DOU 23/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092300064
64
Nº 182, sexta-feira, 23 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 506-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007292/2022-19
2. Interessado: Grupo Bravante
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada pelo
Grupo Bravante acerca
da possibilidade
de uso de
partes de
estrutura/equipamentos de embarcação para compor direito de tonelagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em informar à Consulente sobre a impossibilidade de utilização de
partes da estrutura e de equipamentos de embarcações existentes, a integrarem novas
embarcações, para fins de aumento do direito de capacidade de afretamento permitida
com fulcro no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432/1997.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 507-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.012530/2022-16
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ3
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da padronização
da estrutura tarifária do Porto de Angra dos Reis/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Companhia Docas do Rio de Janeiro -
CDRJ para padronização e reajuste tarifário do Porto de Angra dos Reis/RJ equivalente a
um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 28,81% e a um Efeito Médio Tarifário (EMT) de
13,51% referente ao período subsequente à padronização, a qual será efetuada após a
ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de
quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao
Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA
AST-DT (SEI nº 1683789) e do Ofício-MINUTA AST-DT (SEI nº 1683791), e que publique,
após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de
Deliberação-DG (SEI nº 1683782); e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 508-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013000/2022-87
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso
administrativo interposto pelo Agente Marítimo MSC Mediterranean Shipping do Brasil
Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC mediante a Deliberação PAS nº 31/20 2 1 / S FC ;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, eis
que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade
de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
mediante a Deliberação PAS nº 31/2021/SFC, pela prática da infração tipificada no art. 28,
inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, consubstanciada no fato de exigir dos
usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa,
em contrassenso ao que preconiza o inciso I do art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 2.239/2011
vigente à época do cometimento da irregularidade;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie os eventuais
impactos acarretados à Resolução-ANTAQ nº 65/2021 em decorrência das modificações
realizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP na NR 29 - Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, mediante a edição da
Portaria MTP nº 671/2022; e
5.4. cientificar a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 509-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014799/2022-29
2. Interessado: SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros acerca da
dispensabilidade da instauração do processo seletivo com vistas à ocupação do Cais de
Múltiplos Usos - CMU para a atividade de regaseificação de GNL através de instalação
flutuante (FSRU),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. responder à consulta formulada pelo Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, Autoridade Portuária de SUAPE, por meio do Ofício GAB. DP nº
207/2022, nos seguintes termos:
5.1.1. a instauração do processo seletivo de que trata o art. 27-A da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 07/2016, com redação dada pela Resolução-ANTAQ nº 64/2021, só se
torna medida necessária e eficaz caso os demais interessados na utilização de áreas e
instalações portuárias cumpram com os requisitos mínimos exigidos no art. 26-A da
supracitada Resolução, demonstrando a capacidade de implantar e operar o projeto
pretendido; e
5.1.2. após finalizadas as etapas pertinentes, a Autoridade Portuária deverá
requerer a autorização desta Agência para a celebração do contrato de uso temporário,
conforme disposição contida no art. 28-A da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016.
5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 510-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017424/2021-30
2. Interessado: Caiambe Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela empresa Caiambe Navegação Ltda. com vistas à obtenção de registro de
instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso II do art. 2º da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Caiambe Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.730.888/0002-07,
localizada na Margem Esquerda do Rio Negro e destinada exclusivamente à construção
e/ou reparação naval, consoante previsão dada pelo inciso II do art. 2º da Resolução
Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. informar à requerente que a Declaração de Disponibilidade do Espaço
Físico em Águas Públicas da União deverá será apresentada a esta Agência tão logo seja
emitida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade
Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 511-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.021439/2021-01
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de
prorrogação antecipada com expansão de área do Contrato PRES 24.2001, de titularidade
da Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA,
data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros
adotados pela Superintendência de Outorgas - SOG, com o Valor Presente Líquido - VPL de
R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis
mil vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com realização de investimentos na ordem
de R$ 1.392.501.962,76 (um bilhão, trezentos e noventa e dois milhões, quinhentos e um
mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), não previstos
originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme
Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120;
5.2. declarar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação do
pedido formulado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP visando o
adensamento da área de 23.406 m² ao Contrato de Arrendamento PRES 24.2001;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.4. determinar o envio dos autos ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA
para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à
legislação de regência, recomendando a convalidação do plano de investimentos
apresentados pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; e
5.5. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Fechar