DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Direito,
bacharelado; Educação Física, bacharelado; Educação Física, licenciatura; Odontologia,
bacharelado; Pedagogia, licenciatura e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906073 Parecer: CNE/CES 499/2022 Relator: José Barroso Filho
Interessado: Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul - Curitiba/PR
Assunto: Recredenciamento da Faculdade ISAE Brasil, com sede no município de Curitiba,
no estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade ISAE Brasil, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 2.775, bairro Rebouças,
no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000291/2022-45 Parecer: CNE/CES 503/2022 Relator: Robson
Maia Lins Interessado: Josué Neves de Godoi - Mairinque/SP Assunto: Convalidação dos
estudos realizados no curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário São Roque (UNISÃO ROQUE), com sede no município de São Roque, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Josué Neves de Godoi, no curso superior de Psicologia, bacharelado, no
período de 2021 a 2022, ministrado pelo Centro Universitário São Roque (UNIS ÃO
ROQUE), com sede no município de São Roque, no estado de São Paulo Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23123.006370/2021-01 Parecer: CNE/CES 506/2022 Relator: Joaquim
José Soares Neto Interessada: Assupero Ensino Superior Ltda. - São Paulo/SP Assunto:
Reexame do Parecer CNE/CES nº 422, de 31 de agosto de 2021, que tratou do
recredenciamento da Faculdade Curitibana (FAC), com sede no município de Curitiba, no
estado do Paraná Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer
CNE/CES nº 422, de 31 de agosto de 2021, e manifesto-me favorável ao
recredenciamento da Faculdade Curitibana (FAC), com sede na Avenida República
Argentina, nº 1.285, bairro Água Verde, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
observando-se tanto o prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o § 5º, artigo 25, da
Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 201717828 Parecer: CNE/CES 509/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Einstein Instituição de Ensino Ltda. - EPP - Porto Velho/RO Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) que, por meio da Portaria nº 1.268, de 18 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), em 19 de novembro de 2021, indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na
modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Sapiens, com sede no município de
Porto Velho, no estado de Rondônia Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI,
do Decreto nº 9.235/2017, não conheço do presente recurso e, assim, mantenho a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa
na Portaria nº 1.268, de 18 de novembro de 2021, que indeferiu o pedido de autorização
para funcionamento do curso superior de Ciências Contábeis, bacharelado, na modalidade
a distância, que seria ofertado pela Faculdade Sapiens, com sede na Rua Paulo Freire, nº
4.767 B, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, no município de Porto Velho, no estado de
Rondônia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber,
a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os
processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de
contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos
termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados
encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão
divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 22 de setembro de 2022.
VINICIUS CAMPOS SILVA
Secretário Executivo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP 13/2022
Reunião ordinária dos dias 6, 7, 8 e 9 do mês de junho/2022
(Complementar à Publicada no DOU de 19/9/2022, Seção 1, pp. 153 a 154)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201714424 Parecer: CNE/CP 13/2022 Relator: Fernando Cesar Capovilla
Interessada: R2 Formação Pedagógica Eireli - São Paulo/SP Assunto: Recurso contra a
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 107, de 24 de fevereiro de 2021, que tratou do
credenciamento da Faculdade República de São Paulo (FARESP), com sede no município de
São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância Voto do Pedido de Vista: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 107, de 24 de
fevereiro de 2021, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade República de São Paulo
(FARESP), com sede na Praça da República, nº 468, bairro República, no município de São
Paulo, no estado de São Paulo Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 22 de setembro de 2022.
VINICIUS CAMPOS SILVA
Secretário Executivo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Secretaria de Educação Básica, por meio da
Diretoria
de Articulação
e
Apoio
às Redes
de
Educação
Básica, como
gestora
do Acordo
de
Cooperação Técnica e Operacional nº 6/2022, no
âmbito do Ministério da Educação
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria MEC nº 849, de 22 abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Secretaria de Educação Básica, por meio da Diretoria de
Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica, no âmbito do Ministério da Educação,
como gestora e responsável pela execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação
Técnica e Operacional nº 6/2022, firmado entre o Ministério da Educação, o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Conselho Nacional do Ministério Público, a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa e o
Conselho
Nacional
de
Presidentes
dos Tribunais
de
Contas,
na
condição
de
interveniente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
MAURO LUIZ RABELO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.009194/2021-39; resolve:
Art. 1º. Prorrogar por um ano, contado a partir de 20 de Outubro de 2022, a
validade do Processo Seletivo realizado para Professor Substituto, para a área Jornalismo
Digital do Departamento de Jornalismo (DEJOR) do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
(ICSA), de que trata o Edital PROGEP nº 59/2021, cujo resultado foi homologado pela
Portaria PROGEP nº 1472 de 29 de Setembro de 2021.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017,
publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017., resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
.
Número do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação
da
homologação
Validade inicial
Novo
prazo
validade
-
Conforme
Lei
Complementar nº
173/2020 e Lei nº
14.134/2022.
Novo prazo de
validade
.
208/2018
Concurso Público
ES E BA
Psicologia/Psicologia Escolar
19/03/2019
19/03/2021
23/10/2022
23/10/2024
.
231/2018
Processo Seletivo
ES E BA
Arte
11/03/2019
11/03/2021
15/10/2022
15/10/2024
.
257/2018
Concurso Público
FA M E D
Nutrição
Clínica/Nutrição
Clínica
Hospitalar
14/03/2019
14/03/2021
18/10/2022
18/10/2024
.
245/2018
Concurso Público
F EC I V
Recursos Hídricos e Saneamento
14/03/2019
14/03/2021
18/10/2022
18/10/2024
.
265/2018
Processo Seletivo
F EQ U I
Fundamentos
de
Engenharia
de
Alimentos e de Engenharia Química
14/03/2019
14/03/2021
18/10/2022
18/10/2024
.
211/2018
Concurso Público
FO U F U
Odontologia Preventiva e Social
28/02/2019
28/02/2021
04/10/2022
04/10/2024
.
268/2018
Processo Seletivo
I BT EC
Genética e Bioquímica
14/03/2019
14/03/2021
18/10/2022
18/10/2024
.
185/2018
Concurso Público
IGUFU
III - Geologia/Geotectônica e Geologia
Histórica e do Brasil
14/03/2019
14/03/2021
18/10/2022
18/10/2024
.
185/2018
Concurso Público
IGUFU
II - Geofísica
27/03/2019
27/03/2021
31/10/2022
31/10/2024
.
247/2018
Concurso Público
INFIS
Física /Física da Matéria Condensada -
Teórico / Experimental
21/03/2019
21/03/2021
25/10/2022
25/10/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO
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