado de
São Paulo
Voto do
Relator: Voto
favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Prof. Luiz Mário D'Ávila (FADAVILA), a ser instalada na
Avenida 29, nº 763, bairro Baroni, no município de Barretos, no estado de São Paulo,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Letras - Português e Inglês,
licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201901263 Parecer: CNE/CES 445/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Sociedade Educacional de Rondônia S/S Ltda. - Cacoal/RO Assunto:
Credenciamento do Centro Universitário de Rondônia (UNESC), por transformação da
Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), com sede no município de Cacoal, no estado
de Rondônia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do Centro
Universitário de Rondônia (UNESC), por transformação da Faculdades Integradas de
Cacoal (UNESC), com sede na Rua dos Esportes, nº 1.038, bairro Incra, no município de
Cacoal, no estado de Rondônia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201904699 Parecer: CNE/CES 446/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessado: Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda. - Manaus/AM
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FATEC), a ser
instalada no município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia da Amazônia (FATEC), a
ser instalada na Avenida Margarita, nº 5, bairro Nova Cidade, Quadra 60, no município
de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores
de
Administração,
bacharelado;
Direito,
bacharelado;
Enfermagem,
bacharelado; Logística, tecnológico e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201932575 Parecer: CNE/CES 447/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Unifama - União das Faculdades de Mato Grosso Ltda. - Guarantã do
Norte/MT Assunto: Credenciamento da Faculdade de Lucas do Rio Verde (UNIFAMA), a
ser instalada no município de Lucas do Rio Verde, no estado de Mato Grosso Voto do
Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Lucas do Rio Verde
(UNIFAMA), a ser instalada na Rua Paranapanema, nº 1.637-S, bairro Alvorada, no
município de Lucas do Rio Verde, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir
da oferta dos cursos superiores de Enfermagem, bacharelado; Farmácia, bacharelado;
Fisioterapia, bacharelado e Odontologia, bacharelado, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201903530 Parecer: CNE/CES 448/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada:
Sociedade
Inteligência
e
Coração
-
Belo
Horizonte/MG
Assunto:
Credenciamento do Instituto de Ensino Superior Agostiniano CASA GAIA, a ser instalado
no município de Contagem, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento do Instituto de Ensino Superior Agostiniano CASA
GAIA, a ser instalado na Rua Marte, nº 435, bairro Jardim Riacho das Pedras, no
munícipio de Contagem, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do
curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202015606 Parecer: CNE/CES 449/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: DPM Educação Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto: Credenciamento da
Faculdade DPM Educação, a ser instalada no município de Porto Alegre, no estado do Rio
Grande do Sul Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Fa c u l d a d e
DPM Educação, que seria instalada na Avenida Pernambuco, nº 1.001, bairro Navegantes,
no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, conforme o artigo 6º,
inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008880 Parecer: CNE/CES 450/2022 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Unidade de Ensino Superior Vale do Iguaçu S.A. - União da Vitória/PR
Assunto: Credenciamento da Faculdade Vale do Iguaçu Canoinhas, a ser instalada no
município de
Canoinhas, no estado
de Santa
Catarina Voto do
Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Vale do Iguaçu Canoinhas, a ser
instalada na Rua Feres João Sfair, nº 491, bairro Jardim Esperança, no munícipio de
Canoinhas, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores
de
Administração,
bacharelado;
Direito,
bacharelado;
Enfermagem,
bacharelado; Engenharia Civil, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de
vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202014028 Parecer: CNE/CES 451/2022 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: CFLY Sociedade Educacional Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da
Escola Superior do Ar (EAR), a ser instalada no município de Guarulhos, no estado de São
Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Escola Superior do Ar
(EAR), a ser instalada na Rua João Romano, nº 313, bairro Vila Flórida, no município de
Guarulhos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores de tecnologia em Pilotagem Profissional; tecnologia em Segurança Privada e
tecnologia em Transporte Aéreo, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202112711 Parecer: CNE/CES 452/2022 Relator: Robson Maia Lins
Interessada: Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP - Petrolina/PE
Assunto: Credenciamento da Faculdade Soberana de Cachoeiro de Itapemirim, a ser
instalada no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo Voto do
Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Soberana de Cachoeiro do
Itapemirim, a ser instalada na Rodovia BR 482, Km 5, s/n, bairro Morro Grande, no
município de Cachoeiro do Itapemirim, no estado do Espírito Santo, observando-se tanto
o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir
da oferta do curso superior de Odontologia, bacharelado, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202014462 Parecer:
CNE/CES
453/2022
Relator: Marco
Antonio
Marques da Silva Interessada: Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A. -
Joinville/SC Assunto: Credenciamento da Escola Superior do Sul de Santa Catarina, a ser
instalada no munícipio de Criciúma, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Escola Superior do Sul de Santa Catarina, a ser
instalada na Avenida Estevão Emílio de Souza, nº 410, bairro Ceará, no munícipio de
Criciúma, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; Medicina Veterinária,
bacharelado; Odontologia, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
201931891 Parecer:
CNE/CES
454/2022
Relator: Marco
Antonio
Marques da Silva Interessado: Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. -
Campina Grande/PB Assunto: Credenciamento do campus fora de sede do Centro
Universitário de Patos (UNIFIP), a ser instalado no município de Patos, no estado da
Paraíba Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de
sede do Centro Universitário de Patos (UNIFIP), a ser instalado na Avenida Marechal
Floriano Peixoto, nº 3.333-A, bairro Santa Rosa, no município de Campina Grande, no
estado da Paraíba, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a
oferta inicial do curso superior de Direito, bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 32
do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro
Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC:
202014228 Parecer:
CNE/CES
455/2022
Relator: Marco
Antonio
Marques da Silva Interessado: CESCO - Centro de Ensino Superior do Centro Oeste Ltda.
- Brasília/DF Assunto: Credenciamento da Faculdade de Santa Inês (FSI), a ser instalada
no município de
Santa Inês, no estado
do Maranhão Voto do
Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Santa Inês (FSI), a ser instalada na
Avenida Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, no município de Santa Inês, no estado do
Maranhão, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Fisioterapia, bacharelado,
com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201903321 Parecer: CNE/CES 459/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Sociedade de Ensino Superior Piauiense Ltda. - Parnaíba/PI Assunto:
Credenciamento do Centro Universitário Maurício de Nassau de Parnaíba - Uninassau
Parnaíba, por transformação da Faculdade Uninassau Parnaíba, com sede no município de
Parnaíba, no estado do Piauí Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº
1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, voto favoravelmente ao
credenciamento do Centro Universitário Maurício de Nassau de Parnaíba - Uninassau
Parnaíba, por transformação da Faculdade Uninassau Parnaíba, com sede na BR 343, Km
7,5, bairro Floriópolis, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, observando-se tanto
o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008267 Parecer: CNE/CES 460/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Faculdade Guerra Educação Superior - EaD Eireli - Brasília/DF Assunto:
Credenciamento da Faculdade Guerra (FAG), a ser instalada em Brasília, no Distrito
Federal Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Guerra
(FAG), a ser instalada na Quadra QSA 7, nos 15 a 22, Taguatinga Sul, em Brasília, no
Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito,
bacharelado e Segurança Pública, tecnológico, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202014438 Parecer: CNE/CES 461/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S.A. - Joinville/SC Assunto:
Credenciamento do Instituto do Sul de Santa Catarina, a ser instalado no município de
Criciúma, no estado de Santa Catarina Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao
credenciamento do Instituto do Sul de Santa Catarina, a ser instalado na Avenida Estevão
Emilio de Souza, nº 980, bairro Ceará, no município de Criciúma, no estado de Santa
Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Engenharia Mecânica,
bacharelado; Fisioterapia, bacharelado; Gestão da Tecnologia da Informação, tecnológico;
Nutrição, bacharelado e Sistemas de Informação, bacharelado, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202111297 Parecer: CNE/CES 462/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada:
UniPiaget/Brasil
-
Suzano/SP
Assunto:
Credenciamento
do
Centro
Universitário Piaget - UniPiaget, por transformação Faculdade Piaget (FACPIAGET), com
sede no município de Suzano, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Nos termos da
Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, voto
favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário Piaget - UniPiaget, por
transformação da Faculdade Piaget (FACPIAGET), com sede na Avenida Senador Roberto
Simonsen, nº 972, bairro Jardim Imperador, no município de Suzano, no estado de São
Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008747 Parecer: CNE/CES 463/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessada: Telos Educacional Ltda. - Campinas/SP Assunto: Credenciamento da
Faculdade Telos de Campinas (FATELOS), a ser instalada no município de Campinas, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da
Faculdade Telos de Campinas (FATELOS), a ser instalada na Rua Doutor Theodoro
Langaard, nº 125, bairro Bonfim, no munícipio de Campinas, no estado de São Paulo,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Enfermagem, bacharelado, com o
número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202023200 Parecer: CNE/CES 464/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado:
Centro Educacional
Hyarte-ML Ltda.
- Paracatu/MG
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Atenas Centro de Mato Grosso, a ser instalada no
município de Sorriso, no estado de Mato Grosso Voto do Relator: Voto favoravelmente
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