DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 8.884, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção
139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n° 139, Emenda n° 05, e
no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020,
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e
da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
Considerando
o
que
consta do
processo
nº
00058.041385/2021-32,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pelo operador do Aeroporto de
Guanambi, SNGI / BA (CIAD: BA0009), nível equivalente de segurança relativo ao
parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, devido à existência de obstáculos na
faixa de pista para operação da aeronave ATR-72 em aproximação por instrumento na
pista de pouso e decolagem do aeroporto.
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do
caput fica condicionado à medida operacional de proibição de operações da aeronave
ATR-72 em condição meteorológica por instrumento (IMC).
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da
avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas
adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 9.254, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.049220/2021-17, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto n° 65/SBDB/2022 ao
Estado do Mato Grosso do Sul, operador do Aeroporto Bonito (código CIAD: MS0004).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 3C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 18: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 36: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco).
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: Não há.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 9.255, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo 00058.049220/2021-17. resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº 908/SIA, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2016, Seção 1, página 9, que define as aeronaves críticas e
as respectivas frequências semanais de operação para aeródromos civis públicos brasileiros, para excluir o Aeroporto de Bonito/MS, Código OACI: SBDB, localizado em Bonito (MS), com as seguintes
informações:
.
Código
Nome
Município
UF
Aeronave crítica
Tipo de aproximação
Frequência semanal
.
SBDB
Bonito
Bonito
MS
4C6
NINST
56
6Observar restrições adicionais constantes da Portaria nº 390, de 5 de fevereiro de 2018. (Incluído pela Portaria nº 389/SIA, de 05.02.2018)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 9.029, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando
o que consta do processo nº 00058.051742/2022-51, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 6405, de 14 de novembro de 2021, que
certificou a Lighthouse SMS Consultoria e Treinamento EIRELI como Organização de Ensino
Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e
Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC), incluindo o Curso de Especialização de
Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Certificar a Lighthouse SMS Consultoria e Treinamento EIRELI, registrada na
ANAC sob o número 10, com sede administrativa situada na Rua do Pontal s/n -Barra de Macaé
- 27973-000 - Macaé RJ, como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos
Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível
2, outorgando o Certificado OE-SESCINC, estando apta a ministrar, em consonância com os
itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013,
os seguintes cursos:
I - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1 (CBA-1);
II - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 (CBA-2);
III - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de
CCI (CBA-MC); e
IV - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço
( C BA - C E ) .
Parágrafo único. A presente certificação permite que a organização certificada
ministre os cursos acima enumerados, nos seguintes endereços:
I - sede: Rua do Pontal s/n -Barra de Macaé - 27973-000 - Macaé - RJ;
II - instalações para treinamento prático: Estrada Ana Nery 4700 - 27948-076,
Virgem Santa - Macaé - RJ." (NR)
Art. 2º O início das primeiras edições do Curso de Especialização de Bombeiro de
Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE) está vinculado ao recebimento de autorização
prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de
10 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 503-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002505/2021-35
2. Interessado: Companhia Docas da Bahia - CODEBA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão e
padronização da estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia
Docas da Bahia (CODEBA), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Aratu/BA,
referente ao período de 24/06/2009 a 26/07/2022, equivalente a um Índice de Reajuste Médio
(IRT) de 18,50% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,20%, em referência aos valores
aprovados na data do último reajuste (27/12/2018), e a uma Receita Tarifária Anual (RAT)
projetada de R$ 79.771.710,39 para o período de referência subsequente à revisão, a qual será
efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período
legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA AST-
DT (SEI nº 1706204) e do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1706206), e que publique, após o
decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG
(SEI nº 1685193); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 504-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.002687/2022-25
2. Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG; Procuradoria Federal junto à
ANTAQ - PFA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
endereçada a esta Agência Reguladora sobre a possibilidade de concessão de isenção de
tarifa portuária para navios estrangeiros de Estados que fazem parte do critério de
reciprocidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. responder à consulta formulada pela Companhia Docas do Pará - CDP, no
sentido de ser possível que um navio de guerra estrangeiro que não exerça atividade
comercial esteja suscetível à aplicação das isenções tarifárias relacionadas à infraestrutura
de acesso aquaviário normalmente concedidas aos navios de guerra nacionais, bem como
outras tarifas, desde que autorizado previamente pela ANTAQ e que exista previsão no
grupo tarifário da Seção IV da CDP;
5.2. autorizar à CDP, desde já, a aplicação da isenção da rubrica tarifária de
acesso aquaviário, bem como outras tarifas, a seu juízo de conveniência e oportunidade,
considerados os paradigmas elencados no item "I" desta decisão; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 505-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.005263/2021-31
2. Interessado: TVV - Terminal de Vila Velha S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento de
Auto de Infração lavrado em desfavor do TVV - Terminal de Vila Velha S.A. por suposta
conduta abusiva de imposição de condicionantes para a liberação de cargas em regime de
trânsito aduaneiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a nulidade do Auto de Infração nº 004830-5 e afastar, por
conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 247.500,00
(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em relação à infração tipificada pelo
inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, uma vez que a situação fática
narrada poderia ser passível de emissão de Notificação para Correção de Irregularidade
(NOCI) com vistas ao alcance da conformidade regulatória perante a irregularidade
identificada pela Fiscalização da ANTAQ;
5.2. declarar que a ausência de emissão de NOCI acabou sendo contornada com
a medida cautelar expedida pela Unidade Regional de Vitória - UREVT da ANTAQ, na
medida em que promoveu o alcance da conformidade regulatória pelo terminal arrendado
e evitou a materialização de prejuízos perante os seus usuários;
5.3. determinar ao TVV - Terminal de Vila Velha S.A., em definitivo, que se
abstenha de exigir dos "terminais secos" o pagamento de faturas de tarifas portuárias
devidas pelos clientes importadores, quando estes últimos configurarem-se como efetivos
demandantes dos serviços prestados; e
5.4. cientificar o TVV - Terminal de Vila Velha S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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